Como Gerar os Registros para utilização de Saldo Credor de ICMS Próprio em ST - Clientes do Rio Grande do Sul (RS)?
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Índice
Palavras Chave
EFD-ICMS/IPI. Sped Fiscal. GIA Rio Grande do Sul. GIA RS. Decreto 57145. Decreto 57.145/23. Saldo Credor ICMS. Apuração ICMS. Substituição Tributária - ST. Apuração ICMS ST. Registro E111. Registro E220.
Decreto 57.145/23
Através do Decreto nº 57.145/23, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul promulgou mudanças nas regulamentações do RICMS (Regulamento do ICMS), que têm o objetivo de permitir o uso de um saldo credor resultante do cálculo do ICMS próprio para compensar o imposto devido em situações de substituição tributária.
Com essa alteração, um estabelecimento localizado no Estado do Rio Grande do Sul que tenha um saldo credor após calcular o ICMS em suas próprias operações poderá empregar esse saldo de duas maneiras: ele pode utilizá-lo para abater o imposto devido no próprio estabelecimento ou transferi-lo para outros estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte, desde que todos estejam localizados no Estado do Rio Grande do Sul, e usá-lo na apuração do imposto devido em situações de substituição tributária.
Este Decreto foi oficialmente publicado em 21 de agosto de 2023 e passou a produzir efeitos a partir dessa data.
A fim de viabilizar essa possibilidade de utilizar o saldo credor na apuração do imposto próprio e do imposto decorrente de substituição tributária, é necessário efetuar a escrituração na Escrituração Fiscal Digital (EFD) por meio dos seguintes registros:
- Registro E111: com o código "RS011513" na apuração do imposto próprio, onde você deve informar o valor correspondente ao saldo credor resultante do ICMS próprio.
- Registro E220: com o código "RS122702" na apuração do imposto decorrente da Substituição Tributária, onde também deve ser informado o mesmo valor mencionado no registro E111.
É fundamental que os valores informados nos registros E111 e E220 sejam idênticos.
Apuração do Impostos (Simples Conferência)
Deverá ser gerado o relatório de Apuração do ICMS, utilizando Tipo de Apuração "Simples Conferência".
Na apuração dos tributos, se identificou as seguintes situações:
1. Saldo Credor de ICMS (Próprio): Foi calculado um saldo credor de ICMS próprio no valor de R$ 73,50.
2. Imposto a Recolher de ICMS ST (Substituição Tributária) dentro do Estado (RS): A empresa identificou que deve recolher um valor de ICMS ST (Imposto de Substituição Tributária) no montante de R$ 12,75.
Criação dos Resumos de Apuração
Nesse cenário, é possível utilizar parte do saldo credor de ICMS para abater o valor do ICMS ST a recolher. Para realizar essa operação de forma adequada e em conformidade com a legislação, será necessário criar dois Resumos de Apuração:
1. Resumo de Estorno de Débito (ICMS): Este resumo permitirá que a empresa faça o estorno de parte do valor do Saldo Credor de ICMS Próprio, para que esse valor seja utilizado na quitação do ICMS ST devido.
- Parâmetros da Espécie Fiscal:
- Imposto: 1 ICMS
Natureza: Débito
Tipo/Espécie: Estorno
Código da GIA Federal: 011513
2. Resumo de Crédito de ICMS ST: Este resumo irá refletir a utilização do Saldo Credor de ICMS Próprio, para compensar o Imposto a Recolher de ICMS ST.
- Parâmetros da Espécie Fiscal:
- Imposto: 1 ST
Natureza: Crédito
Tipo/Espécie: Outros
Código da GIA Federal: 122702
Apuração do Impostos (Fechamento Mensal)
Executar novamente a rotina de Apuração do ICMS, porém desta vez com Tipo de Apuração "Fechamento Mensal". Para que seja criado também o Resumo de Apuração referente ao Saldo Credor do ICMS a transportar para o mês seguinte.
Saldo Credor ICMS = Saldo Credor ICMS anterior - Estorno de Débito de ICMS.
Saldo Credor ICMS = (R$ 73,50 - R$ 12,75) = R$ 60,75.
Geração do Arquivo
Após executada a Apuração de ICMS, basta realizar a geração do arquivo através do programa GIA - Rio Grande do Sul - Versão 8, selecionando a opção EFD ICMS/IPI.
- Fiscal > Escrita Fiscal > Rotinas > Legais > GIA > GIAs Estaduais > GIA - Rio Grande do Sul - Versão 8
Registros gerados no Bloco E.
Após validado e assinado proceder com a importação pelo programa da GIA - RS versão 9.
O valor referente ao ICMS Próprio será destacado no Anexo XV.
O valor referente ao ICMS ST será destacado no Anexo XII, no campo 02. Outros créditos.