LF - Como Fazer - Nota Fiscal de entrada e saída com diferencial de alíquota
Índice
- 1 Nota Fiscal de Entrada e Saída com diferencial de alíquota
- 1.1 Como deverá estar configurado a alíquota no tipo de apuração ?
- 1.2 Como cadastrar a Nota de Entrada?
- 1.3 Como será feito o cálculo de Diferencial de Alíquota em Nota de Entrada sendo a Unidade de Negócio do RS OU BA e tipo de ajuste utilizado 006 ou 007?
- 1.4 Como será feito o cálculo de Diferencial de Alíquota em Nota de Entrada estando a configuração TO - 87 - Calcular diferencial de alíquota como ‘2 RICMS/BA Art. 274’?
- 1.5 Como será feito o cálculo de Diferencial de Alíquota em Nota de Entrada estando a configuração TO - 87 - Calcular diferencial de alíquota como ‘6 - Conforme IN 39/2016 com IPI na Base’?
- 1.6 Como será feito o cálculo de Diferencial de Alíquota em Nota de Entrada estando a configuração TO - 87 - Calcular diferencial de alíquota como ‘7’?
- 1.7 Como calcular diferencial de alíquota em uma Nota fiscal de Saída?
- 1.8 Onde poderão ser consultados os valores de Diferencial de Alíquota de cada item?
- 1.9 Como serão apresentados os diferenciais de alíquota no relatório?
- 1.10 Como ficarão os resumos de apurações gerados e onde serão considerados no SPED FISCAL?
- 1.11 Como ficarão as observações das Notas fiscais no estado da Bahia?
- 1.12 Como parametrizar o tipo de operação para calcular a diferença interestadual para as Notas fiscais de entrada para o estado do Pará?
- 2 Versão
Nota Fiscal de Entrada e Saída com diferencial de alíquota
O "Diferencial de Alíquota" é uma regra de tributação onde o destinatário apura em benefício de seu Estado o ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interestadual e a interna, quando das aquisições de mercadorias, bens ou serviços oriundos de outros Estados e destinados ao seu uso, consumo, integração ao Ativo Permanente. A antecipação parcial está relacionada às aquisições interestaduais de mercadorias que são destinadas à revenda. O diferencial de alíquota é relacionado às aquisições interestaduais de materiais destinados ao ativo imobilizado ou ao uso ou consumo.
Como deverá estar configurado a alíquota no tipo de apuração ?
Para calcular o diferencial de alíquota é necessário que a configuração TO - 87 - Calcular diferencial de alíquota esteja diferente de Não.
Nessa configuração que definimos se é antecipação ou diferencial de alíquota.
Opção “Sim com IPI na Base”: Explicação do cálculo:
A= Valor da mercadoria + IPI= base para calcular o diferencial
B =Base X alíquota do Movimento (origem) ( 17%)
C =Base X % ICMS do estado de destino (12%)
D= B-C valor do diferencial
Exemplo de cálculo:
Total das mercadorias = 220,50
Alíquota de IPI 4%
Alíquota do estado 17%
Alíquota do destino 12%
A= 220,50 +(220,50X 4% ) = 229,32
B = 229,32 X 17% = 38,98
C= 220,50 X 12% = 26,46
D= 38,98 – 26,46 = 12,52
Opção “Conforme IN 39/2016”: Explicação do cálculo (nota de entrada):
A1= Valor Mercadoria = Base para calcular o diferencial
A2= Valor da mercadoria – ICMS próprio / (1- alíquota ICMS Unidade de Negócio) = Base para calcular o diferencial
B = A1 X alíquota do Movimento ( 12%)
C = A2 X % ICMS da Unidade de Negócio (18%)
D= C-B = valor do diferencial
A1 = 1.000,00
A2 = 1.000,00 - 120,00 / 0,82 = 1.073,17
B = 1.000,00 X 12% = 120,00
C= 1.073,17 X 18% = 193,17
D= 193,17 – 120,00 = 73,17
Para que na opção “Conforme IN 39/2016” seja considerado o IPI da nota, o tipo de operação deve estar pamatrizado de forma que esteja marcada a opção “Base ICMS com IPI” e desmarcada a opção “Desconsiderar IPI da Base de ICMS próprio”.
