CL - Como Fazer - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e

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Índice

Palavras-Chave

NFC-e. Danfe. QRCode. EPEC. Offline. Automaticamente. Consumo Indevido. Cancelar. E-mail.


Como Fazer - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda ao consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente. Para as demais operações, o contribuinte deverá utilizar a nota fiscal eletrônica modelo “55” (NF-e). A NFC-e substitui a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo “2”, e o Cupom Fiscal emitido pela Legislação do PAF/ ECF. A NFC-e é identificada pelo modelo “65”.

Para esclarecimentos de dúvidas sobre a nova versão 4.0 da NF-e, poderá ser consultado o Manual ‘FA - Como Fazer - NFe 4.0’.

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Quais são as DLL´s necessárias para utilização da NFC-e?

As DLL´s “Cigam.Utils.dll” e “IBL_NFe_Connector.dll” deverão estar registradas em versões CIGAM e10. Em versões do CIGAM 11 elas deverão estar no ambiente de instalação, porém o seu registro não será necessário.

Para mais informações sobre o registro das DLL´s verificar o Manual “Como Fazer - Registro de DLL”.

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Como realizar o cadastro de Séries para a utilização de NFC-e?

Deve ser realizado o cadastro de uma série que contenha o campo ‘Tipo de emissão’ igual a “5 NFCe” e o campo ‘Modelo Formulário’ deverá estar preenchido com a informação igual a “65”. Deve ainda ser verificado os campos de ‘Série Oficial’ e ‘Última Nota Fiscal’. Conforme a impressora que será utilizada para impressão (Térmica ou A4) deverá ser revisado a os campos ‘Linhas de mercadorias’, ‘Tamanho descrição’ e ‘Tamanho observação’.

Menu: CL Séries

Serie 1.png

IMPORTANTE: O código que controla os caixas é informado no campo ‘Série’, e este campo aceita cinco dígitos no cadastro de Séries. Porém, para as movimentações no Módulo de Gestão de Lojas o sistema sempre irá avaliar apenas os três primeiros dígitos deste campo. Portanto, para cadastro das séries NFC-e/ CFeSAT/ ECF os três primeiros dígitos SEMPRE devem ser diferentes. Exemplo:

Serie 2.png

Para utilização de NFCe deve ser cadastrada uma série distinta para cada caixa. Dois usuários distintos de caixa, não devem utilizar a mesma série simultaneamente para emissão de NFCe.

IMPORTANTE: Para utilização de NF-e não há necessidade deste cuidado, uma vez que cada Unidade de Negócio possuirá apenas uma série deste documento fiscal cadastrada no sistema.

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Como parametrizar os serviços para a utilização da NFC-e?

Em função das mudanças no Layout da NF-e Versão "4.0", foi disponibilizado um Cadastro de Versões e um novo cadastro otimizado para consulta de Serviços. Estas parametrizações poderão ser consultadas no Manual ‘FA - Como Fazer - NFe 4.0’ nos Tópicos:

• Como cadastrar as versões dos documentos eletrônicos referente a Nota Fiscal Eletrônica (NFe)?

• Como consultar a parametrização dos Serviços de Documentos Eletrônicos?

Importante: A partir da versão “4.0” da NF-e o SEFAZ passa a exigir na geração do XML a tag <urlChave>.Para atender a esta demanda, foi disponibilizado o Nome de Serviço ‘NfceURLChave’, onde deverá ser realizado cadastrado de consulta da chave de acesso, conforme site de cada estado e conforme legislação vigente:

Servico 1.png

Abaixo, exemplo com a URL do serviço “NfceURLChave” do Rio Grande do Sul:

NfceURLChave = www.sefaz.rs.gov.br/nfce/consulta

Na versão “4.0” também passa a entrar em vigor o QR Code Versão “2.0”. O endereço do site da UF para a Consulta via QR-Code deve estar cadastrado como Serviço “NfceURLImpressao”. Essa URL irá compor o código do QR-Code gerado.

Abaixo, exemplo com a URL do serviço “NfceURLImpressao” do Rio Grande do Sul:

NfceURLImpressao = https://www.sefaz.rs.gov.br/NFCE/NFCE-COM.aspx

Menu: LF NE Serviços de Documentos Eletrônicos

Segue exemplo do Cadastro de Serviços para o Estado do Rio Grande do Sul:

Servico 2.png


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Como parametrizar o QRCode para a utilização da NFC-e?

O QR Code é um código de barras bidimensional que foi criado em 1994 pela empresa japonesa Denso-Wave. QR significa "quick response" devido à capacidade de ser interpretado rapidamente. O QR Code a ser impresso na Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica – NFC-e seguirá o padrão internacional ISO/IEC 18004. A impressão do QR Code no DANFE NFC-e tem a finalidade de facilitar a consulta dos dados do documento fiscal eletrônico pelos consumidores, mediante leitura com o uso de aplicativo leitor de QR Code, instalado em smartphones ou tablets. Atualmente existem no mercado, inúmeros aplicativos gratuitos que possibilitam a leitura de QR Code.

