Registro 0930 da ECF (Escrituração Contábil Fiscal): quais são as assinaturas obrigatórias para a transmissão da ECF?
FAQ_CIGAM > FAQ_Contábil > Contábil > Registro 0930 da ECF (Escrituração Contábil Fiscal): quais são as assinaturas obrigatórias para a transmissão da ECF?
Palavras-Chave
Registro 0930. Certificado Digital.
A assinatura digital
Na ECF, o registro 0930 é responsável por conter as assinaturas dos signatários da escrituração. São obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista/contador e outra da pessoa jurídica.
No caso da assinatura do contabilista/contador (qualificação de assinante 900), somente certificados digitais de pessoa física (e-CPF) do tipo A1 ou A3 podem ser utilizados.
Para a assinatura da pessoa jurídica, poderá ser utilizado certificado digital válido, do tipo A1 ou A3:
1- O e-CNPJ do estabelecimento que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres);
2- O e-CPF do representante legal da pessoa jurídica.
3- O e-CPF do procurador (outorgado) constituído diretamente no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), a partir do e-CNPJ da pessoa jurídica (outorgante).
3-1- O e-CPF do procurador (outorgado) constituído nos termos da Instrução Normativa RFB no 2.066/2022, por meio de procuração cadastrada no site da Receita Federal do Brasil e validada em qualquer uma de suas unidades, tendo como outorgante a pessoa jurídica.
3-2- O e-CNPJ do procurador (outorgado) constituído diretamente no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), a partir do e-CNPJ da pessoa jurídica (outorgante);
3-3- O e-CNPJ do procurador (outorgado) constituído nos termos da Instrução Normativa RFB n.º 2.066/2022, por meio de procuração cadastrada na página da Receita Federal do Brasil e validada em qualquer uma de suas unidades, tendo como outorgante a pessoa jurídica
No Cigam o cadastro das assinaturas dos Signatários deve ser realizadas no menu Contábil > Contabilidade > Parâmetros > Identificação Signatário.