LF ADRC ST - PR
ADRC ST - PR
O ADRC ST trata-se de uma obrigação estadual destinada aos contribuintes do ICMS no estado do Paraná que tem o objetivo de declarar o valor a ressarcir e/ou complementar de ICMS ST.
O valor é calculado com base na NPF Nº 003/2020 – instituição do cálculo da complementação, restituição ou ressarcimento do ICMS-ST e da obrigação acessória ADRC-ST.
O arquivo será gerado respeitando a estrutura presente no manual da declaração. A validação do arquivo funciona a partir do confronto entre as entradas (Compras) e saídas (Vendas).
No ADRC ST, as informações tanto no movimento de entrada quanto no movimento de saída são apurados por item, o sistema buscará as entradas de acordo com as saídas elencadas nos registros 1210 e 1310.
Guia Filtros
Unidade de Negócio: informe o intervalo de Unidades de Negócio desejado para filtrar as Notas Fiscais.
Data: Informe o período desejado para gerar o arquivo.
Natureza de Operação saídas: pode ser informado um intervalo de CFOPs para a busca das notas fiscais para a geração do arquivo.
TG Tipo de Operação: pode ser informada uma TG que contenha os tipos de operação que deseja usar para a busca das notas fiscais para a geração do arquivo.
Código da Finalidade de Arquivo: deverá ser selecionada uma das opções: '0 - Arquivo original' ou '1-Arquivo substituto'.
Código da Versão do Layout: selecionar a versão vigente do layout.
Pasta de Destino: informar o caminho a serem gerados os arquivos .txt e .zip
Importante: Ao confirmar a rotina serão gerados na pasta de destino 2 arquivos, um em formato .txt e outro .zip. O arquivo .zip é o arquivo que deverá ser enviado para a SEFAZ PR.
Guia Registros
Subguia 0000
Número do regime especial: Informar o número referente ao regime especial ao qual a empresa se enquadra (caso tenha).
Identificação de Recuperação, Ressarcimento ou Complemento: nos campos listados referente aos registros 1200, 1300, 1400 e 1500, deverá ser selecionado umas das opções: 'Não se aplica', '0 - Recuperação em conta gráfica', '1 - Ressarcimento para fornecedor', ou '2 - Complementação do Imposto'.
Subguia 1000/1010
Registro 1000 - Identificação dos Itens
TG EAN: pode ser informada uma TG de Itens para a busca dos materiais contidos somente nela.
Registro 1010 - Identificação do inventário do produto
Gerar Registro 1010: quando essa opção for selecionada então será gerado um registro 1010 para cada registro 1000.
Centro de Armazenagem: poderá ser informado um intervalo de centro de armazenagens específico para a geração do arquivo.
Grupo: poderá ser informado um intervalo de grupos específicos para a geração do arquivo.
Informações sobre a geração do arquivo
Registro 0000: cadastro básico e informações da empresa como Razão Social e CNPJ.
Registro 1000: Cadastro dos produtos com ST presentes no arquivo.
Registro 1010: As empresas do Simples Nacional que não geram o Sped ICMS serão obrigadas a entregar um registro 1010 para cada registro 1000 apresentado no arquivo.
Registro 1100: Este registro será gerado para identificar a totalização das notas fiscais de entrada declaradas no registro 1110, deduzidas das devoluções do registro 1120 ocorridas no próprio mês da aquisição, do produto identificado no registro 1000.
Registros 1110: O registro 1110 é a nota de entrada e será gerado um para cada nota, para que a nota de entrada seja gerada nesse registro ela precisa estar lançada da seguinte forma: Notas de entrada com item vinculado; Modelo 55; Com CFOP que não seja de devolução.
Registro 1120: Registro responsável pelas devoluções das compras, será gerado para as nota de saída na seguinte situação: Notas de saída com item vinculado; Modelo 55; Com CFOP de devolução; Com documento referenciando a entrada gerada no 1110.
Registro 1200: Este registro deve ser informado para identificar a totalização das notas fiscais de saídas emitidas em operações internas de venda a consumidor final declaradas no registro 1210, deduzidas das devoluções ocorridas no próprio mês da venda, do produto identificado no registro 1000.
Registro 1210: Este registro deve conter todas as vendas dentro do estado do Paraná para Consumidores Finais sujeitos a substituição tributária. Esse registro será gerado para as notas nas seguintes situações: Notas de saídas internas com item vinculado; Modelo 55 ou 65; CFOP que não seja de devolução; CST final 60 ou CSOSN 500.
Registro 1220: Esse registro deve conter as notas fiscais de devolução de venda para consumidor final ocorridas no mesmo mês em que foi computada a saída da mesma mercadoria.