
Um dos assuntos que mais causa dor de cabeça nas empresas, independente do segmento, é referente as alterações fiscais. Todo o ano profissionais enfrentam mudanças fiscais e precisam estar atentos para atendê-las da forma correta.
É neste contexto que o Módulo de Escrita Fiscal do CIGAM atua fornecendo o gerenciamento e acompanhamento da legislação brasileira e permitindo a geração de apurações, relatórios e arquivos eletrônicos legais. Além de oferecer controle de saldos, de retenção, de impostos e o gerenciamento das movimentações de notas fiscais eletrônicas (NF-e. CT-e e NFS-e).
Tendo o compromisso de estar em total conformidade com as legislações vigentes e prover uma organização dos procedimentos de forma centralizada, o CIGAM fornece soluções que facilitam o dia-a-dia dos profissionais da área, entre elas:
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Regra Fiscal: permite a definição prévia das regras fiscais tanto para entrada quanto para a saída de materiais. Isso permite uma parametrização de acordo com diversidades de legislação entre Estados e Municípios, proporcionando aos clientes a segurança de dados para o universo Fiscal.
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Mapa Fiscal: um recurso que permite ao cliente controlar ou visualizar suas obrigações legais por Estado, ou seja, ele apresenta a partir do próprio mapa do Brasil, as obrigações que já estão disponíveis em seu ambiente de trabalho. Saiba mais aqui.
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Auditor Fiscal: funcionalidade que permite antecipar a análise do Fisco e oferecer qualidade e conformidade nas informações fiscais, provendo o compliance tributário e governança. Além disso, facilita a auditoria dos processos e compromissos legais. Saiba mais aqui.
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DIRF: o recurso disponível no CIGAM possibilita a geração de todos os modelos de declaração da DIRF, além de relatórios gerenciais.
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EFD Contribuições 2020: Recurso que possibilita a geração da Escrituração Fiscal Digital PIS e COFINS (EFD Contribuições) para 2020, atendendo aos requisitos da versão 006 do layout.
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Sped Fiscal 2020: Funcionalidade que atua na geração da Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI (SPED FISCAL) para 2020, atendendo aos requisitos da legislação ATO COTEPE/ICMS 65/19.
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Decreto das UF’s: Provê o atendimento dos Decretos Estaduais quanto a Substituição Tributária (ST). Proporciona uma variação de funcionalidades para atendimento das particularidades de cada Estado, desde a emissão de nota até a declaração das obrigações assessorias.
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ROT: Recuso que atende o Regime Optativo da Substituição Tributário, na apuração e declaração dos impostos. Possibilita também o controle do ICMS/ST na apuração de estoque, como na declaração das obrigações assessórias EFD ICMS/IPI (SPED FISCAL) e GIAs Estaduais.
Além de tudo isso, o Módulo de Escrita Fiscal do CIGAM conta com o Gerenciador da REINF, que está atento a todas as alterações e novos prazos referentes a ela. Estar de acordo com as exigências do FISCO é uma realidade, e nada mais correto do que deixar que o seu sistema de gestão se atente às novas alterações, proporcionando a você mais tempo para decisões cada vez mais estratégicas.
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