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Ações legais em 2018: entenda tudo!

Saiba mais sobre as principais ações legais de 2018. Explore as mudanças jurídicas que impactaram o cenário empresarial neste ano

Por Gabriel Vedovatto
Analista de Negócios da CIGAM Software de Gestão

Ações legais em 2018: entenda tudo!

A chegada de um novo ano marca as mudanças nas obrigações fiscais brasileiras. Separamos as que exigem mais atenção para você não deixar nada passar em 2018. Confira!

 

  • NF-e 4.0
    As alterações estão previstas na NT 2016.002 e correspondem a:

- Alterações necessárias para a migração da versão ‘3.10%u2033 para a versão ‘4.00’ do leiaute da NF-e;

- Alterações em regras de validação, principalmente aquelas vinculadas aos novos campos ou a novos controles, melhorando a qualidade da informação prestada pelas empresas e mantida pelas SEFAZ.

- Definição do protocolo TLS 1.2 ou superior como padrão de comunicação.

- Será eliminado o uso de variáveis no SOAP Header (eliminada a ‘Área de Cabeçalho’) na requisição enviada para todos os Web Services previstos no Sistema NFE.

Prazos:

- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 20/11/2017;

- Ambiente de Produção 4.0: 04/12/17;

- Desativação da versão 3.10: 02/07/18.

 

  • EFD Reinf
    A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.

Prazos:

O 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do ‘Grupo 2 - Entidades Empresariais’, do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), a partir das 8 (oito) horas de 1º de maio de 2018.

o 2º grupo, que compreende os demais contribuintes, exceto os previstos no inciso III, a partir das 8 (oito) horas de 1º de novembro de 2018.

 

  • eSocial
    O eSocial é um projeto do Governo Federal e um instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo um ambiente nacional.

Prazos:

- Em 1° de Janeiro de 2018 para o empregador com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões reais)

- Em 1° de Julho de 2018 para os demais empregadores

 

  • Bloco K
    O denominado ‘Bloco K’ é uma das partes de informação do SPED Fiscal ICMS/IPI, que constitui-se no livro eletrônico de Registro de Controle da Produção e do Estoque.

Prazo:

O Ajuste Sinief 25/2016 escalonou os prazos de obrigatoriedade do registro de controle da produção e do estoque (Bloco K):

I - para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00:

a) 1º de janeiro de 2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);

b) 1º de janeiro de 2019, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;

c) 1º de janeiro de 2020, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;

d) 1º de janeiro de 2021, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;

e) 1º de janeiro de 2022, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.

II - 1º de janeiro de 2018, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido;

III - 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.

 

  • DIFAL ST (Convênio ICMS 52/17)
    Corresponde a nova regra de cálculo do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas nas operações com bens e mercadorias sujeitos a substituição tributária destinados ao uso, consumo e ativo imobilizado do adquirente.

Prazo: Sem prazo definido

Aos 52 minutos do segundo tempo, o STF aceitou o argumento de inconstitucionalidade do Convênio 52/17, na ação movida pela CNI (Confederação Nacional da Indústria).

Desta forma, até segunda ordem, o cálculo do DIFAL/ST, nas suas cláusulas 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 16ª, 24ª e 26ª, está suspenso.  A suspensão vai até a nova análise do relator, o ministro Alexandre de Morais. Ainda não há data para a nova análise.

 

  • Código GTIN
    É um repositório único e central de todos os códigos utilizados pelas empresas que já são usuárias do código GTIN.

Prazos:

I - grupo CNAE 324, a partir de 1º de janeiro de 2018;

II - grupo CNAE 121 a 122, a partir de 1º de fevereiro de 2018;

III - grupo CNAE 211 e 212, a partir de 1º de março de 2018;

IV - grupo CNAE 261 a 323, a partir de 1º de abril de 2018;

V - grupo CNAE 103 a 112, a partir de 1º de maio de 2018;

VI - grupo CNAE 011 a 102, a partir de 1º de junho de 2018;

VII - grupo CNAE 131 a 142, a partir de 1º de julho de 2018;

VIII - grupo CNAE 151 a 209, a partir de 1º de agosto de 2018;

IX - grupo CNAE 221 a 259, a partir de 1º de setembro de 2018;

X - grupo CNAE 491 a 662, a partir de 1º de outubro de 2018;

XI - grupo CNAE 663 a 872, a partir de 1º de novembro de 2018;

XII - demais grupos de CNAEs, a partir de 1º de dezembro de 2018.

 

  • Código CEST
    Cest é uma sigla que significa ‘Código Especificador da Substituição Tributária’. Foi criado para estabelecer uma sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens que são passíveis de Substituição Tributária e antecipação de ICMS.

Prazos:

- No dia 1º de julho de 2017 a inserção do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) nos arquivos XML dos documentos fiscais será obrigatória para indústria e importador contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional.

- a partir do dia 1º de outubro de 2017 para o comércio atacadista.

- e a partir de 1º de abril de 2018 para o comércio varejista.

 

  • DIRF
    DIRF é a declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, é a declaração feita pela fonte pagadora, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação especifica, também o valor do imposto sobre a renda ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários, o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero, os pagamentos a plano de assistência à saúde coletivo empresarial.

Prazo: 28/02/2018

 

Novas validações no EFD Contribuições e EFD ICMS/IPI (SPED Fiscal)
A EFD-Contribuições trata de arquivo digital instituído no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.

A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.

Prazo: janeiro/2018

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