O cálculo ficará conforme acima, mas para o caso de uma nota com 10% de IPI, no lugar do valor 1.000,00 ficará 1.100,00 (opção válida para Notas de Entrada e Saída).
Botão Configurações do Tipo de Operação, categoria ICMS:
Como cadastrar a Nota de Entrada?
Para calcular o diferencial de alíquota é necessário que haja diferença entre o percentual de alíquota informado no campo "ICMS Entrada" da UF da Unidade de Negócio e do Tipo de Operação utilizado:
Cadastrar a Nota de Entrada com um fornecedor de outro Estado (Neste caso, a Unidade de Negócio é RS e o Fornecedor é SP): [Versão 230502 1] Cadastrar a Nota de Entrada com um fornecedor estadual ou interestadual (Neste caso, a Unidade de Negócio é RS e o Fornecedor é SP):
O sistema apresenta o diferencial de alíquota:
Será criada uma observação apresentando a Base para o cálculo de diferencial de Alíquota e o valor de diferencial de alíquota:
Quando o Tipo de Operação da capa da nota estiver parametrizada com Tipo de Ajuste (TO - 143 - Tipo de Ajuste) 014 – Nota de Entrada com Diferencial de Alíquota, será criada uma observação do tipo Registro e Observação com o valor de ICMS próprio ‘Diferencial de Alíquota conforme Livro II, art.25, X referente ao valor de ICMS de R$ XXX,XX. Nesta situação também é possível parametrizar a observação através da observação configurável (TO - 156 - Criar observação configurável pelo usuário), neste caso, a observação acima será substituída pela configurável.
Para fazer uma Nota Fiscal de Devolução, deverá ser marcada a opção “Buscar incidências e percentuais da Nota Fiscal de Origem” e o percentual informado no cadastro de estado da Unidade de Negócio deve ser o mesmo de quando foi feita a Nota Fiscal original. Quando a Unidade de Negócio for do estado da Bahia a observação terá uma particularidade. Verificar o tópico “Como ficarão as observações das Notas fiscais no estado da Bahia?”.
Como será feito o cálculo de Diferencial de Alíquota em Nota de Entrada sendo a Unidade de Negócio do RS OU BA e tipo de ajuste utilizado 006 ou 007?
Sendo a Unidade de Negócio do RS ou BA e utilizado o código de ajuste 006 (Nota Fiscal de Entrada com Diferencial de Alíquota de ativo permanente) ou 007 (Nota Fiscal de Entrada com Diferencial de Alíquota de material de consumo) o cálculo será realizado conforme abaixo:
Exemplo de cálculo:
Total dos produtos = 1.000,00
Alíquota ‘ICMS Entrada’ do estado da Unidade de Negócio 18%
Alíquota do movimento da nota 12%
Valor de ICMS próprio = 120,00
A= 1.000,00 – 120,00 = 880,00
B = 880,00/0,82 (1 - 0,18) = 1.073,17 (Base de Cálculo do Diferencial de Alíquota)
C= 1.073,17 X 6% (18-12) = 64,39 (Valor de Diferencial de Alíquota)
Abaixo segue cadastro e nota de exemplo:
Como será feito o cálculo de Diferencial de Alíquota em Nota de Entrada estando a configuração TO - 87 - Calcular diferencial de alíquota como ‘2 RICMS/BA Art. 274’?
Estando a configuração TO - 87 - Calcular diferencial de alíquota como ‘2 RICMS/BA Art. 274’ o cálculo de Diferencial de alíquota considerará o percentual de redução informado na configuração TO - 107 - Redução Base Diferencial Alíquota .
Exemplo de cálculo:
Valor item: R$ 1.000,00
Sem IPI.