Em ambiente de produção é necessário parametrizar a configuração ‘LF - NE - 2495 - Token para geração do QR Code da NFC-e em produção’. Nesta configuração deve ser informado o Token para geração do QR Code da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final. Os seis primeiros dígitos desta configuração correspondem ao código sequencial de identificação (IdToken). Os demais ao código do próprio Token.

Exemplo:

IdToken: 000001

Token: C1774291-A86A-4ADA-B247-791207C6CF50

A configuração deverá ser preenchida com a seguinte informação: 000001C1774291-A86A-4ADA-B247-791207C6CF50

Para ambiente de homologação, existe a configuração 'LF - NE - 2590 - Token para geração do QR Code da NFC-e em homologação', onde deve ser informado token específico de homologação.


Importante: Esses tokens serão disponibilizados pela SEFAZ. O cliente precisa cadastrá-los no Portal da SEFAZ da sua Unidade Federativa.

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Como criar uma Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica?

No Módulo de Gestão de Lojas podem ser criadas NFC-e pelo programa CL Emissor de Cupom Fiscal ou pela efetivação de um CL Orçamento/CL Pré-Venda.

Importante: Avaliar a legislação de cada estado no que se refere a regras e valores mínimos de venda para identificação do Consumidor. Para isto é necessário a revisão da configuração ‘ CL - GE - 300303 - Exigir CPF/CNPJ no cupom para valores acima de’.

Para outras questões de identificação do Consumidor, revisar as configurações:

Para quem utiliza Nota Fiscal de Consumidor e Atalhos de Pagamento e deseja imprimir troco é necessário marcar a configuração ‘ FA - EC - 1608 - Imprimir troco na finalização do Cupom Fiscal/NFC-e’.

Criação de uma NFC-e pelo programa CL Emissor de Cupom Fiscal:

Menu: CL Emissor de Cupom Fiscal

Acessar a tela de CL Emissor de Cupom Fiscal e informar código de cliente e materiais a serem vendidos:

Venda 1.png

Após o preenchimento dos itens, clicar no Botão ‘Pagamento’ ou acessá-lo pelo atalho ‘F8’. Através deste botão será aberto a tela para seleção das formas de pagamento que o consumidor irá utilizar para o pagamento das mercadorias. Estas formas serão discriminadas na impressão do DANFE e na Consulta Pública no site da SEFAZ.

Venda 2.png

Confirmando as condições de pagamento, clicar em ‘Finalizar’ para que a NFC-e seja enviada a SEFAZ:

Venda 3.png

Emissão da DANFE da NFC-e:

Venda 4.png

Consultando a última NFC-e emitida através do botão ‘Última NF’:

Venda 5.png

NFC-e com ‘Status’ como “3 Confirmado”:

Venda 6.png

Na guia XML do programa LF NE Gerenciamento NFe será apresentado o XML gerado no envio da NFC-e. Importante: A versão do XML, bem como layout irão variar conforme cadastro de LF NE Versões de Documentos Eletrônicos. Dúvidas consultar ‘FA - Como Fazer - NFe 4.0’.

Venda 7.png

Criação de uma NFC-e pela efetivação de um CL Orçamento:

Para criar uma NFC-e pelo CL Orçamento os seguintes pontos precisam ser revisados:

Importante: Também é necessário conferir a DLL do ECF, se for diferente de "treinamento" e o campo 'Bloqueia Venda' do Centro de Armazenagem for igual a "Bloquear ECF", não será exibido a opção de "NFC-e".

Após a criação e aprovação do orçamento, clicar no botão ‘Efetivar’ e selecionar a opção “NFC-e”:

Venda 8.png

Observação: Caso alguma das configurações apontadas anteriormente esteja em desacordo, no momento da efetivação não será exibido a opção de "NFC-e", sendo possível somente a efetivação via "NF-e"

Para clientes que possuam a versão CIGAM 11 foi disponibilizada a configuração 'CL - GE - 3176 - Permitir efetivação parcial na venda ao consumidor. Com esta configuração marcada sistema vai permitir a efetivação parcial de um Orçamento e abrir a tela para seleção de efetivação total ou parcial.

Nota Confirmada no SEFAZ:

Venda 9.png

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Como gerar múltiplas condições de pagamento na NFC-e?

Para que seja habilitada a opção de criar múltiplas condições de pagamento a configuração ‘FA - GE - 1475 - Informar múltiplas condições de pagamento e troco’ deverá estar marcada.

