Como Resolver a Rejeição 873 – Operacao com medicamentos e nao informado os campos de rastreabilidade?
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Está rejeição irá ocorrer quando emitida uma NFe informando um produto do Grupo de Medicamentos (material inserido na TG de Medicamentos, conforme Configuração de Sistema LF - GE - 1888 - TG Produto ANVISA para busca do código) sem apresentar os dados de rastreabilidade <rastro>.
Está Regra de Validação possui as seguintes exceções:
- Exceção 1: Regra de Validação não se aplica para NF-e de devolução (finNFe = 4)
- Exceção 2: Regra de Validação não se aplica para NF-e de venda não presencial (indPres = 2 ou 3)
- Exceção 3: Regra de Validação não se aplica para CFOP de venda para Entrega Futura (CFOPs 5922 e 6922)
Fonte: Nota Técnica 2021.004 - v.1.32 - Publicada em 25/07/2022 - Disponível no Portal da NFe https://www.nfe.fazenda.gov.br
Para corrigir está rejeição devemos marcar a Configuração de Sistema LF - NE - 2959 - Gerar tags de rastreabilidade no XML da NFe:
O material deve controlar Lote, e na emissão da Nota Fiscal devemos informar os respectivos lotes e validades:
Exemplo das informações do grupo de TAGs rastro e med geradas do XML:
Existe também a Configuração de Sistema LF - GE - 2989 - TG de materiais que podem ter rastreabilidade no XML da NFe, Quando informada TG nesta configuração, o sistema irá gerar o grupo de tags <rastro> no XML da NFe, independente do controle de lote do material.
Esta configuração depende que a configuração LF - NE - 2959 - Gerar tags de rastreabilidade no XML da NFe esteja selecionada.
