O que é o "TEF" e por que implementá-lo em sua empresa?
Quem trabalha com comércio e varejo, possivelmente já deve ter ouvido falar sobre a Transferência Eletrônica de Fundos. Mas você sabe o que é TEF?
Por Marcia Regina Weiland
Analista de Negócios

O termo "TEF" significa Transferência Eletrônica de Fundos e é uma solução que permite a realização de transações financeiras eletrônicas entre o estabelecimento e o cliente final através das operadoras de cartão. Veja as principais vantagens:
- Agilidade no recebimento de pagamentos: Com o TEF, o recebimento dos pagamentos é feito de forma eletrônica e em tempo real, agilizando o processo e reduz o tempo de espera para receber os valores. São aceitos pagamentos de diferentes bandeiras de cartão (crédito e débito);
- Segurança nas transações: O sistema TEF é seguro e confiável, pois a comunicação, solicitação e liberação da compra é realizada diretamente às operadoras de cartão. Com está integração, as informações do pagamento são salvas automaticamente no sistema, evitando divergências de valores e informações da operação.
- Maior conveniência para os clientes: Cada vez mais pessoas estão optando por fazer pagamentos eletrônicos, seja por meio de cartões de crédito ou débito, transferências bancárias ou carteiras digitais. Ao oferecer o sistema TEF, sua loja se adapta às preferências dos clientes e oferece uma opção conveniente e segura para fazer pagamentos.
- Redução de custos: Com o TEF, não há necessidade de ter uma máquina de cartão ou outro dispositivo físico para receber pagamentos eletrônicos, o que pode reduzir os custos operacionais da loja.
O uso da TEF é obrigatório no varejo?
Mas, afinal, essa solução é obrigatória em casos de comercialização de produtos e serviços? A obrigatoriedade varia conforme as leis dos estados brasileiros. Por isso, é sempre importante avaliar quais e como são as legislações vigentes na sua região.
No Rio Grande do Sul, por exemplo, os lojistas precisam atentar para a Instrução Normativa RE 81/2022 de 26/09/22. Com a integração entre o TEF e CIGAM o cliente já estará enquadrado nesta legislação.
Mas o fato é que, independentemente da legislação, toda empresa que realiza vendas por meio de transações eletrônicas pode adotar essa transferência pensando nos inúmeros benefícios que ela pode trazer a sua empresa.
Qual é a diferença entre TEF e POS?
Quando o assunto é Transferência Eletrônica de Fundos, muitas pessoas ficam em dúvida se a TEF e a POS representam o mesmo conceito. Vamos esclarecer isso:
A sigla POS, sigla em inglês para "Point of Sale", que em português significa "Ponto de Venda", é um sistema eletrônico que permite o registro e o gerenciamento de vendas. Não possui integração com as aplicações comerciais e é necessário que a transação seja gerenciada pelo usuário que está operando a venda. A responsabilidade de cobrar os valores de forma correta e o registro da transação ficará a cargo do operador de caixa. Devem ser guardados todos os recibos das máquinas para realização da conferência manual entre o valor das transações do aparelho com o que foi registrado manualmente no sistema.
Já a Transferência Eletrônica de Fundos é integrado e por isto não permite a manipulação de valores no aparelho nem a digitação dos dados da transação de forma manual no sistema.
Em resumo, apenas vender produtos ou serviços de qualidade não é o suficiente para se ter sucesso na sua empresa. Além da qualidade dos produtos vendidos, diferencial de atendimento e preços competitivos, é necessário pensar em automação e segurança nas transações financeiras com os clientes.
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