Assim, quando a Nota Fiscal possuir múltiplas condições de pagamento informadas, ao enviar a nota à SEFAZ serão geradas no XML de envio as informações nas tags <tPag> e <vPag> e apresentadas também na impressão do DANFE através das variáveis já disponibilizadas as informações relativas aos pagamentos: <!$MG_pagamento_descricao> e <!$MG_pagamento_valor>.

Importante: Para versão “4.0” da NF-e quando a Nota Fiscal não possuir valores financeiros gerados, como uma NF de Remessa de Mercadorias ou Devolução de Vendas, por exemplo, será gerado a tag <tPag> com a Forma de pagamento como ’90 = Sem pagamento’.

Importante: Para NT2020.006 da versão “4.0” foram liberadas alteração do campo meio de pagamento “YA02”, incluindo os códigos: “16=Depósito Bancário”,”17=Pagamento Instantâneo (PIX)” e “18=Transferência bancária, Carteira Digital”. Estas novas opções ficarão disponíveis através das novas ‘Formas de Pagamento’ cadastradas como “6 Carteira Digital”, “7 Depósito/Transferência” e “8 PIX”.

Multiplas 1.png

Exemplo de Criação de NFC-e com Múltiplas Formas de Pagamento. Clicamos em ‘Pagamento’ e selecionamos mais de uma condição de pagamento:

Multiplas 2.png

Variáveis no modelo de DANFE:

Multiplas 3.png

DANFE gerada com as Múltiplas de Formas de Pagamento:

Multiplas 4.png

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Como gerar informações de cartão para atender NT "2015/002"?

Para que sejam geradas as informações de Cartão de Crédito/Débito e atender as demandas da NT 2015/002 foi criada a configuração ‘LF - NE - 2592 - Alterações da NT 2015.002 válidas a partir de’. Serão geradas informações de Cartão de Crédito/Débito no XML somente a partir da data informada na configuração.

Conforme demanda da NT 2015/002 a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica passa a gerar dentro da Tag < tPag >, as seguintes Tag´s filhas: <card>, <tpIntegra>, <CNPJ>, <tBand>, <cAut>.

No cadastro das Condições de Pagamento e do Tipo de Pagamento foi criado um novo campo chamado ‘Bandeira Operadora NFC-e’, onde deverá ser preenchido a informação da Bandeira da Operadora. O sistema irá avaliar primeiramente o preenchimento dessa informação na condição de pagamento e não havendo informação na mesma, irá avaliar o cadastro do Tipo de Pagamento. Este Cadastro de Bandeiras deverá ser realizado conforme legislação vigente, disponível a partir da Nota Técnica 2015.002, que no momento da publicação determina os seguintes campos: "01=Visa"; "02=Mastercard"; "03=American Express"; "04=Sorocred"; "99=Outros";

Cadastro de Condição de Pagamento informando ‘Bandeira Operadora NFC-e’:

NT 2015 002 1.png

Cadastro de Tipo de Pagamento informando ‘Financeira / Operadora TEF’ e ‘Bandeira Operadora NFC-e’:

NT 2015 002 2.png

Assim, quando a Nota Fiscal possuir uma condição de pagamento com Cartão de Crédito/Débito informados, ao enviar a nota à SEFAZ serão geradas no XML de envio estas informações dentro das tags <tPag>, <card>, <tpIntegra>, <CNPJ>, <tBand>, <cAut> e <vPag>.


Exemplo de Emissão de NF de Consumidor, utilizando condição de pagamento a vista e Cartão de Crédito/Débito:

NT 2015 002 3.png

DANFE gerada com múltiplas formas de pagamento:

NT 2015 002 4.png

XML com as informações das Tag´s novas <card>, <tpIntegra>, <CNPJ>, <tBand>, <cAut>.

Dinheiro:

NT 2015 002 5.png

Cartão:

NT 2015 002 6.png

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Como realizar a indicação de operação com Consumidor Final e indicação de atendimento presencial?

No XML de envio da NFC-e são geradas as informações referentes à presença do comprador e indicação de operação com Consumidor final, nas notas fiscais eletrônicas Modelo “65”. Quando houver atendimento presencial, existem as seguintes opções abaixo para geração da tag <indPres> no XML de envio:

  • 1 Sim: Operação Presencial;
  • 4 NFC-e com entrega a domicílio: NFC-e com entrega a domicílio. Neste caso é obrigatório a informação de transporte na NF emitida;

Através da configuração 'FA - NF - 2567 - Opção padrão do indicativo de operação presencial na venda', será possível definir qual a opção selecionada inicialmente no campo 'Operação presencial', desde que seja respeitada a regra do campo quanto a série utilizada. Conforme regra de negócio, o programa Emissor de Cupom Fiscal não permite a opção “4 - NFC-e com entrega a domicílio”, gerando sempre a tag <indpres> com o valor “1”.

