LF Parâmetros Regras Contàbeis

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Regras Contábeis

As regras contábeis estão vinculadas ao tipo de operação e são utilizadas para informar o código das contas contábeis as quais devem ser contabilizados os valores respectivos das notas fiscais de entrada e saída.

Regra Contabil

Importante: quando este cadastro for acessado via o cadastro de Tipo de Operação e este último estiver no modo de Pesquisa, o mesmo também está neste modo. Já quando estiver no modo de Modificação ambos também se comportam desta maneira.

Somente é possível modificar alguma regra contábil se o usuário possuir o direito “CADASTRA TIPO OPERACAO” (chave = “TIPO_FAT”), o qual é o mesmo utilizado no cadastro do Tipo de Operação. Esta questão é válida acessando este cadastro tanto via o cadastro de Tipo de Operação, que pode ainda ser acessado através de alguma nota fiscal, bem como quando acessado diretamente pelo menu (Fiscal - Escrita Fiscal - Parâmetros - Regras Contábeis).

Quando o CFOP do Tipo de Operação for Entrada

Na coluna Contabilizar do grupo Crédito da linha Valor Item e Desconto passa a apresentar a opção Prefixo quando a configuração GE - VC - 1430 - Versão da tela de "Regras Contábeis" estiver igual a "0 - Original".

Regra Contábil


Regra Contábil

Ao utilizar a opção “Rateio Contábil” no campo Valor Item da coluna Contabilizar Débito, são exibidas três opções no campo correspondente da coluna Gerencial Débito:

Regra Contábil

Nenhum: Solicitará o rateio contábil durante a digitação dos itens;
Conta: Informar uma conta financeira para que o seu rateio seja sugerido na digitação dos itens;
Rateio: Utilizará o rateio da conta financeira da NFE como sugestão para os itens.

Importante: a opção “Rateio contábil” é válida apenas para Notas Fiscais de Entrada.

ICMS

Regra Contábil

Linha de contabilização do ICMS:
Na linha de cálculo de ICMS, no campo ‘Considerar valor ICMS’ ao selecionar os campos:
Cfe Config. 1150: será indicado o cálculo da linha de ICMS conforme selecionado na configuração.
ICMS + Substituição: campos valor ICMS + valor ICMS não destacado + valor substituição (movimento).
1 ICMS:' campos valor ICMS + valor ICMS não destacado (movimento).
2 Substituição: campo valor substituição (movimento).
3 ICMS Destacado: campo valor ICMS (movimento).
4 ICMS Destacado + Substituição: Vlr ICMS + Vlr subs.

ST/IGI/ICMS Imp.PR:

Regra Contábil

Linha de contabilização do ST/IGI/ICMS Imp.PR:
A contabilização do ICMS Importação é válida para o Estado do Paraná para as notas fiscais de entrada de importação (CFOP iniciado em “3”) e é realizada com dupla partida, não diminuindo do valor da linha do item.

IPI

Regra Contábil

Linha de contabilização do IPI:
A contabilização do IPI nas notas fiscais de entrada do mercado interno (CFOP iniciado em “1” e “2”) permite que seja partida dobrada (conta débito e conta crédito), além de partida simples (conta débito). Neste caso o IPI é adicionado na linha do item e contabilizado também na sua própria linha. Além disso é necessário utilizar uma conta redutora para que este valor do IPI não seja contabilizado em duplicidade (linhas do item e do IPI). Quando for esta situação citada exibe mensagem de aviso sem bloqueio no cadastro da Regra Contábil contendo a informação:

Cigam

Existe também a possibilidade de visualizar um exemplo de contabilização do IPI na nota fiscal de entrada do mercado interno quando acessado via tecla <F1> na linha do mesmo.
Partida Simples do IPI (conta débito):

Informações Auxiliares

Partida Dobrada do IPI (conta débito e conta crédito):

Informações Auxiliares

Já a contabilização do IPI nas notas fiscais de entrada de importação (CFOP iniciado em “3”) deve ser contabilizado em partida dobrada (conta débito e conta crédito). Neste caso o valor do IPI não é somado na linha de contabilização do item.

