Como Resolver a Rejeição 883 – GTIN (cEAN) sem informação?

De CIGAM WIKI

FAQ_CIGAM > FAQ_Fiscal > NFe - Nota Fiscal Eletrônica > Como Resolver a Rejeição 883 – GTIN (cEAN) sem informação?


Palavras-Chave

NFe. NF-e. Nota Fiscal Eletrônica. Rejeição 883. GTIN (cEAN) sem informação.


Quando realizada emissão de NF-e ou NFC-e, e o código GTIN (TAG <cEAN> e <cEANTrib>) não for informado, haverá a Rejeição 883 - GTIN (cEAN) sem informação. Para essa Regra de Validação não há exceções. Produtos que não possuam código GTIN, devem informar a expressão SEM GTIN nas referidas TAGs do XML.

Quando se tratar de materiais que não possuem configurador de produtos, lote, grade e especifi3, o código GTIN deverá ser informado no cadastro de materiais, na guia ‘Dados Adicionais’ no campo ‘GTIN (Cod.EAN)’.

EANMaterial.png

Caso não possua GTIN informar neste mesmo campo a expressão SEM GTIN. Em versões atuais do sistema a geração do XML contendo a expressão SEM GTIN ocorre automaticamente, quando o campo não estiver preenchido, não sendo necessário nenhum tipo de ajuste.


CFOP para validação do GTIN
CFOP Descrição
5.101 Venda de produção do estabelecimento
5.103 Venda de produção do estabelecimento efetuada fora do estabelecimento
5.105 Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar
5.109 Venda de produção do estabelecimento destinada à ZFM ou ALC
5.111 Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial
5.113 Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil
5.116 Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda p/ entrega futura
5.118 Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem
5.122 Venda de produção do estabelecimento remetida p/ industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
5.401 Venda de produção do estabelecimento quando o produto esteja sujeito a ST
5.402 Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito a ST, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto
6.101 Venda de produção do estabelecimento
6.103 Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento
6.105 Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar
6.107 Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte
6.109 Venda de produção do estabelecimento destinada à ZFM ou ALC
6.111 Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial
6.113 Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil
6.116 Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda p/ entrega futura
6.118 Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem
6.122 Venda de produção do estabelecimento remetida p/ industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
6.401 Venda de produção do estabelecimento quando o produto sujeito a ST
6.402 Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito a ST, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto
7.101 Venda de produção do estabelecimento
7.105 Venda de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar
7.127 Venda de produção do estabelecimento sob o regime de drawback

Fonte: Nota Técnica 2021.003 - v.1.40 - Publicada em 26/02/2025

FAQs Relacionadas