LF - Como Fazer - Gera Crédito ICMS Presumido
Índice
- 1 Crédito ICMS Presumido
- 1.1 Como configurar o Tipo de Operação para as notas calcularem ICMS Presumido?
- 1.2 Onde cadastrar o percentual de ICMS presumido?
- 1.3 Como parametrizar se o crédito será sobre a base de cálculo do ICMS, sobre o valor do ICMS, ou sobre o total do item?
- 1.4 Onde verificar o valor de ICMS presumido calculado no Pedido e na Nota Fiscal?
- 1.5 Como será realizado o cálculo de ICMS Presumido se tratando de uma operação estadual com CST 51 e a configuração 'TO - 174 - Controle de diferimento parcial para os estados' como 1'?
- 1.6 Como identificar as notas fiscais de ICMS Presumido de devolução no relatório?
- 1.7 Como conferir as notas com crédito presumido?
- 1.8 Como optar por criar uma Nota Fiscal ou um resumo de Apuração?
- 1.9 Como gerar as tags <cCredPresumido>, <pCredPresumido> e <vCredPresumido> no envio da Nota Fiscal de Saída ao Sefaz?
- 2 Versão
Crédito ICMS Presumido
“Crédito ICMS Presumido”, a qual irá exibir o valor do ICMS Presumido dos itens das notas fiscais de saída e devoluções emitidas no período, e após gerar uma Nota Fiscal de Entrada ou um resumo de apuração com o valor acumulado do ICMS Presumido.
[Versão 240506 1]
“Crédito ICMS Presumido”, a qual irá exibir o valor do ICMS Presumido dos itens das notas fiscais de saída e entrada e devoluções de entrada e saída.
Como configurar o Tipo de Operação para as notas calcularem ICMS Presumido?
Na configuração do Tipo de Operação, "TO - 72 - Calcular ICMS Presumido" na guia “ICMS”, a opção ‘Calcular ICMS presumido’ deve estar igual a “Sim” ou “Usar Regra”.
Quando selecionada “Usar Regra”:
- Na regra fiscal, a opção ‘ICMS Presumido’ deve estar como “sim”.
- A alíquota do ICMS Presumido deve ser preenchida na regra fiscal.
- A alíquota do ICMS Presumido deve ser preenchida na regra fiscal.
- A Configuração 'TO - 124 - ICMS presumido' do Tipo de Operação, não deve estar preenchida.
Onde cadastrar o percentual de ICMS presumido?
Quando na configurações do Tipo de Operação "TO - 72 - Calcular ICMS Presumido", a opção estiver igual a “sim”, o percentual aplicado para o ICMS presumido será o informado na configuração do Tipo de Operação ‘ICMS presumido’, caso este campo estiver em branco, irá buscar o percentual do cadastro do Estado.
Cadastro de Estados
Regra Fiscal
Quando na configuração do Tipo de Operação, a opção ‘Calcular ICMS Presumido’ estiver igual a “Usar Regra”, o percentual aplicado para o ICMS presumido será o informado na regra fiscal, caso estiver em branco buscará o percentual do cadastro do Estado.
Como parametrizar se o crédito será sobre a base de cálculo do ICMS, sobre o valor do ICMS, ou sobre o total do item?
O sistema faz o cálculo aplicando a alíquota de Crédito de ICMS presumido na base de cálculo do ICMS ou no valor do ICMS ou [Versão 250505 1] valor do item (Valor do item corresponde ao valor do item menos descontos), de acordo com a opção “Base crédito presumido” no cadastro da classificação fiscal do material e gravada nos impostos da nota (entrada e saída) ou pedido.
[Versão 240506 3]
O sistema faz o cálculo aplicando a alíquota de ICMS presumido na Base ICMS/Valor ICMS não tributado/Valor ICMS Outros ou no Valor do ICMS tributado [Versão 250505 2] /Valor do item (Valor do item corresponde ao valor do item menos descontos), de acordo com a opção “Base crédito presumido” parametrizada na classificação fiscal do material e gravada nos impostos da nota (entrada ou saída) ou pedido. O cálculo considerando o ICMS Outros ocorre somente na Nota Fiscal de Entrada.
Onde verificar o valor de ICMS presumido calculado no Pedido e na Nota Fiscal?
Tanto no pedido, quanto na Nota Fiscal poderá ser visualizada a Incidência do ICMS Presumido, Percentual ICMS Presumido, se calcula crédito presumido pelo valor e o valor do ICMS presumido.
[Versão 240506 4]
Tanto no Pedido, quanto na Nota Fiscal de entrada e saída poderá ser visualizada a Incidência do ICMS Presumido, Percentual ICMS Presumido, se calcula icms presumido pelo valor e o valor do ICMS presumido.
Tanto no pedido, quanto na Nota Fiscal poderá ser visualizada a Incidência do ICMS Presumido, Percentual ICMS Presumido, se calcula crédito presumido pelo valor e o valor do ICMS presumido.
[Versão 240506 5]
Tanto no Pedido, quanto na Nota Fiscal de entrada e saída poderá ser visualizada a Incidência do ICMS Presumido, Percentual ICMS Presumido, se calcula icms presumido pelo valor e o valor do ICMS presumido.
[Versão 250505 3]
Tanto no pedido, quanto na Nota Fiscal poderá ser visualizada a Incidência do ICMS Presumido, Percentual ICMS Presumido, se calcula crédito presumido pelo valor do ICMS, Base de Cálculo do ICMS ou Valor do item (Valor do item corresponde ao valor do item menos descontos).
