Glossário Fiscal CIGAM

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Glossário Fiscal CIGAM

A

ADE – Ato Declaratório Executivo.

ADE COFIS – Ato Declaratório Executivo da Coordenação Geral de Fiscalização.

ADE COTEC – Ato Declaratório Executivo da Coordenação Geral de Tecnologia e Segurança da Informação.

AGREGAR – Programa Estadual de Desenvolvimento, Coordenação e Qualidade do sistema Agroindustrial da Carne de Gado Vacum, Ovino e Bufalino. Válido para o Rio Grande do Sul.

AIDF – Autorização para Impressão de Documentos Fiscais.

ALÍQUOTA – Percentual que será aplicado sobre a base de cálculo para apurar o valor de determinado tributo.

ANP – Agência Nacional do Petróleo.

B

BACEN – Banco Central do Brasil.

BASE DE CÁLCULO – Montante sobre o qual se aplica a alíquota para determinar o valor do tributo devido.

C

CAE – Código de Atividade Estadual.

CCe – Carta de correção eletrônica.

CF – Cupom Fiscal.

CFOP – Código Fiscal de Operações e Prestações.

CFPS – Código Fiscal de Prestação de Serviços.

CGC/MF – Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda. Substituído pelo CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), da Receita Federal, identifica cada pessoa jurídica (firma/empresa/sociedade civil ou mercantil, ou companhia) existente no país. Nenhuma pessoa jurídica pode funcionar sem o número de sua inscrição no CNPJ.

CI – Conteúdo de importação.

CIAP – Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente.

CIC – Cartão de Identificação do Contribuinte. É o cartão personalizado (espécie de carteira de identidade) expedido pelo Ministério da Fazenda com o número da inscrição no CNPJ para todas as pessoas jurídicas e no CPF para todas as pessoas físicas.

CIF (Cost Insurance and Freight) – Significa “Custo, Seguros e Frete”. Neste tipo de frete, o fornecedor é responsável por todos os custos e riscos com a entrega da mercadoria, incluindo o seguro marítimo e frete. Esta responsabilidade finda quando a mercadoria chega ao porto de destino designado pelo comprador.

CNAB – Centro Nacional de Automação Bancária.

CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas.

CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, da Receita Federal. Identifica cada pessoa jurídica existente no país. Nenhuma pessoa jurídica pode funcionar sem o número de sua inscrição no CNPJ.

COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. É um tributo cobrado pela União sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas, destinado a atender programas sociais do Governo Federal. Sua alíquota, que era de 2%, foi aumentada para 3% em fevereiro de 1999.

CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária. Congrega todos os secretários da Fazenda das Unidades Federadas, os ministros da Fazenda e do Planejamento e outras autoridades federais da área econômica.

CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS – São designadas de Parafiscais as seguintes Contribuições: FGTS, Contribuições Econômicas, Taxas e Emolumentos.

CONTRIBUINTE – É o sujeito passivo de uma obrigação tributária. Toda pessoa – física ou jurídica – que paga tributo (sentido genérico) aos cofres públicos, quer seja da União, dos Estados, dos Municípios e/ou do Distrito Federal. O Código Tributário Nacional, em seu Art. 121, parágrafo único, I, conceitua como contribuinte o "sujeito passivo da obrigação principal ... quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador".

COTEPE – Comissão Técnica Permanente do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços.

CPF – Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, é um número identificador do contribuinte (pessoa física).

CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. É outro tributo federal sobre o Lucro Líquido das empresas ou sobre o Faturamento/Receita Bruta (caso das empresas tributadas sobre o Lucro Presumido) das pessoas jurídicas.

CST – Código de situação tributária.

CTe – Conhecimento transporte eletrônico.

D

DACON – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais.

DAE – Documento de Arrecadação Estadual.

DAI – Declaração Anual de Isento.

DIA – Declaração de Ingresso no Amazonas.

DMA – Declaração e Apuração Mensal do ICMS.

DANFE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

DARE – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais.

DARF – Documento de Arrecadação da Receita Federal.

DASN – Declaração Anual do Simples Nacional.

DCIP – Demonstrativo de Créditos Informados Previamente.

DCTF – Declaração de Contribuições e Tributos Federais.

DE – Declaração de exportação.

DEISS – Declaração do ISS.