Aquisição com destaque de 7% ICMS
Crédito de ICMS = 1.000,00 x 7% = 70,00 (ICMS do movimento)
Valor item 1.000,00 x 17% (percentual ICMS entrada UF da Unidade de Begócio) = 170,00
Imposto Antecipado: 170,00 - 70,00 (crédito) = 100,00 Valor do imposto apurado: 100,00 - 20% (TO - 107 - Redução Base Diferencial Alíquota) = 80,00 Valor a ser pago de antecipação parcial: R$ 80,00
Cálculo quando movimento possuir valor de IPI: Valor item: R$ 1.000,00 IPI = 10% Aquisição com destaque de 7% Crédito de ICMS = 1.000,00 x 7% = 70,00
Valor item 1.100,00 (com IPI) x 17% (percentual ICMS entrada UF da Unidade de Medida) = 187,00 Imposto Antecipado: 187,00 - 70,00 (crédito) = 117,00 Valor do imposto apurado: 117,00 - 20% (TO - 107 - Redução Base Diferencial Alíquota ) = 93,60 Valor a ser pago de antecipação parcial: R$ 93,60
Como será feito o cálculo de Diferencial de Alíquota em Nota de Entrada estando a configuração TO - 87 - Calcular diferencial de alíquota como ‘6 - Conforme IN 39/2016 com IPI na Base’?
Exemplo de cálculo realizado considerando que a configuração TO - 87 - Calcular diferencial de alíquota está como ‘6 - Conforme IN 39/2016 com IPI na Base’.
Valor do Item = 1.000
ICMS = 120
IPI = 100
MVA = 30 %
Percentual de ICMS do cadastro de UF correspondente a UN = 18%
(1000 + 100 – 120) +30% / (1-0,18)
1553,66 = Base de Cálculo do Diferencial de Alíquota
1553,66 * 0,18
279,66 – 120
159,66 = Valor de Diferencial de Alíquota
Independente da opção “Base ICMS com IPI” e da config 'TO - 1 - Desconsiderar IPI da base do ICMS próprio', havendo valor de IPI, o mesmo sempre será considerado no cálculo da Base de Diferencial de Alíquota.
Obs.: esta opção é válida somente para Cigam 11.
Como será feito o cálculo de Diferencial de Alíquota em Nota de Entrada estando a configuração TO - 87 - Calcular diferencial de alíquota como ‘7’?
Exemplo de cálculo realizado considerando que a configuração TO - 87 - Calcular diferencial de alíquota está como ‘7’.
Valor do Item = 100,00
Valor IPI = 5 (IPI de 5% no Material)
Base ICMS = 105
Percentual de ICMS do TO de entrada = 12%
Valor ICMS = 12,60
Percentual de ICMS do cadastro de UF correspondente a UN = 20%
Percentual FCP = 2%
Base Diferencial de Alíquota:
105 - 12,60
92,40/(1-0,2-0,02)
92,40/0,78
118,46 = Base de Cálculo do Diferencial de Alíquota
Valor Diferencial de Alíquota:
(118,46*0,20)-12,60
11,09 = Valor Diferencial da Alíquota
Obs.: esta opção é válida somente para Cigam 11.
Como calcular diferencial de alíquota em uma Nota fiscal de Saída?
É calculado diferencial de alíquota quando a opção “Calcular Diferencial de Alíquota” estiver como “Conforme IN 39/2016”.
Exemplo de cálculo: A1= Valor Mercadoria = Base para calcular o diferencial A2= Valor da mercadoria – ICMS próprio / (1- alíquota ICMS entrada estado cliente) = Base para calcular o diferencial B = A1 X alíquota do Movimento ( 12%) C = A2 X % ICMS entrada do estado do cliente (18%) D= C-B = valor do diferencial A1 = 1.000,00 A2 = 1.000,00 - 120,00 / 0,82 = 1.073,17 B = 1.000,00 X 12% = 120,00 C= 1.073,17 X 18% = 193,17 D= 193,17 – 120,00 = 73,17
Será criada observação quanto ao Diferencial de Alíquota e o valor será somado no total da nota e total faturado.