Para a indicação de operação com Consumidor Final a tag <indFinal> poderá ser gerada com uma das opções abaixo:

  • 0 = Não;
  • 1 = Consumidor final;

Importante: Visando atender a legislação da NT2020.006 foram disponibilizados campos novos para atender a inclusão do campo de indicativo da operação com intermediador/marketplace, que será obrigatório quando o indicador de presença for “2=Operação não presencial, pela Internet”, “3=Operação não presencial, Teleatendimento” , “4=NFC-e em operação com entrega a domicílio” ou “9=Operação não presencial, outros”. Esta informação de intermediador será gerada no XML através da TAG <indIntermed>.

Além disto, foi realizada a inclusão de campos com as informações do intermediador da transação: CNPJ do Intermediador da Transação e Identificador Cadastro Intermediador que serão representados pelas TAGS <CNPJ> e <idCadIntTran>.

A vigência da NT2020.006 poderá ser consultada através do programa Versões de Documentos Eletrônicos no botão ‘Normas Técnicas’:

NT 2020.006.png

Para gerar as informações referentes ao CNPJ do Intermediador da Transação e Identificador Cadastro Intermediador é necessário que no cadastro de empresa do Intermediador da Transação exista a informação Observação do ‘Tipo’ igual a “11 Convênio” e ‘Descrição’ preenchidos:

Presencial 2.png

Para gerar as informações na Nota Fiscal gerada basta selecionarmos a ‘Operação Presencial’ com informação diferente de “1 Sim” e informarmos no campo ‘Intermediador’ o código de empresa que fará a intermediação da venda no Programa de Orçamento ( opção disponível no Modelo “4”):

Presencial 3.png

Após efetivação do Orçamento será gerado o XML da Nota Fiscal com as novas Tag´s disponibilizadas pelo SEFAZ:

Presencial 4.png

Para impressão do Intermediário nos Orçamentos/Pedidos criados foram disponibilizadas as tags´s de impressão:

  • <!$MG_intermediador_razaosocial>
  • <!$MG_intermediador_fantasia>
  • <!$MG_intermediador_cnpj_cpf>
  • <!$MG_intermediador_identificador>

Para impressão do Intermediário nas notas fiscais criadas foram disponibilizadas as tags´s de impressão:

  • <!$MG_intermediador_razaosocial>
  • <!$MG_intermediador_fantasia>
  • <!$MG_intermediador_cnpj_cpf>
  • <!$MG_intermediador_identificador>
  • <!$MG_indIntermed>

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Como realizar a impressão da DANFE NFC-e?

A DANFE NFC-e é um documento fiscal auxiliar, sendo apenas uma representação simplificada em papel da transação de venda no varejo, de forma a facilitar a consulta do documento fiscal eletrônico, no ambiente da SEFAZ, pelo consumidor final. No DANFE NFC-e será utilizado o QR Code. A impressão do DANFE da NFC-e funcionará da mesma forma e respeitará as configurações da NFe:

Impressao 1.png

Os modelos de impressão desenvolvidos pela CIGAM estarão disponíveis em: %CIGAM_INSTAL%Modelos_relatorios\NFe\NFCe Versão 4.00\

Visando a dimunição no tempo de geração da DANFE foi disponibilizada a configuração ‘ LF – NE – 3002 - Método para geração do Danfe da NFCe’. Com a opção marcada com “ Com base no XML da nota” cliente possuirá um ganho de performance na impressão da DANFE.

A impressão poderá ser realizada no momento da venda ao Consumidor ou pelo Gerenciamento NFe:

Impressao 2.png

Quando a NFC-e tiver um status diferente de “Confirmada” a mesma também poderá ser impressa, mas não apresentará o QR Code.

Impressao 3.png

Também poderá ser utilizada a rotina Emissão do DANFE em lote para imprimir a DANFE das notas. Nesta rotina as notas com status igual a “Cancelada” não serão trazidas na busca, ou seja também não poderão ser impressas com este status.

Impressao 4.png

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Como realizar o envio de NFC-e por e-mail?

Para que seja possível o envio de NFC-e por e-mail deveremos revisar a configuração ‘LF - NE - 2588 - Validar e-mail do cliente ao enviar a NFC-e’. Esta configuração irá controlar a validação do e-mail do cliente ao enviar a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica para a SEFAZ. As opções possíveis serão:

  • "Não" - não verificar e-mail cadastrado.
  • "Todos" - verificar se existe e-mail para qualquer empresa/cliente.
  • "Clientes" - verificar se existe e-mail para qualquer empresa/cliente, menos do cadastro do "Consumidor".


Além da configuração para validação de e-mail deveremos consultar o cadastro de cliente, que deverá possuir um e-mail válido para receber as notas eletrônicas. A consulta poderá ser realizada através do programa GE Empresas/Pessoas ou pela CL Ficha de Clientes.

