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Consulta SEFAZ, Receita Federal e CIGAM Pesquisa de Mercado
Esta funcionalidade permite a consulta de dados cadastrais de empresas em fontes externas (SEFAZ, Receita Federal e CIGAM Pesquisa de Mercado).
Para realizar a consulta, é necessário:
- Informar uma UF válida, previamente cadastrada no sistema (Cadastro de Estados).
- Informar um CNPJ válido.
Configurações relacionadas:
- GE - GE - 3212 - URL da API de pesquisa de mercado
- Define a URL da API utilizada para consulta de dados na CIGAM Pesquisa de Mercado.
- GE - EM - 3144 - Ordem para buscar cadastro em fontes externas
- Define a ordem de busca entre as fontes.
Opções disponíveis:
- 1. API CIGAM - SEFAZ - RF
- Essa opção segue a seguinte regra:
- Complemento de dados não ocorre se houve sucesso na comunicação com a API.
- Caso ocorra erro na comunicação com o API, a busca na SEFAZ ocorre de forma invisível para o usuário, caso possua certificado informado na configuração 'LF - NE - 1721 - Nome da empresa no certificado digital' ou 'LF - NE - 2250 - Nome da empresa no certificado digital'.
- Caso os dados na SEFAZ estejam desatualizados, ocorra erro na comunicação, ou o serviço retorne apenas dados parciais, a busca será realizada através do site da Receita Federal. Caso um dos campos essenciais não retorne a informação, ocorrerá o erro de dados parciais. Os campos essenciais são: Inscrição Estadual, Nome Completo (Razão Social), CNAE, Endereço, Bairro, Município e CEP.
- Complementos:
- Quando o retorno da situação cadastral da API for diferente de "2" (ATIVA), ou igual a "01" (NULA), "3" (SUSPENSA), "4" (INAPTA), ou "08" (BAIXADA), será exibida a mensagem:
- "Essa empresa possui situação cadastral igual a "BAIXADA" na fonte de informações consultada e seus dados podem estar desatualizados. Deseja manter as informações encontradas?"
- Sim = Utiliza dados encontrados (CIGAM Pesquisa de Mercado)
- Não = Fecha a mensagem, não preenche os dados e faz a busca em outra fonte de dados
- Caso a situação cadastral da empresa na SEFAZ seja diferente de ATIVA, será exibida a mensagem:
- "Essa empresa possui situação cadastral "Não habilitada" junto à SEFAZ e seus dados podem estar desatualizados. Deseja manter as informações encontradas?"
- Sim = Utiliza dados encontrados (SEFAZ)
- Não = Fecha a mensagem e não preenche os dados
- No site da Receita Federal, quando o retorno da situação cadastral for diferente de "2" (ATIVA), ou igual a "01" (NULA), "3" (SUSPENSA), "4" (INAPTA), ou "08" (BAIXADA), será exibida a mensagem:
- "Essa empresa possui situação cadastral igual a "BAIXADA" na fonte de informações consultada e seus dados podem estar desatualizados. Deseja manter as informações encontradas?"
- Sim = Utiliza dados encontrados no site da Receita Federal
- Não = Fecha a mensagem e não preenche os dados
- 2. SEFAZ - RF - API CIGAM
- Essa opção segue a seguinte regra:
- Caso possua certificado informado na configuração 'LF - NE - 1721 - Nome da empresa no certificado digital' ou 'LF - NE - 2250 - Nome da empresa no certificado digital' e conseguiu comunicar com a SEFAZ e seu retorno foi parcial, o complemento de dados ocorre via API (CIGAM - Pesquisa de mercado) de forma invisível para o usuário.
- Caso ocorra erro na comunicação com o SEFAZ, a busca na API ocorre de forma invisível para o usuário também.
- Caso os dados na SEFAZ estejam desatualizados, ocorra erro na comunicação, ou o serviço retorne apenas dados parciais, a busca será realizada através do site da Receita Federal. O completo de informações no site da RF busca somente a situação cadastral caso esteja diferente de ativa.
