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Regras Contábeis
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Regras Contábeis
As regras contábeis estão vinculadas ao tipo de operação e são utilizadas para informar o código das contas contábeis as quais devem ser contabilizados os valores respectivos das notas fiscais de entrada e saída.
Importante: quando este cadastro for acessado via o cadastro de Tipo de Operação e este último estiver no modo de Pesquisa, o mesmo também está neste modo. Já quando estiver no modo de Modificação ambos também se comportam desta maneira.
Somente é possível modificar alguma regra contábil se o usuário possuir o direito “CADASTRA TIPO OPERACAO” (chave = “TIPO_FAT”), o qual é o mesmo utilizado no cadastro do Tipo de Operação. Esta questão é válida acessando este cadastro tanto via o cadastro de Tipo de Operação, que pode ainda ser acessado através de alguma nota fiscal, bem como quando acessado diretamente pelo menu (Fiscal - Escrita Fiscal - Parâmetros - Regras Contábeis).
Quando o CFOP do Tipo de Operação for Entrada
Na coluna Contabilizar do grupo Crédito da linha Valor Item e Desconto passa a apresentar a opção Prefixo quando a configuração GE - VC - 1430 - Versão da tela de "Regras Contábeis" estiver igual a "0 - Original".
Ao utilizar a opção “Rateio Contábil” no campo Valor Item da coluna Contabilizar Débito, são exibidas três opções no campo correspondente da coluna Gerencial Débito:
Nenhum: Solicitará o rateio contábil durante a digitação dos itens;
Conta: Informar uma conta financeira para que o seu rateio seja sugerido na digitação dos itens;
Rateio: Utilizará o rateio da conta financeira da NFE como sugestão para os itens.
Importante: a opção “Rateio contábil” é válida apenas para Notas Fiscais de Entrada.
ICMS
Linha de contabilização do ICMS:
Na linha de cálculo de ICMS, no campo ‘Considerar valor ICMS’ ao selecionar os campos:
Cfe Config. 1150: será indicado o cálculo da linha de ICMS conforme selecionado na configuração.
ICMS + Substituição: campos valor ICMS + valor ICMS não destacado + valor substituição (movimento).
1 ICMS:' campos valor ICMS + valor ICMS não destacado (movimento).
2 Substituição: campo valor substituição (movimento).
3 ICMS Destacado: campo valor ICMS (movimento).
4 ICMS Destacado + Substituição: Vlr ICMS + Vlr subs.
ST/IGI/ICMS Imp.PR:
Linha de contabilização do ST/IGI/ICMS Imp.PR:
A contabilização do ICMS Importação é válida para o Estado do Paraná para as notas fiscais de entrada de importação (CFOP iniciado em “3”) e é realizada com dupla partida, não diminuindo do valor da linha do item.
IPI
Linha de contabilização do IPI:
A contabilização do IPI nas notas fiscais de entrada do mercado interno (CFOP iniciado em “1” e “2”) permite que seja partida dobrada (conta débito e conta crédito), além de partida simples (conta débito). Neste caso o IPI é adicionado na linha do item e contabilizado também na sua própria linha. Além disso é necessário utilizar uma conta redutora para que este valor do IPI não seja contabilizado em duplicidade (linhas do item e do IPI). Quando for esta situação citada exibe mensagem de aviso sem bloqueio no cadastro da Regra Contábil contendo a informação:
Existe também a possibilidade de visualizar um exemplo de contabilização do IPI na nota fiscal de entrada do mercado interno quando acessado via tecla <F1> na linha do mesmo.
Partida Simples do IPI (conta débito):
Partida Dobrada do IPI (conta débito e conta crédito):
Já a contabilização do IPI nas notas fiscais de entrada de importação (CFOP iniciado em “3”) deve ser contabilizado em partida dobrada (conta débito e conta crédito). Neste caso o valor do IPI não é somado na linha de contabilização do item.
Retenção ISS
Disponibilizada a opção 'Retenção ISS’ na linha de contabilização. Quando utilizada esta opção, será contabilizada a linha no débito e no crédito.
Custo NF Referência
Linha de contabilização do Custo NF Referência:
A contabilização do Custo NF Referência é utilizada na Nota Fiscal de Entrada (Ex: Compra) (CFOP iniciado em “1”, “2” ou “3”), que possui Notas Fiscais referenciadas (Ex: Frete). Já a contabilização da respectiva devolução desta Nota Fiscal de Entrada (Ex: Compra), que é uma Nota Fiscal de Saída é utilizada para o CFOP iniciado em “5”, “6” ou “7” e o Tipo Nota do cadastro do tipo de operação igual à “D” (Devolução).
A linha de contabilização em questão somente está disponível quando a configuração 'GE - VC - 1988 - Versão componente Cálculo de Custo com NF Referência' estiver selecionada como “2” indicando a utilização de múltiplas Notas Fiscais de referência. Na Nota Fiscal de Entrada (Ex: Compra), a configuração do tipo de operação do movimento ‘Buscar despesas da NF de referência para custo - #41’, disponível na guia ‘Custo’ do botão ‘Configurações’, deve estar marcada. Já na devolução não é necessária esta parametrização.
A coluna ‘Débito’ deve ser parametrizada com a opção “1 Contábil Estoque”, disponível quando a configuração '
GE - VC - 2686 - Versão da busca dos Dados Legais do Material' estiver selecionada como “1 Versão unificada” indicando a utilização da Conta Contábil Estoque informada nos Dados Legais do Estoque do cadastro do material. Já na coluna ‘Crédito’ deve ser parametrizada a opção “Só Contábil” com uma conta contábil transitória. Neste caso a parametrização deve ocorrer sempre em partida dobrada (débito e crédito). Por outro lado, na devolução, a coluna ‘Débito’ deve ser parametrizada com a opção “Só Contábil” indicando a conta contábil referente à despesa, enquanto que na coluna ‘Crédito’ deve ser parametrizada com a opção “1 Contábil Estoque”, da mesma maneira conforme descrito na Nota Fiscal devolvida, porém, em coluna contrária (‘Débito’).
Contabilização do Frete e Seguro Nacional/Internacional e demais despesas