Acessando o Cadastro de Empresas e clicando em ‘Dados Pessoais’:

Email 1.png

Deverá existir um e-mail cadastrado:

Email 2.png

E a opção de 'Recebe e-mail NFe' deverá estar marcada:

Email 3.png

Para clientes que são Pessoa Jurídica ficará habilitado o botão ‘Contatos’, e que possui os mesmos cadastros que um cliente Pessoa Física.

Na CL Ficha de Clientes, a opção ficará disponível no campo ‘Contato’:

Email 4.png

E a opção de ‘Recebe e-mail NFe’ deverá estar marcada:

Email 5.png

NFC-e confirmada:

Email 6.png

Ao ser confirmada a NF no SEFAZ, será enviado arquivo com notas eletrônicas, conforme configuração ‘LF - NE - 2058 - Enviar em anexo no e-mail da NFe o arquivo':

Email 7.png

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Como funciona a Consulta Pública da NFC-e?

Para que o consumidor possa verificar a validade e autenticidade da NFC-e, o Estado do contribuinte emitente deverá disponibilizar o serviço de consulta pública da NFC-e. Esta consulta poderá ser efetuada pelo consumidor de duas formas: pela digitação em página web dos 44 caracteres numéricos da chave de acesso constantes impressos no DANFE NFC-e ou consulta via leitura do QR Code constante impresso ou disponibilizado em meio eletrônico, utilizando aplicativos gratuitos de leitura de QR Code, disponíveis em dispositivos móveis como smartphones e tablets. Nesta hipótese o consumidor deverá acessar pela internet o endereço de consulta pública da NFC-e da Unidade Federada que consta impresso no DANFE NFC-e e digitar a chave de acesso composta por 44 caracteres numéricos. Como resultado da consulta pública, deverá ser apresentado ao consumidor na tela o DANFE NFC-e completo (com itens de mercadoria). Nesta tela, o consumidor terá a opção de imprimir o DANFE NFC-e completo ou optar pela visualização do conteúdo da NFC-e em formato de abas. A opção visualização por abas apresentará os dados da mesma NFC-e, todavia com apresentação similar a consulta pública atual da NF-e modelo 55. Na hipótese da consulta pública de um NFC-e que esteja com status de cancelada ou denegado o uso, serão apresentados os dados da respectiva NFC-e consultada, todavia com mensagem ao consumidor indicativa de tratar-se de documento inválido – sem valor fiscal.

Ao consultar o QR Code com leitor ou informar o código gerado num navegador de internet será apresentada a consulta da NFC-e na SEFAZ:

QRCode 1.png


https://www.sefaz.rs.gov.br/NFCE/NFCE-COM.aspx?chNFe=43170904861460000165650700000233111966530760&nVersao=100&tpAmb=2&dhEmi=323031372D30392D31345430383A30333A33332D30333A3030&vNF=349.99&vICMS=59.50&digVal=33396E75674A4F6B6A7A7161307647325169772F4B783873344B343D&cIdToken=000001&cHashQRCode=028ED92692B7EB788C7D0C035981DEFB9CDCE763


QRCode 2.png

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Como proceder para realizar o cancelamento da NFC-e?

Conforme legislação vigente a NFC-e somente poderá ser cancelada se não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. O prazo máximo para cancelamento de uma NFC-e deverá ser consultada através da SEFAZ de cada estado.

O cancelamento da NFC-e poderá ocorrer através do programa Emissor de Cupom Fiscal, através do Botão ‘Cancelar’, desde que seja a última nota fiscal emitida. A impressão do comprovante de cancelamento no Módulo de Gestão de Lojas respeitará a configuração ‘CL - GE - 2876 - Imprimir comprovante de cancelamento da NFC-e’.

Cancelamento 1.png

Preencher Motivo do Cancelamento:

Cancelamento 2.png


Cancelamento 3.png


Comprovante de Cancelamento:

Cancelamento 4.png

Consultando a NF Cancelada:

Cancelamento 5.png

Cancelamento 6.png

Consultar a chave do cancelamento no site da SEFAZ estadual. Como por exemplo para o RS: https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-NFC.aspx:

Cancelamento 7.png

Quando quisermos cancelar uma NFC-e, também poderemos realizar o cancelamento pelo Cadastro da Nota Fiscal de Saída:

Cancelamento 8.png

Informar motivo de cancelamento:

Cancelamento 9.png

Confirmação de cancelamento:

Cancelamento 10.png

NF Cancelada:

Cancelamento 11.png

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Como inutilizar numeração da NFC-e?

O pedido da inutilização de número de NFC-e tem a finalidade de permitir que o emissor comunique à SEFAZ, até o décimo dia do mês subsequente, os números de NFC-e que não serão utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra de sequência da numeração da NFC-e. A inutilização de número só é possível caso a numeração ainda não tenha sido utilizada em nenhuma NFC-e (autorizada, cancelada ou denegada).