Como será realizado o cálculo de ICMS Presumido se tratando de uma operação estadual com CST 51 e a configuração 'TO - 174 - Controle de diferimento parcial para os estados' como 1'?
[Versão 240506 6]
Se tratando de uma operação estadual com CST 51 e a configuração 'TO - 174 - Controle de diferimento parcial para os estados' como 1, além do ICMS tributado será considerado para o cálculo de ICMS Presumido o valor de ICMS Não Tributado.
Exemplo:
Total do item: 601,96
Red. Base de ICMS: 29,411%
Base de Cálculo de ICMS: 601,96
Percentual de ICMS: 17%
Percentual de ICMS no movimento: 17%
Valor de ICMS: 601,96 * (17-29,411%) = 72,23
Valor ICMS Não Tributado: 601,96 * 0,17 - (Valor de ICMS) = 30,10
Percentual de ICMS Presumido: 40%
Valor ICMS Presumido: (72,23 + 30,10)*0,40 = 40,93
O exemplo do cálculo acima ocorre quando a NCM do material está com a opção para calcular crédito presumido a partir do valor de ICMS', caso esta opção esteja para calcular como Base de ICMS, o exemplo de cálculo é o seguinte:
Exemplo de cálculo:
Total do item: 601,96
Red. Base de ICMS: 29,411%
Base de Cálculo de ICMS: 601,96
Percentual de ICMS: 17%
Percentual de ICMS no movimento: 17%
Valor de ICMS: 601,96 * (17-29,411%) = 72,23
Valor ICMS Não Tributado: 601,96 * 0,17 - (Valor de ICMS) = 30,10
Percentual de ICMS Presumido: 40%
Valor ICMS Presumido: 601,96*0,40 = 240,78
Como identificar as notas fiscais de ICMS Presumido de devolução no relatório?
Serão consideradas as devoluções totais e parciais que estão no período de geração do relatório e que contenham valor de ICMS Presumido.
Estas notas serão apresentadas no relatório com valor negativo, e serão abatidas do valor total do relatório.
A Nota Fiscal ou Resumo de Apuração irá considerar o valor total do relatório, que já esta calculado o crédito considerando as devoluções.
Como conferir as notas com crédito presumido?
O relatório para conferência das notas fiscais com valor de crédito de ICMS Presumido pode ser acessado em dois locais:
Na rotina 'Apuração de ICMS', acessando o botão "..." disponível na guia Crédito Presumido.
O relatório também pode ser acessado através do menu 'Escrita Fiscal – Relatórios – Operacionais – Apurações – Crédito ICMS Presumido'.
Como optar por criar uma Nota Fiscal ou um resumo de Apuração?
Cada Unidade de Federação é responsável pelo critério de apuração do crédito presumido, algumas entende que devem ser apresentado por Nota Fiscal de Entrada e outras por Resumo de Apuração.
Nota Fiscal de Entrada:
Quando selecionada a opção “Nota Fiscal de Entrada”, deverá ser informada a série, o Fornecedor (empresa da Unidade de Negócio) e o Tipo de operação não faturado.
O valor do ICMS da Nota fiscal gerada, será o mesmo apurado no total ICMS Presumido do relatório.
A parametrização da Nota Fiscal poderá ser visualizada no “manual Como Fazer Nota Fiscal Crédito de ICMS”.
Após gerar a rotina, acessar a Nota Fiscal de Entrada criada, e acessar o botão “imprimir” e “gerar NF” para a nota fiscal ser gerada no Faturamento.
Após a nota fiscal ser gerada no faturamento, a mesma poderá ser enviada para SEFAZ.
Será gerada observação com o valor do crédito presumido.
Resumo de Apuração:
Quando selecionado o tipo de geração igual a “Resumo de Apuração” deverá ser informado o código da ‘Espécie’ cadastrada previamente conforme o Ajuste de Débito ICMS.
Resumo de apuração gerado pela rotina:
Como gerar as tags <cCredPresumido>, <pCredPresumido> e <vCredPresumido> no envio da Nota Fiscal de Saída ao Sefaz?
[Versão 250505 4]
Para que sejam geradas as tags <cCredPresumido>, <pCredPresumido> e <vCredPresumido> no envio da Nota Fiscal de Saída ao Sefaz é necessário que esteja marcada a configuração
TO - 321 - Gerar código, percentual e valor de Crédito Presumido na NFe.
A tag <cCredPresumido> corresponderá ao código do Crédito Presumido informado na configuração
TO - 322 - Informar código do Crédito Presumido. Não havendo informação nesta configuração será gerado o código informado na Regra Fiscal correspondente ao item na Nota Fiacal, botão 'Seleção múltipla' opção cCredPresumido. Este botão fica habilitado quando a configuração TO - 321 - Gerar código, percentual e valor de Crédito Presumido na NFe do tipo de operação informado na Regra Fiscal estiver selecionada. Não hevendo código informado na Regra Fiscal, o mesmo será trazido dos Parâmetros Fiscais da UF correspondente a UF da UN (Escrita Fiscal/Parâmetros), campo 'Código Crédito Presumido'.
A tag <pCredPresumido> corresponderá ao Percentual ICMS Presumido correspondente ao item. Na Nota Fiscal ele se encontra no Imposto Movimento do Item.
A tag <vCredPresumido> corresponderá ao Valor ICMS Presumido correspondente ao item. Na Nota Fiscal ele se encontra no Imposto Movimento do Item.