- Complementos:
- Caso a situação cadastral da empresa consultada na SEFAZ seja diferente de ATIVA, será emitido um aviso ao usuário:
- "Essa empresa possui situação cadastral "Não habilitada" junto à SEFAZ e seus dados podem estar desatualizados. Deseja manter as informações encontradas?"
- Sim = Utiliza dados encontrados (SEFAZ)
- Não = Fecha a mensagem e faz a busca em outra fonte de dados
OBSERVAÇÕES:
- Para utilização da consulta via SEFAZ, é obrigatório possuir um certificado digital válido, devidamente instalado e configurado na opção: LF - NE - 1721 - Nome da empresa no certificado digital.
- A opção “Buscar cadastro” estará habilitada somente quando:
- O registro estiver em modo de criação ou alteração, e
- O campo Pessoa estiver definido como Jurídica.
- A disponibilidade de consulta via SEFAZ varia conforme a UF (Unidade Federativa).
- Em caso de dúvidas, recomenda-se verificar diretamente com a SEFAZ do estado correspondente.
- Para o correto funcionamento da funcionalidade, é necessário que as seguintes bibliotecas estejam presentes na pasta %CIGAM_INSTAL%:
- CGUtil
- Cigam.Utils
- Cigam.Ambiente
- Cigam.Extensions
- Para consultas via SEFAZ, as URLs do serviço NfeConsultaCadastro2 devem estar devidamente atualizadas/importadas por meio do programa: Fiscal → NFe → Rotinas → Especiais → Atualiza NFe.
Cadastro de Empresas
- O retorno da consulta via SEFAZ pode ser:
- Parcial, ou
- Indisponível
- Nesses casos, o sistema redireciona automaticamente o usuário para uma segunda tela, onde a consulta será realizada diretamente no site da Receita Federal.
- Ao retornar os dados cadastrais, caso o campo Endereço ultrapasse 40 caracteres, será exibida uma tela de pré-visualização permitindo ao usuário definir como a informação será gravada.
- Se a opção de abreviação for selecionada:
- O endereço será ajustado automaticamente para caber no limite do campo.
- Ao clicar em OK:
- O endereço (abreviado ou não) será gravado no cadastro de Empresas/Pessoas.
Consulta pela Receita Federal
Importante:
- As consultas utilizam serviços externos da Receita Federal e das Secretarias da Fazenda Estaduais, que podem apresentar:
- Instabilidade
- Alterações
- Restrições de acesso
- Esses fatores podem ocorrer sem aviso prévio e não são de responsabilidade do ERP.
- A partir da [Versão 230502 1], as consultas realizadas via site da Receita Federal passam a ser exibidas no navegador Microsoft Edge.
- Para isso, é necessário que o componente Microsoft Edge WebView2 Runtime esteja instalado na máquina.
Certificado Digital
O Certificado Digital é uma identidade eletrônica utilizada por pessoas físicas e jurídicas, que garante autenticidade, segurança e validade jurídica em operações realizadas no meio digital.
Por meio dele, é possível:
- Assinar documentos eletronicamente;
- Acessar sistemas e áreas restritas;
- Emitir documentos fiscais;
- Realizar integrações com órgãos governamentais, como a SEFAZ.
Instalação do Certificado
Para instalar o certificado digital, siga os passos abaixo:
- 1. Realize o download do certificado fornecido pela autoridade certificadora.
- 2. Crie uma pasta no computador (ex.: “Certificado Digital”) e salve o arquivo nesta pasta.
- 3. Dê duplo clique no arquivo do certificado para iniciar a instalação.
- 4. No assistente de importação:
- Clique em Avançar nas primeiras etapas;
- Informe a senha do certificado;
- Marque a opção “Chave exportável”;
- Continue clicando em Avançar até finalizar o processo.
- 6. Ao final, será exibida a mensagem:
- "A importação obteve êxito"
- Essa mensagem confirma que o certificado foi instalado com sucesso.
Configuração no sistema
Após a instalação, é necessário configurar o certificado no sistema informando o nome da empresa na seguinte configuração:
LF - NE - 1721 - Nome da empresa no certificado digital
Essa configuração é essencial para permitir a comunicação com serviços que exigem autenticação via certificado, como a SEFAZ.
Versões
Versão 230502
- ↑ Liberado a partir da OS 373456/411.
