Glossário Fiscal CIGAM

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Glossário Fiscal CIGAM

Índice

A

ADE – Ato Declaratório Executivo.

ADE COFIS – Ato Declaratório Executivo da Coordenação Geral de Fiscalização.

ADE COTEC – Ato Declaratório Executivo da Coordenação Geral de Tecnologia e Segurança da Informação.

AGREGAR – Programa Estadual de Desenvolvimento, Coordenação e Qualidade do sistema Agroindustrial da Carne de Gado Vacum, Ovino e Bufalino. Válido para o Rio Grande do Sul.

AIDF – Autorização para Impressão de Documentos Fiscais.

ALÍQUOTA – Percentual que será aplicado sobre a base de cálculo para apurar o valor de determinado tributo.

ANP – Agência Nacional do Petróleo.

B

BACEN – Banco Central do Brasil.

BASE DE CÁLCULO – Montante sobre o qual se aplica a alíquota para determinar o valor do tributo devido.

C

CAE – Código de Atividade Estadual.

CCe – Carta de correção eletrônica.

CF – Cupom Fiscal.

CFOP – Código Fiscal de Operações e Prestações.

CFPS – Código Fiscal de Prestação de Serviços.

CGC/MF – Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda. Substituído pelo CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), da Receita Federal, identifica cada pessoa jurídica (firma/empresa/sociedade civil ou mercantil, ou companhia) existente no país. Nenhuma pessoa jurídica pode funcionar sem o número de sua inscrição no CNPJ.

CI – Conteúdo de importação.

CIAP – Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente.

CIC – Cartão de Identificação do Contribuinte. É o cartão personalizado (espécie de carteira de identidade) expedido pelo Ministério da Fazenda com o número da inscrição no CNPJ para todas as pessoas jurídicas e no CPF para todas as pessoas físicas.

CIF (Cost Insurance and Freight) – Significa “Custo, Seguros e Frete”. Neste tipo de frete, o fornecedor é responsável por todos os custos e riscos com a entrega da mercadoria, incluindo o seguro marítimo e frete. Esta responsabilidade finda quando a mercadoria chega ao porto de destino designado pelo comprador.

CNAB – Centro Nacional de Automação Bancária.

CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas.

CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, da Receita Federal. Identifica cada pessoa jurídica existente no país. Nenhuma pessoa jurídica pode funcionar sem o número de sua inscrição no CNPJ.

COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. É um tributo cobrado pela União sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas, destinado a atender programas sociais do Governo Federal. Sua alíquota, que era de 2%, foi aumentada para 3% em fevereiro de 1999.

CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária. Congrega todos os secretários da Fazenda das Unidades Federadas, os ministros da Fazenda e do Planejamento e outras autoridades federais da área econômica.

CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS – São designadas de Parafiscais as seguintes Contribuições: FGTS, Contribuições Econômicas, Taxas e Emolumentos.

CONTRIBUINTE – É o sujeito passivo de uma obrigação tributária. Toda pessoa – física ou jurídica – que paga tributo (sentido genérico) aos cofres públicos, quer seja da União, dos Estados, dos Municípios e/ou do Distrito Federal. O Código Tributário Nacional, em seu Art. 121, parágrafo único, I, conceitua como contribuinte o "sujeito passivo da obrigação principal ... quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador".

COTEPE – Comissão Técnica Permanente do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços.

CPF – Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, é um número identificador do contribuinte (pessoa física).

CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. É outro tributo federal sobre o Lucro Líquido das empresas ou sobre o Faturamento/Receita Bruta (caso das empresas tributadas sobre o Lucro Presumido) das pessoas jurídicas.

CST – Código de situação tributária.

CTe – Conhecimento transporte eletrônico.

D

DACON – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais.

DAE – Documento de Arrecadação Estadual.

DAI – Declaração Anual de Isento.

DIA – Declaração de Ingresso no Amazonas.

DMA – Declaração e Apuração Mensal do ICMS.

DANFE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

DARE – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais.

DARF – Documento de Arrecadação da Receita Federal.

DASN – Declaração Anual do Simples Nacional.

DCIP – Demonstrativo de Créditos Informados Previamente.

DCTF – Declaração de Contribuições e Tributos Federais.

DE – Declaração de exportação.

DEISS – Declaração do ISS.

DES – Declaração Eletrônica de Serviços Prestados e/ou Tomados.

DFC – Declaração Fisco–Contábil Anual. Válida para o Estado do Paraná.

DI – Declaração de importação.

DIEF – Declaração de Informações Econômico–Fiscais.

DIF – Declaração de Informações Fiscais.

DIME – Declaração do ICMS e do Movimento Econômico.

DIPJ – Declaração de Informações Econômico– Fiscais da Pessoa Jurídica.

DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte.

DMED – Declaração de Serviços Médicos e Saúde.

DMS – Declaração Mensal de Serviços.

DNF – Demonstrativo de Notas Fiscais.

DRAWBACK – Sistema de incentivos fiscais para o exportador. Consiste, basicamente, em suspensão, isenção ou restituição de tributos incidentes na importação de mercadorias utilizadas para beneficiamento no País e posterior exportação.

E

ECD – Escrituração Contábil Digital é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:

I – livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II – livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III – livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

ECF – Emissor de Cupom Fiscal. É o equipamento de automação comercial e fiscal com capacidade para emitir, armazenar e disponibilizar documentos fiscais e não fiscais e realizar controles de natureza fiscal.

EFD – Escrituração Fiscal Digital é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos.

ELISÃO OU PLANEJAMENTO FISCAL – conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos. Não se confunde com sonegação (ou evasão), pois a elisão é o uso exclusivo de ferramentas lícitas, admitidas na legislação. Exemplo: escolha entre Lucro Real ou Presumido.

ENCARGOS SOCIAIS – Diz–se de todas as despesas que as empresas efetuam, compulsoriamente ou não, em benefício de seus empregados e familiares, direta e/ou indiretamente, incluindo aquelas que se destinam ao financiamento da seguridade social de responsabilidade do Poder Público e as demais contribuições sociais. Exemplo: FGTS sobre a folha de pagamento.

EPP – Empresa de Pequeno Porte.