Para realizar a inutilização de NFCe basta acessar o Gerenciador NFe e prosseguir da mesma forma que a inutilização da NF-e.

Inutilizacao 1.png


Inutilizacao 2.png


Inutilizacao 3.png


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Será possível utilizar a Carta de Correção para a NFC-e?

Não. A carta de correção eletrônica é utilizada, exclusivamente, para correções de NF-e.

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Como evitar a rejeição por ‘Consumo Indevido’?

Para maiores esclarecimentos deverá ser consultado Manual ‘FA - Como Fazer - NFe 4.0’ no Tópico “Como evitar a rejeição por “Consumo Indevido”?


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Qual tratamento realizado para Documentos Eletrônicos Pendentes?

As Notas Fiscais Eletrônicas consistem de um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial, o qual deverá ser assinado digitalmente e enviado para a SEFAZ do estado do contribuinte. Estes dados serão processados e será recebido um retorno de nota autorizada ou existindo algum erro devido a alguma inconsistência nos dados enviados o retorno de nota fiscal rejeitada. Existem casos onde após o envio das notas existe alguma indisponibilidade temporária na comunicação entre o Cliente e a SEFAZ, o que impossibilita o processamento de retorno das mesmas. Nestes casos, as notas serão anuladas no sistema, porém ficarão com o Status de ‘Enviado’ para que posteriormente o cliente faça a conciliação com a SEFAZ. Esse processo consiste em realizar o retorno e cancelamento da NF-e ou NFC-e através do Gerenciamento NFe.

Para auxiliar os clientes no gerenciamento destes documentos eletrônicos pendentes, foram criadas as configurações ‘CL - GE - 2584 - Bloquear fechamento de caixa para documento fiscal pendente’ e ‘CL - GE - 2585 - Senha para fechamento de caixa com documento fiscal pendente’ onde serão avaliados as notas fiscais com status de "1- Não Enviado", "2 Enviado" e "4 - Erro" e impossibilitando a abertura de novo caixa até a regularização destas pendências.

Para facilitar o entendimento, vamos demonstrar o processo de venda com indisponibilidade de retorno do SEFAZ, bloqueio de fechamento de caixa e conciliação das notas.Em nosso exemplo, ao clicar no botão ‘Finalizar’ sistema fará o envio da NF ao SEFAZ. Como não houve o retorno da mesma será exibido mensagem informando que não foi possível a confirmação da NF, porém o Lote da mesma foi recebido com sucesso:

Doc pendente 1.png


Doc pendente 2.png

Ao clicarmos em “OK”, sistema voltará para tela das Múltiplas Formas de Pagamento onde vai existir duas possibilidades: poderemos tentar realizar novamente o envio/confirmação da NF pelo botão ‘Finalizar’ ou realizar o cancelamento do processo através do botão ‘Cancelar’:

Doc pendente 3.png

Em nosso próximo exemplo iremos realizar o cancelamento do processo de venda clicando no botão ‘Cancelar’. Será aberto tela de confirmação de exclusão da última NFC-e e neste caso deveremos realizar a confirmação:

Doc pendente 4.png

Será emitido uma mensagem de alerta ao usuário informando que a nota não pode ser cancelada pois já foi enviada ao SEFAZ. Clicar em “OK”:

Doc pendente 5.png

Poderemos realizar a consulta da última NF através do botão ‘Última NF’:

Doc pendente 6.png

Ao consultarmos esta NF poderemos observar alguns detalhes importantes:

  • O Status da NF está como “2 – Enviado” e a ‘Espécie Nota’ como “Nula”;
  • A Nota Fiscal ficará sem itens, sem total da nota e total faturado e sem financeiro gerado. Este controle é importante pois assim será garantido a integridade dos dados de estoque e dados financeiros.
Doc pendente 7.png

Para podermos demonstrar a funcionalidade de bloqueio de caixa, marcaremos a configuração ‘CL - GE - 2584 - Bloquear fechamento de caixa para documento fiscal pendente’ com a opção de “Bloquear”.

Ao tentarmos realizar o Fechamento de Caixa, será exibido mensagem informando que existem documentos eletrônicos pendentes:

Doc pendente 8.png

Para continuar com o processo de fechamento de caixa poderemos informar a senha cadastrada na configuração ‘‘CL - GE - 2585 - Senha para fechamento de caixa com documento fiscal pendente’ ou poderemos cancelar o processo de fechamento de caixa e realizar o ajuste das notas fiscais pendentes. Em nosso exemplo, vamos cancelar o processo de fechamento de caixa e iremos realizar o ajuste das notas pendentes de confirmação:

Doc pendente 9.png

Ao consultar a NF poderemos observar que ela está com Status de “Enviado” e com espécie “Nula”:

Doc pendente 10.png

Vamos clicar com botão direito e escolheremos a opção de ‘Retornar NFe’:

Doc pendente 11.png

Sistema irá exibir mensagem informando que a Nota Fiscal está confirmada no SEFAZ, porém cancelada no sistema e exibirá mensagem questionando se desejamos realizar o cancelamento automaticamente. Clicar em “Sim”:

Doc pendente 12.png

Sistema exibirá mensagem de confirmação de cancelamento:

Doc pendente 13.png

E Nota Fiscal passa a ficar com Status de “Cancelado”:

Doc pendente 14.png

Após a conciliação da NF, será possível realizar o fechamento do caixa:

Doc pendente 15.png

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Como parametrizar manualmente a emissão de NFC-e em Contingência Off-line?

Para ativar a emissão em Contingência Off-line é necessário alterar a configuração ‘LF - NE - 2578 - Tipo de emissão da NFC-e’ que deverá estar marcada com opção “9- Contingência Off-line”. A finalidade desta configuração é definir se a Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor será utilizada em modo Off-line. A principal diferença desta contingência é que o XML da NFC-e será gerado/assinado, mas não será transmitido à SEFAZ, sendo armazenado para posterior transmissão. O modelo operacional atual da NFC-e prevê a utilização da alternativa de contingência e a possibilidade de uso de uma nova forma chamada de “Contingência Off-line NFC-e”.

Nesta modalidade, o contribuinte que estiver com problemas técnicos para autorização da NFC-e poderá emitir a NFC-e em contingência Off-line, imprimir o DANFE NFC-e e depois de superado o problema técnico, transmitir o arquivo XML da NFC-e para autorização, em um prazo estabelecido pelo Fisco (atualmente de 24 horas) contado da data e hora da emissão. A decisão pela entrada em contingência, bem como a escolha da alternativa de contingência (dentre as aceitas pela UF) é exclusiva do contribuinte, devendo ser utilizada nas situações em que ocorram problemas técnicos de comunicação ou processamento de informações que impeçam a autorização da NFC-e em tempo real. A entrada em Contingência se dará através da configuração ‘LF - NE - 2578 - Tipo de emissão da NFC-e’. Opções possíveis:

  • 1 Normal - procedimento normal de envio da NFC-e para a SEFAZ;
  • 4 EPEC - envio da NFC-e é feito por serviços de contingência EPEC, enviando para o ambiente nacional com XML reduzido e o DANFE pode ser impresso em papel comum;
  • 9 Offline - o XML da NFC-e será gerado/assinado mas não será transmitido à SEFAZ, sendo armazenado para posterior transmissão. A impressão do DANFE ocorrerá sem a autorização prévia da SEFAZ;

Com relação a impressão da DANFE em Modo Contingência, existe a configuração ‘LF - NE - 2539 - Vias de impressão do DANFE em contingência off-line da NFC-e’. Esta configuração tem a finalidade de definir quais vias serão impressas da DANFE em Modo Contingência.

Importante: A via do Consumidor sempre será gerada.

As opções disponíveis são:

  • "1 Confirmar" - Confirmar se deseja imprimir a via do estabelecimento;
  • "2 Estabelecimento" - Imprimir automaticamente a via do estabelecimento
  • "3 Consumidor" - Imprimir somente a via do consumidor;

Segue exemplo de utilização da configuração:

  • Opção 1- Confirmar:

Enquanto a configuração estiver marcada com a opção “1 Confirmar” será solicitado ao usuário no momento da impressão se deseja imprimir a via opcional do estabelecimento (a via do Consumidor é obrigatória). Além da Via do Consumidor, será impressa a Via do Estabelecimento:

Contingencia 1.png

Ao emitir a NFC-e off-line, será gerado o XML sem sua transmissão à Sefaz. Neste momento também será gerado e impresso o Danfe. Adicionalmente, conforme selecionado na configuração anterior, será gerada a “Via do Estabelecimento”. Exemplo de modelo com as variáveis de impressão para apresentar o tipo de emissão <!$MG_tipo_emissao> e o tipo de via: consumidor e/ou estabelecimento <!$MG_tipo_via_impressao>.

Após a volta dos serviços é necessário voltar as configurações ‘LF - NE - 2578 - Tipo de emissão da NFC-e’ para opção “1-Normal” para que possa ser enviada e confirmada normalmente.

IMPORTANTE: A emissão em ambiente normal deve ocorrer até 24 horas após a emissão off-line.

