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Jovem Aprendiz: pontos que você precisa saber

Jovem aprendiz: pontos que você precisa saber. Conheça os benefícios, oportunidades e informações essenciais para iniciar sua jornada profissional

Por Maristela Macedo
maristela.macedo@cigam.com.br

Jovem Aprendiz: pontos que você precisa saber

O programa jovem aprendiz é um projeto do governo federal que tem o objetivo de que empresas desenvolvam programas de aprendizagem que visam a capacitação profissional de adolescentes e jovens em todo o país.

A Lei 10.097/2000 determina que as empresas de médio e grande porte devem contratar jovens com idade entre 14 e 24 anos como aprendizes. A contratação de jovens aprendiz deve ser equivalentes a no mínimo 5% e no máximo a 15% do contingente de trabalhadores cujas funções demandem formação técnico-profissional metódica.

O contrato de trabalho pode durar até dois anos e, durante esse período, o jovem além de ser capacitado na instituição formadora, também deverá ter formação na empresa, combinando assim a formação teórica com a aplicação prática.

Com o primeiro emprego os jovens têm a oportunidade de inclusão bem como a possibilidade de desenvolver competências para o mundo do trabalho, em contrapartida as empresas contribuem para a formação dos futuros (quem sabe grandes) profissionais do país. Abaixo trazemos algumas informações importantes para quem quer saber mais sobre o programa:

Horário: o horário de trabalho do jovem aprendiz deve obrigatoriamente ser diferente do horário da escola, pois não pode de forma alguma atrapalhar o rendimento escolar do jovem. Não podemos esquecer ainda que o limite diário de trabalho para um jovem aprendiz é de 08h para aqueles que já concluíram o ensino médio, e de 04h à 06h para os que ainda cursam o ensino médio.

Salário: o salário contratual do Jovem deve ser pago com base no número de horas trabalhadas mensalmente, incluindo o repouso semanal que deve ser remunerado e os feriados. Lembrado sempre que o valor hora do jovem não pode ser menor do que o valor hora do salário mínimo nacional, devendo ainda ser observada a convenção coletiva pois em algumas existe determinação de salário para jovem aprendiz.

Benefícios: além do salário o jovem aprendiz tem direito ao vale transporte na proporção necessária para o seu deslocamento residência x empresa e empresa x instituição de ensino, vale refeição e qualquer outro benefício que a empresa contratante ofereça a seus funcionários.

Férias e 13º salário: o Jovem tem direito também a férias (para os menores de 18 anos as férias devem coincidir com as férias escolares e não pode ter suas férias fracionadas) e ao 13º Salário, na mesma proporção de outro funcionário, tendo direito a 1/12 avos a cada 15 dias de efetivo trabalho dentro do mês calendário.

FGTS: com alíquota de 2% tem direito ao depósito mensal, inclusive sobre férias e 13º salário.

Descontos: os descontos no salário do aprendiz devem seguir o regramento do art. 462 da CLT, lembrando que o aprendiz integra a categorial na qual está sendo formado.

Rescisão de Contrato - a rescisão normal do contrato pode ocorrer quando o jovem:

  • Terminar do prazo de duração do contrato;
  • Completar 24 anos, salvo nos casos de jovens com deficiência;
  • Concluir do curso de aprendizagem.


Ou antecipadamente quando:

  • Houver desempenho insuficiente ou inadaptação do jovem;
  • Falta disciplinar grave (art. 482 da CLT);
  • Ausências injustificadas na escola que comprometa o ano letivo;
  • A pedido do jovem.


IMPORTANTE:
Conforme o art. 29 do Decreto n. 5.598/2005 esclarece que ‘I - O desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz referente às atividades do programa de aprendizagem será caracterizado mediante laudo de avaliação elaborado pela entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica’

‘III - a ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo será caracterizada por meio de declaração da instituição de ensino’


Indenização:
em nenhuma das hipóteses de rescisão do jovem aprendiz é devido indenização de qualquer natureza (aviso prévio, multa de 40% do FGTS entre outros.) O que a empresa deve pagar quando realizada a rescisão antecipada sem justa causa é a indenização de metade dos dias faltantes para o término do contrato.

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