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Como fica o desconto do INSS após a Reforma da Previdência?

Entenda como fica o desconto do INSS após a reforma da previdência. Explore as mudanças e impactos nas contribuições previdenciárias

Por Maristela Macedo
maristela.macedo@cigam.com.br

Como fica o desconto do INSS após a Reforma da Previdência?

A reforma da Previdência trouxe muitas alterações na contagem de tempo para aposentadoria, mas engana-se quem pensa que foi só isso!

Muda também o valor das contribuições previdenciárias pagas pelos trabalhadores ao INSS. Assim, a partir de 01/03/2020 entra em vigor a chamada ‘Tabela Progressiva’, que deverá ser utilizada para descontar o valor do INSS dos funcionários (inclusive domésticos e trabalhador avulso).

A nova fórmula de calculo da contribuição vai reduzir em quase R$ 45 o valor que alguns trabalhadores pagam à Previdência, é o caso daqueles trabalhadores que, somando seus vencimentos, ficam com a base de calculo em até R$ 3.000. Porém, por outro lado, aqueles trabalhadores que a base de cálculo fica acima de R$ 3.000,00 irá pagar R$ 40,21 a mais.

Como o próprio nome sugere, a tabela é progressiva, as alíquotas serão aplicadas, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites, e não mais sobre o salário total como aplica-se atualmente.

Confira abaixo alguns exemplos práticos:

TABELA PROGRESSIVA INSS

  • Até R$ 998,00 - 7,5%
  • De R$ 998,01 até R$ 2.000,00 - 9%
  • De R$ 2.000,00 até R$ 3.000,00 - 12%
  • De R$ 3.000,00 até o limite do salário de contribuição -14%


** lembramos que essa tabela corresponde ao mês de dezembro de 2019, podendo sofrer alterações até a data da entrada em vigor.

EXEMPLOS PRÁTICOS:

1. Remuneração abaixo do teto máximo

Valor da base de cálculo R$ 2.500,00

  1. Sobre o valor de R$ 998,00 aplicar a faixa 1 de 7,5% = 74,85
  2. Sobre o valor de R$ 1.002,00 aplicar a faixa 2 de 9% = 90,18
  3. Sobre o valor de R$ 500,00 aplicar a faixa 3 de 12% = 60,00

Desta forma o trabalhador irá recolher a titulo de previdência o valor de R$ 225,00

2. Remuneração acima do teto máximo

Valor da base de cálculo R$ 7.000,00

  1. Sobre o valor de R$ 998,00 aplicar a faixa 1 de 7,5% = 74,85
  2. Sobre o valor de R$ 1.002,00 aplicar a faixa 2 de 9% = 90,18
  3. Sobre o valor de R$ 1.000,00 aplicar a faixa 3 de 12% = 120,00
  4. Sobre o valor de R$ 2.839,45 aplicar a faixa 4 de 14% = 397,52


** A soma dos valores de base não devem ultrapassar o teto máximo.

** Utilizamos para esse exemplo o teto aplicável hoje.
** Lembramos que essa tabela corresponde ao mês de dezembro de 2019, podendo sofrer alterações até a data da entrada em vigor.

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