Após o retorno dos serviços, basta enviar a nota normalmente. A mesma terá o status atualizado:

Contingencia 2.png

Contingencia 3.png


Após o envio e confirmação da NFC-e a mesma ficará com ‘Tipo de Emissão’ como “9- Off-Line” e ‘Status’ como “Confirmado”:

Contingencia 4.png

Ainda existe a configuração ‘LF - NE - 2615 - Permitir contingência na indisponibilidade da NFC-e’. Esta configuração será avaliada quando uma NFC-e estiver sendo emitida em modo Normal ('LF - NE - 2578 - Tipo de emissão da NFC-e') e os serviços da SEFAZ estiverem indisponíveis, considerando as seguintes regras:

- Se marcada, será exibida uma mensagem que possibilita a alteração do Tipo de Emissão da NFC-e para "4 Contingência EPEC" ou "9 Contingência Offline". A opção selecionada sobrescreverá automaticamente o conteúdo da configuração 'LF - NE - 2578 - Tipo de emissão da NFC-e' para o usuário que estiver realizando a operação.

- Se desmarcada, será exibida uma mensagem de aviso que orientará o usuário a entrar em contato com o administrador do sistema, para que a configuração 'LF - NE - 2578 - Tipo de emissão da NFC-e' seja alterada manualmente.

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Como realizar o envio de NFC-e de forma Síncrona?

A forma de processamento das solicitações de serviços no sistema Nota Fiscal Eletrônica pode ser síncrona, caso o atendimento da solicitação de serviço seja realizada na mesma conexão,ou assíncrona, quando o processamento do serviço solicitado não é atendido na mesma conexão, nesta situação torna-se necessária a realização de mais uma conexão para a obtenção do resultado do processamento. As solicitações de serviços que exigem processamento intenso serão executadas de forma assíncrona e as demais solicitações de serviços de forma síncrona. Assim, os serviços da NF-e serão implementados da seguinte forma:

Sincrona 1.png

Serviços Síncronos: As solicitações de serviços de implementação síncrona são processadas imediatamente e o resultado do processamento é obtido em uma única conexão.

Serviços Assíncronos: As solicitações de serviços de implementação assíncrona são processadas de forma distribuída por vários processos e o resultado do processamento somente é obtido na segunda conexão.

Para habilitar no sistema o envio Síncrono a configuração ‘LF - NE - 3026 - Enviar NFCe de forma síncrona.’ deverá estar marcada.

E no XML a informação será gerada na Tag <indSinc>:

Sincrona 2.png

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Como utilizar a configuração “FA – NF – 3168 - Sempre gravar registro de numeração livre na exclusão da NF” ?

[Versão 230502.a 1]FA - NF - 3168 - Sempre gravar registro de numeração livre na exclusão da NF

Menu: CL Emissor de Cupom Fiscal

Com essa configuração marcada, ao realizar um cancelamento de NFC-e pelo programa de Emissor de Cupom Fiscal, o sistema sempre irá salvar o número da nota como numeração livre.

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Como utilizar a configuração “CL – GE – 3188 - Período a buscar Notas Abertas no módulo Gestão de Lojas” ?

CL - GE - 3188 - Período a buscar Notas Abertas no módulo Gestão de Lojas

Menu: CL Emissor de Cupom Fiscal

Esta configuração é responsável por sinalizar o número de dias anteriores em que serão avaliadas as Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas geradas no Módulo de Gestão de Lojas. Com isso, Notas Fiscais com Situação igual a “Aberto” serão excluídas do sistema, tornando possível a reutilização da numeração livre, de acordo com a confirmação do usuário.

A situação das Notas podem ser avaliadas dentro do programa “Transações ECF”:

Menu: CL Transações ECF

Transacoes ECF.png

Quando a configuração estiver como '0', serão avaliadas todas as notas abertas para o dia em questão, sendo excluídas automaticamente. A partir disto serão excluídas conforme o número de dias definidos para trás.

A rotina será executada uma vez por sessão CIGAM aberta, após acessar algum programa que possua controle de Caixa, dentro do módulo, para melhor performance do sistema.

Em caso de qualquer inconsistência na exclusão, ou na exclusão de várias notas, será aberto automaticamente um relatório caracter, sinalizando mais detalhes:

Relatorio ECF.png

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Como utilizar a configuração “CL – GE – 3196 - Inibir mensagens de retorno do processamento NFCe” ?

[Versão 221107 1] CL - GE - 3196 - Inibir mensagens de retorno do processamento NFCe

Menu: CL Emissor de Cupom Fiscal

Com essa configuração marcada, as mensagens de retorno resultantes do processamento de uma NFCe não serão exibidas na tela para o usuário, ou seja, não será apresentada a mensagem 100 - Autorizado o uso NF-e. Nesse caso, serão exibidas somente as mensagens de retorno do tipo ‘Rejeição’.

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Entrar e sair da contingência EPEC e/ou Offline automaticamente

Verificar as orientações disponível em: Entrar e sair da contingência EPEC e/ou Offline automaticamente.

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Versão 221107

  1. Liberado a partir da OS. 628662/216.

Versão 230502.a

  1. Liberado a partir da OS. 747492/3.


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