A reforma da Previdência trouxe muitas alterações na contagem de tempo para aposentadoria, mas engana-se quem pensa que foi só isso!
Muda também o valor das contribuições previdenciárias pagas pelos trabalhadores ao INSS. Assim, a partir de 01/03/2020 entra em vigor a chamada ‘Tabela Progressiva’, que deverá ser utilizada para descontar o valor do INSS dos funcionários (inclusive domésticos e trabalhador avulso).
A nova fórmula de calculo da contribuição vai reduzir em quase R$ 45 o valor que alguns trabalhadores pagam à Previdência, é o caso daqueles trabalhadores que, somando seus vencimentos, ficam com a base de calculo em até R$ 3.000. Porém, por outro lado, aqueles trabalhadores que a base de cálculo fica acima de R$ 3.000,00 irá pagar R$ 40,21 a mais.
Como o próprio nome sugere, a tabela é progressiva, as alíquotas serão aplicadas, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites, e não mais sobre o salário total como aplica-se atualmente.
Confira abaixo alguns exemplos práticos:
TABELA PROGRESSIVA INSS
- Até R$ 998,00 - 7,5%
- De R$ 998,01 até R$ 2.000,00 - 9%
- De R$ 2.000,00 até R$ 3.000,00 - 12%
- De R$ 3.000,00 até o limite do salário de contribuição -14%
** lembramos que essa tabela corresponde ao mês de dezembro de 2019, podendo sofrer alterações até a data da entrada em vigor.
EXEMPLOS PRÁTICOS:
Valor da base de cálculo R$ 2.500,00
- Sobre o valor de R$ 998,00 aplicar a faixa 1 de 7,5% = 74,85
- Sobre o valor de R$ 1.002,00 aplicar a faixa 2 de 9% = 90,18
- Sobre o valor de R$ 500,00 aplicar a faixa 3 de 12% = 60,00
Desta forma o trabalhador irá recolher a titulo de previdência o valor de R$ 225,00
2. Remuneração acima do teto máximo
Valor da base de cálculo R$ 7.000,00
- Sobre o valor de R$ 998,00 aplicar a faixa 1 de 7,5% = 74,85
- Sobre o valor de R$ 1.002,00 aplicar a faixa 2 de 9% = 90,18
- Sobre o valor de R$ 1.000,00 aplicar a faixa 3 de 12% = 120,00
- Sobre o valor de R$ 2.839,45 aplicar a faixa 4 de 14% = 397,52
** A soma dos valores de base não devem ultrapassar o teto máximo.
** Utilizamos para esse exemplo o teto aplicável hoje.
** Lembramos que essa tabela corresponde ao mês de dezembro de 2019, podendo sofrer alterações até a data da entrada em vigor.