DES – Declaração Eletrônica de Serviços Prestados e/ou Tomados.

DFC – Declaração Fisco–Contábil Anual. Válida para o Estado do Paraná.

DI – Declaração de importação.

DIEF – Declaração de Informações Econômico–Fiscais.

DIF – Declaração de Informações Fiscais.

DIME – Declaração do ICMS e do Movimento Econômico.

DIPJ – Declaração de Informações Econômico– Fiscais da Pessoa Jurídica.

DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte.

DMED – Declaração de Serviços Médicos e Saúde.

DMS – Declaração Mensal de Serviços.

DNF – Demonstrativo de Notas Fiscais.

DRAWBACK – Sistema de incentivos fiscais para o exportador. Consiste, basicamente, em suspensão, isenção ou restituição de tributos incidentes na importação de mercadorias utilizadas para beneficiamento no País e posterior exportação.

E

ECD – Escrituração Contábil Digital é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:

I – livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II – livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III – livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

ECF – Emissor de Cupom Fiscal. É o equipamento de automação comercial e fiscal com capacidade para emitir, armazenar e disponibilizar documentos fiscais e não fiscais e realizar controles de natureza fiscal.

EFD – Escrituração Fiscal Digital é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos.

ELISÃO OU PLANEJAMENTO FISCAL – conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos. Não se confunde com sonegação (ou evasão), pois a elisão é o uso exclusivo de ferramentas lícitas, admitidas na legislação. Exemplo: escolha entre Lucro Real ou Presumido.

ENCARGOS SOCIAIS – Diz–se de todas as despesas que as empresas efetuam, compulsoriamente ou não, em benefício de seus empregados e familiares, direta e/ou indiretamente, incluindo aquelas que se destinam ao financiamento da seguridade social de responsabilidade do Poder Público e as demais contribuições sociais. Exemplo: FGTS sobre a folha de pagamento.

EPP – Empresa de Pequeno Porte.

F

FCI – Ficha conteúdo de importação.

FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. É formado por contribuições compulsórias do empregador sobre a folha de pagamento, depositadas na Caixa Econômica Federal em conta específica do empregado. O resgate da conta é admissível em determinadas situações, como despedida sem justa causa.

FUNDAF – Fundo de Desenvolvimento e Administração da Arrecadação e Fiscalização. É o fundo para o qual é recolhida parte das multas aplicadas aos contribuintes por irregularidades fiscais relativas aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal. Seus recursos destinam–se, prioritariamente, ao reaparelhamento da máquina arrecadadora/fiscalizadora da referida Secretaria, incluindo o pagamento da Retribuição Adicional Variável aos Auditores Fiscais e Técnicos do Tesouro Nacional, à guisa de estímulo.

FUNRURAL – Contribuição Previdenciária sobre a Comercialização Rural.

G

GARE – Guia de arrecadação estadual.

GI–ICMS – Guia de Informação das Operações de Prestações Interestaduais. Válida para o Paraná.

GIA – Guia de informação e apuração do ICMS.

GIA ST – Tem o mesmo significado da GIA, porém com referência a operações incidentes de Substituição Tributária.

GIAM – Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS. Válida para o Estado de Tocantins.

GIM – Guia de Informação Mensal do ICMS.

GISS – Guia de Informação e Escrituração Eletrônica de ISSQN.

GNRE – Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais.

GRF CBT – Gerador de Registro Fiscal – Combustível.

I

IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, também chamado de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. É um imposto estadual não–cumulativo. É a grande fonte de receita do Distrito Federal e dos Estados.

ICMS ST – Tem o mesmo significado de ICMS, porém em Substituição Tributária.

IGI – Imposto Garantido Integrado. Válido para alguns estados da Região Centro–Oeste.

II – Imposto de Importação.

IMPOSTO – Segundo o Código Tributário Nacional, "imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte". Em outras palavras, é um tributo pago, compulsoriamente, pelas pessoas físicas e jurídicas para atender parte das necessidades de Receita Tributária do Poder Público (federal, estadual ou municipal), de modo a assegurar o funcionamento de sua burocracia, o atendimento social à população e os investimentos em obras essenciais.

