Como Resolver a Rejeição 805 - A Sefaz do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual?
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Algumas UFs (consultar NT 2015/003) não aceitam operações com contribuinte ISENTO de Inscrição Estadual (Tag do XML IndIEDest = 2). Esta rejeição pode acontecer na emissão com destino a: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, SP.
Nestes casos deve-se gerar a tag IndIEDest = 9. Para isso é necessário deixar o campo Inscrição Estadual do destinatário (cadastro de Empresas/Pessoas) sem preenchimento, conforme imagem abaixo.
Após remover as informações do campo Insc. Estadual selecionando a opção Tipo IE como Isento/Não Contribuinte, o sistema irá exibir uma janela solicitando a seleção Isento ou Não Contribuinte. Nesta janela selecione a opção Não Contribuinte.
Regra para preenchimento do campo Indicador da IE do Destinatário <IndIEDest>
- Se UF do Destinatário = "EX" então 9 Não Contribuinte;
- Se Inscrição Estadual em "branco" então 9 Não Contribuinte;
- Se Inscrição Estadual = "ISENTO" então 2 Contribuinte isento de Inscrição no cadastro de Contribuintes do ICMS;
- Senão 1 Contribuinte ICMS
Exceções:
Exceção 1: Esta regra de validação não se aplica quando houver destaque do ICMS-ST (campo vICMSST) em pelo menos um item da NF-e.
Exceção 2: Esta regra de validação não se aplica quando houver informação do ICMS-ST retido anteriormente (campo vICMSSTRet) em pelo menos um item da NF-e.
Exceção 3: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.
Exceção 4: Esta regra de validação não se aplica nas operações isentas (CST=40-Isenta ou CSOSN=103-Isento), imunes ou não tributadas (CST=41-Não tributada, ou CSOSN=300-Imune, ou CSOSN=400-Não tributada pelo Simples Nacional).
Observação1: Regra de validação conforme configuração da UF do Destinatário (permite ou não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual). UFs que não permite esta situação nas operações interestaduais (idDest=1 ou 2):
- AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MG, MS, MT, PB, PE, RJ, RN, RS, SE e SP.
Observação 2: No caso das operações internas, a implantação da RV em produção foi adiada para 13/10/25.
Fonte: