FA Regra Pr. Programado
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A reserva de materiais em outras unidades ou de ordens de compra, implica em calcular um prazo programado de acordo com a unidade que teve disponibilidade e ainda conforme a data da ordem que foi utilizada para suprir a reserva. Dessa forma é necessário cadastrar uma regra para que o prazo programado do item do pedido seja calculado.
Abaixo um exemplo de cadastro de regra:
A regra que está selecionada nos diz o seguinte:
Para um pedido incluído na unidade de negócio 10 CDC-PR (Un.Neg.Origem) que tenha (pedido confirmado – troca de controles) até as 12:00, onde a reserva foi suprida pelo Estoque da própria unidade de negocio (campo “Unidade de Negocio de Estoque”), e o pedido foi confirmado entre a segunda e a sexta feira, o prazo programado será a data atual + 0 dias.
Para a regra de ordem 2 (para a mesma unidade de negócio de Estoque):
Única coisa que muda é o horário de confirmação do pedido, que é após as 12:00 ( Hora >). Observe que será adicionado 1 dia a data atual do sistema ( Campo Dias a incrementar).
Abaixo algumas exemplificações de regras possíveis:
Na inclusão do item do pedido, sistema deve avaliar a disponibilidade de estoque primeiramente na unidade de negócio do Pedido em questão, havendo quantidade disponível, deve sugerir como ‘Prazo Programado’ uma data com a seguinte regra:
• Pedido Liberado/Aprovado até as 12:00 h: Prazo Programado = data atual
• Pedido Liberado/Aprovado após as 12:00 h: Prazo Programado = data atual + 1 dia útil