IMPOSTO CUMULATIVO – Diz–se de um imposto ou tributo que incide em todas as etapas intermediárias dos processos produtivo e/ou de comercialização de determinado bem, inclusive sobre o próprio imposto/tributo anteriormente pago, da origem até o consumidor final, influindo na composição de seu custo e, em conseqüência, na fixação de seu preço de venda.

IMPOSTO DECLARATÓRIO – Diz–se do tributo (imposto, taxa, Contribuições de Melhoria e Parafiscal, encargos/tarifas tributários etc.) que, para ser pago e/ou recolhido aos cofres públicos, depende da vontade ou de providências (preenchimento de declaração, formulário, DARF, carnê etc.) por parte do Contribuinte ou do Responsável pelo recolhimento, tais como IPI, ICMS, ISS, IPTU, ITR, IR, INSS, FGTS etc.

IMPOSTO EM CASCATA – O mesmo que Imposto Cumulativo.

IMPOSTO INDIRETO – Diz–se do tributo não explicitado na Nota Fiscal, cujo valor, embutido no preço final do produto, é repassado ao consumidor. Exemplo: o imposto direto que se paga na conta do telefone ou de energia elétrica, transforma–se em imposto indireto quando repercute no preço final do produto.

IMPOSTO NÃO–CUMULATIVO – Diz–se do imposto/tributo que, na etapa subseqüente dos processos produtivos e/ou de comercialização, não incide sobre o mesmo imposto/tributo pago/recolhido na etapa anterior. Exemplos: IPI e ICMS.

IMPOSTO PROGRESSIVO – Diz–se do imposto em que a alíquota aumenta à proporção que os valores sobre os quais incide são maiores. Um exemplo disto é a Tabela do Imposto de Renda – Pessoa Física, cuja alíquota varia de 15 a 27,5%, conforme a renda.

IMPOSTO PROPORCIONAL – É aquele em que a alíquota é constante (igual/uniforme/fixa) e cujo resultado só aumenta à proporção em que aumenta o valor sobre o qual incide. É um tributo de alíquota inalterável, qualquer que seja o montante tributável ou a base tributária.

IMPOSTO REGRESSIVO – Diz–se do imposto em que a alíquota diminui à proporção que os valores sobre os quais incide são maiores.

IMPOSTO SELETIVO – Diz–se do imposto que incide somente sobre determinados produtos. No sistema tributário atual os impostos sobre bebidas alcoólicas, fumo, perfumes/cosméticos e carros (automóveis), dentre outros, são seletivos, porquanto têm alíquotas diferenciadas. Por sinal, no sistema tributário nacional vigente, a seletividade tributária praticamente tornou–se uma regra, ao invés de exceção.

IN – Instrução Normativa.

INCENTIVOS FISCAIS (ou BENEFÍCIOS FISCAIS) – Redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus tributário, oriundo de lei ou norma específica.

INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.

IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários, também chamado de Imposto sobre Operações Financeiras. É um tributo que integra a receita da União e é cobrado sobre operações financeiras e seguros. Seu percentual varia de acordo com o tipo de operação, conforme a política monetária adotada pelo Poder Executivo através do Banco Central.

IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados. É um imposto federal cobrado das indústrias sobre o total das vendas de seus produtos e das pessoas jurídicas responsáveis pela importação de produtos em geral. Sua alíquota é variável.

IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano. É um imposto municipal recolhido anualmente (normalmente parcelado em algumas prestações mensais) pelos proprietários de edificações (casas, apartamentos etc.) e terrenos urbanos. Sua alíquota e sua metodologia de cálculo variam de um Município para outro.

IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. É um tributo estadual pago anualmente pelo proprietário de todo e qualquer veículo automotor ao qual seja exigido emplacamento. Do total arrecadado, 50% cabe ao Estado e 50% ao Município onde ocorreu o emplacamento.

IR – Imposto de Renda.

IRPF – Imposto de Renda das Pessoas Físicas. É um tributo federal. Pagam–no as pessoas físicas sobre sua renda, sobre ganhos de capital (como o lucro imobiliário) e sobre o rendimento de aplicações financeiras.

IRPJ – Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas. É um tributo federal. Pagam–no as pessoas jurídicas não imunes/isentas sobre seu Lucro Real, após as adições e exclusões efetuadas sobre os lançamentos constantes do Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real), ou sobre o Faturamento/Receita Bruta, caso a empresa haja optado pelo pagamento do IR por Lucro Presumido, cujo percentual de presunção oscila entre 1,6% a 32%, conforme o tipo de atividade da empresa.

