Por que ao criar a conta contábil de Resultado do Exercício (conta transitória de encerramento) não é necessário mapear uma conta referencial?
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Índice
Palavras-Chave
Resultado do Exercício. Apuração do Resultado. Conta Outras. Conta sem referencial. COD_NAT 09. Plano de contas. Tipo Interferência. Mapeamento ECF. SPED. ECD. Escrituração Contábil.
Situação
Durante o mapeamento das contas contábeis, pode surgir a dúvida sobre a impossibilidade de vincular uma conta contábil a uma conta referencial da Receita Federal, no caso da conta Resultado do Exercício a conta que chamamos contabilmente de transitória ou no Cigam de conta de interferência, utilizada como contrapartida nos lançamentos de encerramento das contas de resultado.
Essa conta é usada na rotina de encerramento para receber os lançamentos que zeram as contas de resultado (como receitas e despesas). Ou seja, são lançados débitos nas contas de receita e créditos nas contas de despesa, fazendo com que elas zerem. A conta transitória, por sua vez, concentra esse movimento final, cujo saldo será então transferido para o Patrimônio Líquido.
No ERP CIGAM, essas contas são definidas no plano de contas como pertencentes ao grupo de interferência, e mesmo que a configuração CC - PC - 80229 - Obrigar relac. com plano ref. no cadastro plano contas esteja ativada, não será exigido o referenciamento dessa conta com o plano referencial.
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E porque não solicita?
Na ECF e ECD, as contas transitórias utilizadas para o encerramento do resultado do exercício devem ser classificadas com a natureza “09 – Outras”.
Então as contas contábeis definidas como interferência no Cigam, irão gerar nos aqruivos legais I050 ou J050 como 9- outras no código da natureza(J050) ou natureza da conta/grupo(I050) respectivamente.
Por esse motivo, o próprio sistema da Receita Federal bloqueia o mapeamento dessas contas com o plano referencial. Ou seja, mesmo que o usuário tente vincular uma conta referencial a uma conta com essa natureza, o arquivo da ECF não aceitará esse vínculo.
Oque diz o manual da ECF?
1.13. Conta “Resultado do Exercício” No plano referencial, a conta “Resultado do Exercício” é sintética, pois representa o resultado da diferença entre as receitas e despesas do período. Caso a entidade utilize uma conta transitória analítica “Resultado do Exercício” ou “Apuração do Resultado Exercício” para realizar os lançamentos de transferência dos saldos das receitas e despesas do período, essa conta deverá ter J050.COD_NAT = “09” (Outras) e não deverá ser mapeada. O sistema não permite o mapeamento de contas com código de natureza “09”.
Exemplo prático no ERP CIGAM
No ERP CIGAM, essas contas devem ser configuradas como grupo de Interferência no plano de contas. Essa definição garante que:
- A conta seja considerada de natureza “Outras” na geração da ECD
- O sistema não exija o mapeamento com conta referencial
- A ECF e ECD sejam geradas em conformidade com as regras do SPED
Conclusão
Portanto, contas contábeis criadas para fins de apuração de resultado não exigem mapeamento para conta referencial porque sua natureza (COD_NAT = 09) não permite essa vinculação. No CIGAM, o uso do Tipo de Interferência automatiza esse comportamento corretamente.