Diferente da Nota Fiscal de Entrada, na Nota Fiscal de Saída não ficará gravado o percentual de diferencial no imposto movimento do item. Para que seja considerado o IPI da nota, o tipo de operação deve estar pamatrizado de forma que esteja marcada a opção “Base ICMS com IPI” e desmarcada a opção “Desconsiderar IPI da Base de ICMS próprio”. O cálculo ficará conforme acima, mas para o caso de uma nota com 10% de IPI, no lugar do valor 1.000,00 ficará 1.100,00 (opção válida para Notas de Entrada e Saída). Quando o Tipo de Operação da capa da nota estiver parametrizada com Tipo de Ajuste (TO - 143 - Tipo de Ajuste ) 015 – Nota Fiscal de Saída com Diferencial de Alíquota, será criada uma observação do tipo Registro e Observação com o valor de ICMS próprio ‘Diferencial de Alíquota conforme Livro II, art.25, X referente ao valor de ICMS de R$ XXX,XX. Nesta situação também é possível parametrizar a observação através da observação configurável (TO - 156 - Criar observação configurável pelo usuário ), neste caso, a observação acima será substituída pela configurável.
Para que sejam calculados os valores de Diferencial de Alíquota na Devolução de Nota de Saída, é necessário que esteja marcada a opção “Buscar Incidências, Percentuais e Enquadramento de IPI da Nota de Origem” e o percentual de ICMS informado no cadastro de estado do cliente deve ser o mesmo de quando foi feito a nota original.
Onde poderão ser consultados os valores de Diferencial de Alíquota de cada item?
Na Nota Fiscal de Entrada, Pedido e Nota Fiscal de Saída, os valores de Diferencial de Alíquota, serão apresentados no botão Imposto Movimento de cada item.
Como serão apresentados os diferenciais de alíquota no relatório?
Relatório de Diferencial de Alíquota
Tipo de Apuração: Simples Conferência: Será gerado o relatório para conferência. Fechamento mensal: Quando houver nota fiscal de entrada com diferencial de alíquota será gerado resumo de operação com os valores totais apurados. Para criar os resumos de apuração deverá ter previamente cadastrada uma espécie fiscal com imposto “1 ICMS”, Natureza “Débito”, Tipo/Espécie “Outros” e informado o Tipo de Ajuste “01”, “02” e “03”.
Modelo Personalizado:
Quando a entrada com diferencial de alíquota for para o estado de Rondônia e a Data da Entrada for superior ao mês subsequente à Data de Emissão (Extemporânea), esta será considerada em outro Resumo de Apuração como Débito Especial. Cadastro da Espécie Fiscal com o Tipo de Ajuste “03 – Débito Especial”:
Nota de Entrada Extemporânea:
Nota com Diferencial de Alíquota:
No Fechamento Mensal as notas extemporâneas terão seu valor totalizado separadamente:
Como ficarão os resumos de apurações gerados e onde serão considerados no SPED FISCAL?
Os resumos de apuração serão listados no registro E111 do Sped Fiscal.
Deverá ser cadastrado o Tipo de ajuste. O Tipo de ajuste é acessado no botão “Tipo de Ajuste” do cadsatro de “Estado”.
Registros E111 gerado com os valores dos Diferenciais de Alíquota e Débito Especial:
Como ficarão as observações das Notas fiscais no estado da Bahia?
Quando o estado da Unidade de Negócio for Bahia e a configuração TO - 87 - Calcular diferencial de alíquota do tipo de operação esteja como “Sim” ou “Sim com IPI na base” irá imprimir a seguinte observação.
Se a configurção TO - 87 - Calcular diferencial de alíquota do tipo de operação esteja como “Antecipado” ou “Base Antecipada com IPI” irá imprimir a seguinte observação.
Como parametrizar o tipo de operação para calcular a diferença interestadual para as Notas fiscais de entrada para o estado do Pará?
O Tipo de operação deve ser parametrizado com as seguintes configurações:
TO - 87 - Calcular diferencial de alíquota
TO - 237 - Calcular ICMS por dentro marcada
No exemplo há a compra de mercadoria do estado de SP com a alíquota de ICMS com 7%. Já a Unidade de Negócio é do estado do PA, onde a alíquota de ICMS é 17%.
Obs: Será incluso o valor de ICMS na própria base de ICMS.
Versão
Versão 230502
- ↑ Liberado a partir da OS 681886/2.