IRRF/PF – Imposto de Renda Retido na Fonte – Pessoa Física. É o imposto de renda da pessoa física que é retido no ato do pagamento do salário, pro labore, férias, 13o salário e outras vantagens pessoais. Esse desconto mensal (IRRF) não isenta o Contribuinte do pagamento do imposto de renda remanescente apurado quando da apresentação de sua Declaração de Rendimentos (Declaração de Ajuste Anual) no ano seguinte.

IRRF/PJ – Imposto de Renda Retido na Fonte – Pessoa Jurídica. É o imposto retido sobre os pagamentos efetuados por uma pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, variando de 1,0% a 1,5%, dependendo da atividade da empresa prestadora de serviço. O valor retido será compensado quando da apuração do Imposto de Renda devido.

ISS – Imposto Sobre Serviços é um tributo municipal. Incide sobre a prestação, por pessoas físicas e jurídicas, de serviços listados sujeitos ao imposto. A alíquota varia conforme a legislação de cada Município, indo de 2 a 5%.

ISSQN – Imposto sobre serviços de qualquer natureza.

ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. É um imposto municipal, de responsabilidade do comprador, pago/recolhido por este nas transações imobiliárias.

ITCD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direito. É um imposto estadual sobre a transmissão de herança e doações.

ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, também chamado de Imposto Territorial Rural. Equivalente ao IPTU (municipal), pagam–no os proprietários dos imóveis territoriais rurais.

IVA – Sistema de cobrança de imposto apenas sobre o valor adicionado ou agregado ao preço anterior do produto. Ver Imposto Não–Cumulativo.

L

LC – Lei Complementar.

LP – Lucro Presumido.

LTDA – Sociedades Limitadas.

M

MDFe – Manifesto de documentos fiscais eletrônicos.

ME – Micro Empresa.

MP – Medida Provisória.

MVA – Margem de Valor Agregado.

NBM – Nomenclatura Brasileira de Mercadorias.

N

NCM – Nomenclatura Comum do MERCOSUL.

NF – Nota Fiscal. Documento de emissão obrigatória por todas as pessoas jurídicas, civis e mercantis, no ato da comercialização de bens, produtos, mercadorias e serviços. É emitida nas vendas à vista ou nas vendas a prazo (faturadas/a prestação). Através desse documento é possível à fiscalização fazendária proceder ao levantamento do imposto devido e não recolhido. A sua não emissão ou a emissão com valor inferior (a chamada meia–nota) é uma das práticas lesivas ao Fisco mais comuns, sendo a maior responsável pela evasão/sonegação de Receita Tributária.

NFAe – Nota Fiscal avulsa eletrônica.

NF–e – Nota Fiscal Eletrônica.

NFCe – Nota Fiscal de consumidor eletrônica.

NFS–e – Nota Fiscal Eletrônica de Serviços.

NIRE – Número de Inscrição no Registro de Empresas.

NPF – Norma de Procedimento Fiscal.

NT – Norma Técnica.

P

PAF– ECF – Programa Aplicativo Fiscal do Emissor de Cupom Fiscal. É o programa aplicativo desenvolvido para possibilitar o envio de comandos ao Software Básico do ECF, sem capacidade de alterá–lo ou ignorá-lo, para utilização pelo contribuinte usuário do ECF.

PASEP – Programa de Apoio ao Servidor Público.

PDV – Ponto de Venda é o local no recinto de atendimento ao público onde se encontra instalado o ECF.

PER/DCOMP – Declaração de Compensação, Pedido Eletrônico de Restituição ou Pedido Eletrônico de Ressarcimento.

PIS/PASEP – Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Para mantê–los, as pessoas jurídicas são obrigadas a contribuir com uma alíquota variável (de 0,65% a 1,65%) sobre o total das receitas, com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte que hajam aderido ao SIMPLES.

PIS/PASEP SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO – É um tributo federal de 1,0% sobre a folha de pagamento devido pelas entidades sem fins lucrativos.

PJ – Pessoa Jurídica.

PVA – Programa Validador e Assinador, usado para todos os arquivos do SPED.

