Como Gerar o Registro de Adjudicação de Créditos na GIA/Sped Fiscal - Clientes do Rio Grande do Sul (RS)?
FAQ_CIGAM > FAQ_Fiscal > Escrita Fiscal > Como Gerar o Registro de Adjudicação de Créditos na GIA/Sped Fiscal - Clientes do Rio Grande do Sul (RS)?
Para GIA RS é necessário prestar contas referentes a adjudicação do crédito realizada através da emissão da Nota Fiscal de entrada pelo próprio informante da EFD com CFOP 1603.
Abaixo serão listadas as hipóteses de créditos tratadas no sistema e suas respectivas parametrizações.
Índice
- 1 Nota Fiscal de Saída interestadual com direito a ressarcimento de ICMS ST
- 2 Nota Fiscal de Entrada com direito a ressarcimento de ICMS ST de mercadoria utilizada para uso e consumo
- 3 Nota Fiscal de Entrada com direito a ressarcimento de ICMS ST de mercadoria utilizada como insumo
- 4 Nota Fiscal de Entrada com direito a ressarcimento de ICMS ST de mercadoria com crédito
- 5 Nota Fiscal de Entrada de devolução com direito a ressarcimento de ICMS ST de mercadoria com crédito
Nota Fiscal de Saída interestadual com direito a ressarcimento de ICMS ST
Clientes que possuem Nota Fiscal de Saída Interestadual envolvendo mercadoria cujo recolhimento do ICMS ST tenha ocorrido nas etapas anteriores poderá adjudicar o crédito através da emissão da Nota Fiscal de Entrada com CFOP 1603 para si próprio.
Para está hipótese de crédito deve ser vinculado ao Tipo de Operação de Saída, o Tipo de Ajuste "004 (Nota Fiscal de Saída interestadual com direito a ressarcimento de ICMS ST)" que deve constar na configuração 'TO - 143 - Tipo de Ajuste' do Tipo de Operação.
O código de ajuste referente ao mesmo, por exemplo, como “RS99993013” deve estar vinculado no cadastro de Estados para que seja realizada a geração do registro "C197" no arquivo do Sped Fiscal, que é importado no validador da GIA RS.
