Como Resolver a Rejeição 529 – CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual?

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Quando emitida NF-e com Identificação do Destinatário (TAG <indIEDest> = 2 Contribuinte Isento de Inscrição Estadual) e utilizado CST de ICMS "50 - Suspensão na cobrança do ICMS" ou "51 - Diferimento na cobrança do ICMS", será retornada à rejeição 529 - CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual.

Rej529.png

Exemplo de XML onde será retornada a rejeição.

Rej529XML.png

Está Regra de Validação possui as seguintes exceções:

  • Exceção 1: A regra de validação não se aplica para CST=50 Suspensão na cobrança do ICMS, nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 1915, 1916, 2915, 2916, 5915, 5916, 6915, 6916), de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 1901, 2901, 5901 e 6901).
  • Exceção 2: A regra de validação não se aplica em produção, com Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.
  • Exceção 3: A critério da UF, a regra de validação não se aplica para CST=51 Diferimento em Operações Internas (idDest=1) quando o destinatário for Pessoa Jurídica.
  • Exceção 4: Esta regra não se aplica na emissão de NFA-e nas operações internas, a critério da UF.

NT2020.005V121 Rej529.png

Fonte: Nota Técnica 2020.005 - v.1.121 - Publicada em 15/10/2021 - Disponível no Portal da NFe https://www.nfe.fazenda.gov.br

Para corrigir está rejeição devemos marcar a Configuração de Sistema LF - NE - 2959 - Gerar tags de rastreabilidade no XML da NFe: