Adequação à NT 2025.001: Principais Ajustes e Parametrizações
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Índice
Processo de Atualização
Realize a atualização dos seguintes arquivos no CIGAM 11:
- %CIGAM_INSTAL%Cab\Fiscal\CGNFe.ecf
Alterações Nota Técnica 2025.001
Informamos sobre alterações significativas no processo de emissão de documentos fiscais, conforme a Nota Técnica 2025.001, prevista para entrar em vigor a partir de 01/09/2025.
A seguir serão destacados os principais pontos da NT assim como os ajustes necessários.
Envio Síncrono para Lote contendo apenas 1 NF-e
O que muda?
A partir de 01/09/2025, lotes contendo apenas 1 (uma) NF-e deverão ser enviados exclusivamente no modo síncrono.
O que devo Fazer?
Para garantir a conformidade, verifique em seu sistema as seguintes configurações:
- 'LF - NE - 3025 - Enviar NFe de forma síncrona.' - para NF-e.
- 'LF - NE - 3026 - Enviar NFCe de forma síncrona.' - para 'NFC-e.
Recomendamos que ambas as configurações estejam marcadas.
Prazo Emissão NF-e em Atraso
O que muda?
Independente do Tipo de Emissão o prazo para emissão de NF-e em atraso passa a ser 7 dias. Após esse período, a nota ainda poderá ser autorizada, mas com o status cStat = “150- Autorizado Uso da NF-e, autorização fora de prazo”. A critério de cada UF, NF-e com mais de 30 dias só será aceita se emitida em contingência.
O que devo Fazer?
Não há alterações a serem realizadas no sistema. Porém é necessário ficar atento quanto as Notas Fiscais geradas e não transmitidas ou autorizadas na SEFAZ.
Versão 3 do QR Code (NFC-e)
O que muda?
Passa a ser obrigatória para notas emitidas em contingência e traz alterações importantes na estrutura e validação do documento, que garante a autenticidade da NFC-e sem depender de controles manuais por UF.
O que devo Fazer?
Adicionar a Vigência inicial da NT 2025.001 (01/09/2025), na Versões de Documentos Eletrônicos.
Passo a Passo:
- Acesse o menu Fiscal > NFe > Parâmetros > Versões de Documentos Eletrônicos
- Localize a Versão "4.0" do Tipo de Documento "NFCe" para Tipo de Ambiente "Produção".
- Clique no botão "Normas Técnicas" e adicione as seguintes informações:
- Id = 3
- Nota Técnica = NT 2025.001
- Data Vigência = 01/09/2025
Importante: Para os Estados que ainda não implementaram a Versão 3 do QRCode em Ambiente de Produção, sugerimos informar uma Data de Vigência futura (como por Exemplo 01/09/2026).
Observação:
A criação deste registro pode ser realiza da forma automática através da Atualização automática dos Serviços (botão Atualiza Serviços).
NFC-e para Produtor Rural - Pessoa Física e a adoção da NFC-e QR Code
O que muda?
Para produtores rurais pessoa física, que frequentemente compartilham uma mesma Inscrição Estadual entre diferentes participantes, o uso do NFC-e QR Code versão 3 passa a ser obrigatório, com exceção do estado do Paraná (PR).
O que devo Fazer?
Adicionar a Vigência inicial da NT 2025.001 (01/09/2025), na Versões de Documentos Eletrônicos conforme ajuste descrito no item Versão 3 do QR Code (NFC-e).
Validação do Tipo de Inscrição Estadual do Destinatário
O que muda?
Novas regras mais rigorosas foram implementadas para o campo indIEDest. Não será possível cadastrar um Contribuinte como "Não Contribuinte" (Tipo IE = 9) se ele tiver Inscrição Estadual ativa (classificado como Contribuinte Normal).
O que devo Fazer?
No Cadastro Centralizado de Contribuintes, caso a empresa esteja cadastrada como “Contribuinte do ICMS” (Tipo IE = IE Normal), o campo “Tipo IE” do Cadastro de Empresas/Pessoas deverá estar parametrizado com a opção “Contribuinte”, e deverá ser informada a respectiva Inscrição Estadual.
Dados de Cobrança
O que muda?
Foram implementadas regras mais restritivas para os dados de cobrança e pagamento, destacando-se:
- Proibição do Uso do Grupo de Parcelas: O grupo de parcelas não pode ser utilizado para pagamentos à vista tag indPag=0.
- Limitação da Data de Vencimento: A data de vencimento está limitada a 10 anos a partir da data atual, com rejeição automática para prazos que excedam esse limite.
O que devo Fazer?
Adicionar a Vigência inicial da NT 2025.001 (01/09/2025), na Versões de Documentos Eletrônicos.
Passo a Passo:
- Acesse o menu Fiscal > NFe > Parâmetros > Versões de Documentos Eletrônicos
- Localize a Versão "4.0" do Tipo de Documento "NFe" para Tipo de Ambiente "Produção".
- Clique no botão "Normas Técnicas" e adicione as seguintes informações:
- Id = 3
- Nota Técnica = NT 2025.001
- Data Vigência = 01/09/2025
Caso não seja possível realizar a Atualização
Dados de Cobrança
Caso não seja possível realizar a atualização da Versão, não será possível realizar vendas na modalidade à Vista.
- Soluções Alternativas:
1. Crie ou utilize apenas condições de pagamento a prazo.
Para que a Nota Fiscal não seja rejeitada pelo motivo 853, utilize uma condição de Pagamento a prazo, ou ajuste a Data de Vencimento para o dia seguinte.
Condição de Pagamento à prazo: utilize condições de pagamento cujo campo "Modalidade" esteja igual a "Prazo", e o campo "Prazo" seja igual ou maior que "1 dia".
Em caso de dúvidas sobre como criar uma nova Condição de Pagamento consulte os manuais a seguir:
2. Utilize mais de uma condição de pagamento, ou parcele a venda em mais de um vencimento, visando evitar a rejeição 853.
Exemplo para os clientes que utilizam as Múltiplas Formas de Pagamento.
Exemplo para os clientes que utilizam o módulo Faturamento.
A Data de Vencimento de ao menos 1 (uma) das parcelas não poderá ser igual a Data de Emissão da Nota Fiscal.
Importante: Será necessário realizar a Liquidação destes lançamentos a prazo de forma manual, seja via botão Liquidar do Lançamento Financeiro ou através do programa Recebimento de Prestações.