R

REDF – Registro Eletrônico de Documentos Fiscais. Existem três modalidades: ECF, Nota Fiscal Modelo Um e Nota Fiscal Modelo Dois.

RFB – Sigla da Secretaria da Receita Federal do Brasil, instituída pela Lei 11.457/2007. Incumbe–lhe planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas a tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento dos tributos federais.

RICMS – Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

RIPI – Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados.

RIR – Regulamento do Imposto de Renda.

RPS – Recibo Provisório de Serviços.

S

SAA – Secretaria da Agricultura e Abastecimento.

SCAN – Sistema de contingência ambiente nacional.

SCANC – Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis.

SCP – Sociedade em conta de participação.

SEF – Secretaria de Estado de Fazenda.

SEFAZ – Secretaria de Fazenda, cada estado tem a sua SEFAZ.

SIMBAHIA – Regime Simplificado de Apuração de ICMS. Válido para a Bahia.

SIMP – Sistema de Informações de Movimentação de Produtos.

SIMPLES – Tratamento tributário simplificado aplicável às microempresas ou empresas de pequeno porte, também denominado Simples Nacional ou Super Simples, estabelecido pela Lei Complementar 123/2006.

SINCO – Sistema Integrado de Coleta. Programa da SRF que serve para validar arquivos digitais no formato IN86.

SINIEF – Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais.

SINTEGRA – Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços.

SISCOMEX – Sistema Integrado de Comércio Exterior.

SISCRED – Sistema de Controle da Transferência e Utilização dos Créditos Acumulados. Válido para o Estado do Paraná.

SISS – Simplificação do Imposto sobre Serviços.

SONEGAÇÃO – Ato ou efeito de sonegar, deixar de informar tributo devido ou declará–lo de forma parcial, alterar documentos e notas fiscais, visando reduzir o pagamento de impostos. Também chamado de evasão fiscal.

SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.

SPED ECD ou Contábil – Formato de arquivo digital SPED que substituiu os antigos livros contábeis.

SPED EFD Fiscal ou ICMS IPI – Formato do SPED que substituiu por arquivo digital os livros de Entrada, Saída, Estoques, Apuração de ICMS e IPI.

SPED EFD Contribuições – Novo formato de arquivo digital do SPED que instituiu os novos "livros eletrônicos" de PIS e COFINS, bem como as Contribuições incidentes sobre a Receita (INSS).

SRF – Secretaria da Receita Federal, órgão do Ministério da Fazenda encarregado da administração e arrecadação de tributos federais. Foi unificada com a Secretaria da Receita Previdenciária, pela Lei 11.457/2007, passando a chamar–se RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil.

ST – Substituição Tributária.

SUFRAMA – Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) é uma Autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

SVA – Sistema Validador e Autenticador de Arquivos digitais.

T

TAXA – É o tributo cobrado pelo Poder Público a título de indenização pela produção e oferecimento "de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição". Não pode, no entanto, ser confundido com os valores cobrados pela prestação de serviços públicos, através de empresas públicas ou de economia mista, tais como tarifas telefônicas, fornecimento de força/energia elétrica, água etc.

TEF – Transferência Eletrônica de Fundos.

THC (Terminal Handling Charge) – significa taxa de manuseio da carga no terminal portuário. O nome vem da navegação internacional e no Brasil é, taxa de CAPATAZIA.

TIPI – Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.

TRIBUTO – No conceito clássico engloba, apenas, impostos, taxas de serviços públicos específicos e divisíveis e contribuição de melhoria (decorrente de obras públicas). O vocábulo tributo também é usado, no sentido genérico, para todo e qualquer valor, a qualquer título, pago ao Poder Público sem aquisição/compra/transferência de bens e/ou serviços diretos e específicos ou de concessão. Neste caso, o termo tributo alcança impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições sociais e econômicas, encargos e tarifas tributários (com características fiscais) e emolumentos que contribuam para a formação da receita orçamentária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

TRR – Transportador Revendedor Retalhista.

U

UF – Unidade da Federação (os estados).

V

VMLE (capa DI) é o FOB = Valor da mercadoria no local de embarque –> apenas o valor equivalente a mercadoria.

VMLD = Valor da mercadoria no local de despacho, que aparece na capa da DI, é o VMCV + frete + seg. + acresc.