Retenção ISS

Disponibilizada a opção 'Retenção ISS’ na linha de contabilização. Quando utilizada esta opção, será contabilizada a linha no débito e no crédito.

Regra Contábil


Custo NF Referência

Regra Contábil

Linha de contabilização do Custo NF Referência:
A contabilização do Custo NF Referência é utilizada na Nota Fiscal de Entrada (Ex: Compra) (CFOP iniciado em “1”, “2” ou “3”), que possui Notas Fiscais referenciadas (Ex: Frete). Já a contabilização da respectiva devolução desta Nota Fiscal de Entrada (Ex: Compra), que é uma Nota Fiscal de Saída é utilizada para o CFOP iniciado em “5”, “6” ou “7” e o Tipo Nota do cadastro do tipo de operação igual à “D” (Devolução).

A linha de contabilização em questão somente está disponível quando a configuração 'GE - VC - 1988 - Versão componente Cálculo de Custo com NF Referência' estiver selecionada como “2” indicando a utilização de múltiplas Notas Fiscais de referência. Na Nota Fiscal de Entrada (Ex: Compra), a configuração do tipo de operação do movimento ‘Buscar despesas da NF de referência para custo - #41’, disponível na guia ‘Custo’ do botão ‘Configurações’, deve estar marcada. Já na devolução não é necessária esta parametrização.

A coluna ‘Débito’ deve ser parametrizada com a opção “1 Contábil Estoque”, disponível quando a configuração ' GE - VC - 2686 - Versão da busca dos Dados Legais do Material' estiver selecionada como “1 Versão unificada” indicando a utilização da Conta Contábil Estoque informada nos Dados Legais do Estoque do cadastro do material. Já na coluna ‘Crédito’ deve ser parametrizada a opção “Só Contábil” com uma conta contábil transitória. Neste caso a parametrização deve ocorrer sempre em partida dobrada (débito e crédito). Por outro lado, na devolução, a coluna ‘Débito’ deve ser parametrizada com a opção “Só Contábil” indicando a conta contábil referente à despesa, enquanto que na coluna ‘Crédito’ deve ser parametrizada com a opção “1 Contábil Estoque”, da mesma maneira conforme descrito na Nota Fiscal devolvida, porém, em coluna contrária (‘Débito’).

Frete e Seguro Nacional/Internacional e demais despesas

Quando a configuração LF - LC - 2345 - Versão Regra de Contabilização estiver selecionada com a opção ”1” na guia “Outros Encargos”, será permitido destacar “Frete e Seguro Nacional”, “Frete e Seguro Internacional”, “Imposto Importação” e “Outras despesas Acessórias+Encargos Financeiros”, “Capatazia”, conforme segue tela abaixo:

Regra Contábil

Importante: as linhas de contabilização indicadas acima são válidas apenas para as Notas Fiscais de Entrada (CFOP iniciado em “1”, “2” e “3”).

Linhas de contabilização do ICMS ST Ressarcimento e ICMS Próprio Ressarcimento:
As regras de contabilização 'ICMS ST Ressarcimento' e 'ICMS Próprio Ressarcimento' na guia 'Outros Encargos' é somente permitida a dupla partida e o valor não é desconsiderado do valor do item.

Somente será calculada se no Tipo de Operação no botão ‘Configurações’ na guia ‘ICMS/ST’ estiver com a opção ’Armazenar valor ICMS próprio/ICMS ST (ressarcimento)’ marcada. Esta opção é somente válida para os Tipos de Operação de saída.

Operação de Longo Prazo:
Quando na coluna de Débito, da linha ‘Valor Item’, o campo ‘Contabilizar’ for igual a “Empresa”, o sistema entende que a regra vai respeitar uma operação de Longo Prazo, ou seja, cujos vencimentos dos Lançamentos forem iguais ou superiores ao ano seguinte do ano seguinte da emissão dessa duplicata. Para isso, no cadastro de Empresa, na guia ‘Geral’, foi disponibilizado o campo ‘Contábil Cliente Longo Prazo’. Essa opção deve estar preenchida para poder respeitar a regra.