Reforma Tributária - Conceitos Básicos e Mudanças
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Índice
Palavras-Chave
Reforma Tributária. Aspectos Básicos Reforma Tributária. Introdução a Reforma Tributária. Reforma Tributária do Consumo.
Sistema Tributário Atual no Brasil
A tributação brasileira é regida pela Constituição Federal (arts. 146 a 162), com competências distribuídas entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Tipos de Tributos por Incidência:'
- Patrimônio: IPTU, IPVA, ITCMD, ITBI, ITR
- Renda: IRPF, IRPJ, CSLL
- Consumo: PIS, COFINS, ICMS, IPI, ISS
- Folha de Pagamento: CPP, Sistema S, FGTS
- Operações Financeiras: IOF, IR Fonte
Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025)
Aprovada em 2023, a reforma tem como objetivo simplificar os tributos sobre o consumo, promovendo maior eficiência, transparência e justiça fiscal.
Tributos Substituídos:
- ICMS + ISS -> IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
- PIS + COFINS -> CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
- Criação do IS (Imposto Seletivo)
Imposto Seletivo (IS)
É um tributo federal criado pela Reforma Tributária com o objetivo de desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente e regular externalidades negativas, funcionando como uma “taxa por uso social. Entra em vigor em 2027, com o IPI zerado até então, e o IS é aplicado na venda inicial.
Alíquota: variam conforme o nível de “nocividade” do produto, mas não se tem definida ainda.
Cronograma de Transição
- 2026: Início com alíquotas simbólicas (0,1% IBS e 0,9% CBS)
- 2027: Extinção de PIS e COFINS; início da cobrança do IS; IPI reduzido a zero (exceto para produtos da Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio)
- 2029 a 2032: Redução gradual das alíquotas de ICMS e ISS (10% ao ano)
- 2033: Extinção total de ICMS e ISS
| Transição da Reforma Tributária do Consumo | ||||||||
| Ano | ICMS e ISS | PIS/COFINS | IPI | CBS | IBS | IS | ||
| 2026 | Normal | Normal | Normal | 0,90% | 0,10% | |||
| 2027 | Normal | Último ano | Redução a 0% Exceto ZFM e ALC |
% a definir | 0,10% | início % a definir | ||
| 2028 | Normal | Extinto | Redução a 0% Exceto ZFM e ALC |
8,80% a confirmar | 0,10% | % a definir | ||
| 2029 | 90% Proporcional | Extinto | Redução a 0% Exceto ZFM e ALC |
8,80% a confirmar | % a definir | % a definir | ||
| 2030 | 80% Proporcional | Extinto | Redução a 0% Exceto ZFM e ALC |
8,80% a confirmar | % a definir | % a definir | ||
| 2031 | 70% Proporcional | Extinto | Redução a 0% Exceto ZFM e ALC |
8,80% a confirmar | % a definir | % a definir | ||
| 2032 | 60% Proporcional | Extinto | Redução a 0% Exceto ZFM e ALC |
8,80% a confirmar | % a definir | % a definir | ||
| 2033 | Extinto | Extinto | Redução a 0% Exceto ZFM e ALC |
8,80% a confirmar | 17,70% a confirmar | % a definir | ||
IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado)
O modelo da reforma brasileira adota o IVA Dual, alinhado a práticas internacionais de tributação sobre o consumo. Trata-se de um imposto não cumulativo, com crédito financeiro integral e incidência ampla. IVA dual se resume nos dois abaixo:
- CBS: Tributo federal (substitui PIS e COFINS)
- IBS: Tributo estadual e municipal (substitui ICMS e ISS)
Características do Novo Modelo (IVA Dual)
- Não cumulatividade plena: Direito a crédito sobre todas as aquisições (inclusive para uso e consumo da empresa).
- Recolhimento no destino: O imposto será arrecadado no local de consumo, e não mais na origem.
Split Payment Financeiro
Mecanismo em que, no momento da transação, o valor do imposto (IBS/CBS) é automaticamente separado do valor da venda:
- Parte vai direto para o fornecedor (valor líquido da venda)
- Parte vai direto para o governo (tributo devido)
- Cashback: Restituição parcial de IBS/CBS para famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico
Objetivo: Reduzir sonegação, garantir arrecadação imediata e aumentar o controle fiscal.
Essa estrutura ainda está em fase de definição quanto às operações que serão abrangidas, podendo parte da apuração permanecer no modelo atual.
Alíquotas Reduzidas no IVA Dual
- Alíquota zero para produtos da cesta básica
- Redução de 30% para serviços prestados por profissões regulamentadas (advogados, contadores, médicos etc.)
- Redução de 60% para medicamentos, alimentos essenciais, setor agropecuário, entre outros
Assim como utilizamos atualmente a TIPI e outras tabelas com base no NCM para definir a tributação, no novo modelo todas as reduções de alíquotas serão informadas item a item pela tabela cClassTrib/CST‑IBS/CBS, conforme previsão oficial da Receita Federal para 2026.
Impactos por Regime Tributário
- Lucro Real: Impacto menor, com direito amplo a créditos. Já opera com alíquotas maiores.
- Lucro Presumido: Impacto elevado. A CBS (8,8%) substituirá o PIS/COFINS, que hoje tem carga entre 0,65% e 3%.
- Simples Nacional: As empresas poderão optar por tributar o IBS/CBS dentro ou fora do Simples Nacional.
- Dentro da DAS: Sem direito a crédito, Fora da DAS: Com direito a crédito e destaque na nota fiscal.