Leis

A apresentação a seguir demonstra a hierarquia das leis:

  • Constituição Federal
  • Emenda Constitucional
  • Tratado Internacional
  • Lei Complementar
  • Lei Ordinária
  • Medida Provisória
  • Lei Delegada
  • Decreto Legislativo
  • Resolução
  • Decreto
  • Decreto Lei
  • Portaria
  • Instrução Normativa


Definições

A Constituição Federal é o conjunto de leis, normas e regras de um país ou de uma instituição. A Constituição regula e organiza o funcionamento do Estado. É a lei máxima que limita poderes e define os direitos e deveres dos cidadãos. Nenhuma outra lei no país pode entrar em conflito com a Constituição.

A Emenda Constitucional é uma modificação na Constituição que deve ser aprovada por 3/5 das duas casas do Congresso, em dois turnos. Não podem ser objeto de emenda constitucional (artigos 60º § 4º, I a IV) as chamadas "cláusulas pétreas", isto é, as que se referem à federação, ao voto direto, secreto, universal e periódico, à separação de poderes e aos direitos e garantias individuais.

O Tratado Internacional é aprovado pelo órgão legislativo e executivo, em rito semelhante ao de emenda à constituição.

A Lei Complementar à constituição é por esta definida quanto às matérias. Requer maioria absoluta de votos nas duas casas do Congresso para aprovação.

A Lei Ordinária diz respeito à organização do poder judiciário e do ministério público, à nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais, planos plurianuais e orçamentos e a todo o direito material e processual, como os códigos civil, penal, tributário e respectivos processos.

A Medida Provisória é editada pelo presidente da república e deve ser submetida ao Congresso; não pode ser aprovada por decurso de prazo nem produz efeitos em caso de rejeição.

A Lei Delegada é elaborada pelo presidente, a partir de delegação específica do Congresso, mas não pode legislar sobre atos de competência de cada casa individualmente, sobre matéria de lei complementar nem sobre certas matérias de lei ordinária.

O Decreto Legislativo é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sem necessitar de sanção presidencial. A resolução legislativa também é privativa do Congresso ou de cada casa isoladamente, por exemplo, a suspensão de lei declarada inconstitucional.

A Resolução é um ato legislativo de conteúdo concreto, de efeitos internos. É a forma que revestem determinadas deliberações da Assembleia da República. As resoluções não estão, em princípio, sujeitas a promulgação e também não estão sujeitas a controlo preventivo da constitucionalidade, exceto as que aprovem acordos internacionais.

O Decreto, no sistema jurídico brasileiro, são atos administrativos da competência dos chefes dos poderes executivos (presidente, governadores e prefeitos). Um decreto é usualmente usado pelo chefe do poder executivo para fazer nomeações e regulamentações de leis (como para lhes dar cumprimento efetivo, por exemplo), entre outras coisas.

O Decreto Lei é um decreto emanado pelo poder executivo e não pelo poder legislativo que tem força de lei. Os decretos–leis são normalmente uma ferramenta do chefe do poder executivo para dar imediata efetividade para um desejo político da administração. O abuso na promulgação de decretos–leis é normalmente um indicador de problemas no equilíbrio entre os poderes do Estado.

A Portaria é um documento de ato administrativo de qualquer autoridade pública, que contém instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral, normas de execução de serviço, nomeações, demissões, punições, ou qualquer outra determinação de sua competência.

As Instruções Normativas são atos normativos expedidos por autoridades administrativas, normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos, e não podem transpor, inovar ou modificar o texto das normas que complementam. As instruções normativas visam regulamentar ou implementar o que está previsto nas leis.

Nota Técnica:

A nota técnica é um documento elaborado por técnicos especializados em determinado assunto, é apresentado ao contribuinte para esclarecer pontos duvidosos das legislações ou apresentar especificações técnicas, que não cabem a legislação, referente a um item ou determinada situação, oferecendo alternativas para tomada de decisão. A Nota Técnica é emitida quando identificada a necessidade de fundamentação formal ou informação específica da área responsável pela matéria.

Esta não tem efeito de lei, mas apresenta diretrizes para tratamento de determinado assunto. É o entendimento do órgão emissor sobre a questão nela apresentada.

Revisão:03 – 03/06/2014
Para maiores informações:
Gestão do Conhecimento CIGAM
Cristina Schnoremberger