LF Parâmetros Regras Contàbeis

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Regras Contábeis

As regras contábeis estão vinculadas ao tipo de operação e são utilizadas para informar o código das contas contábeis as quais devem ser contabilizados os valores respectivos das notas fiscais de entrada e saída.

Regra Contabil

Importante: quando este cadastro for acessado via o cadastro de Tipo de Operação e este último estiver no modo de Pesquisa, o mesmo também está neste modo. Já quando estiver no modo de Modificação ambos também se comportam desta maneira.

Somente é possível modificar alguma regra contábil se o usuário possuir o direito “CADASTRA TIPO OPERACAO” (chave = “TIPO_FAT”), o qual é o mesmo utilizado no cadastro do Tipo de Operação. Esta questão é válida acessando este cadastro tanto via o cadastro de Tipo de Operação, que pode ainda ser acessado através de alguma nota fiscal, bem como quando acessado diretamente pelo menu (Fiscal - Escrita Fiscal - Parâmetros - Regras Contábeis).

Quando o CFOP do Tipo de Operação for Entrada

Na coluna Contabilizar do grupo Crédito da linha Valor Item e Desconto passa a apresentar a opção Prefixo quando a configuração GE - VC - 1430 - Versão da tela de "Regras Contábeis" estiver igual a "0 - Original".

Regra Contábil


Regra Contábil

Ao utilizar a opção “Rateio Contábil” no campo Valor Item da coluna Contabilizar Débito, são exibidas três opções no campo correspondente da coluna Gerencial Débito:

Regra Contábil

Nenhum: Solicitará o rateio contábil durante a digitação dos itens;
Conta: Informar uma conta financeira para que o seu rateio seja sugerido na digitação dos itens;
Rateio: Utilizará o rateio da conta financeira da NFE como sugestão para os itens.

Importante: a opção “Rateio contábil” é válida apenas para Notas Fiscais de Entrada.

ICMS

Regra Contábil

Linha de contabilização do ICMS:
Na linha de cálculo de ICMS, no campo ‘Considerar valor ICMS’ ao selecionar os campos:
Cfe Config. 1150: será indicado o cálculo da linha de ICMS conforme selecionado na configuração.
ICMS + Substituição: campos valor ICMS + valor ICMS não destacado + valor substituição (movimento).
1 ICMS:' campos valor ICMS + valor ICMS não destacado (movimento).
2 Substituição: campo valor substituição (movimento).
3 ICMS Destacado: campo valor ICMS (movimento).
4 ICMS Destacado + Substituição: Vlr ICMS + Vlr subs.

ST/IGI/ICMS Imp.PR:

Regra Contábil

Linha de contabilização do ST/IGI/ICMS Imp.PR:

A contabilização do ICMS Importação é válida para o Estado do Paraná para as notas fiscais de entrada de importação (CFOP iniciado em “3”) e é realizada com dupla partida, não diminuindo do valor da linha do item.

IPI

Regra Contábil

Linha de contabilização do IPI:
A contabilização do IPI nas notas fiscais de entrada do mercado interno (CFOP iniciado em “1” e “2”) permite que seja partida dobrada (conta débito e conta crédito), além de partida simples (conta débito). Neste caso o IPI é adicionado na linha do item e contabilizado também na sua própria linha. Além disso é necessário utilizar uma conta redutora para que este valor do IPI não seja contabilizado em duplicidade (linhas do item e do IPI). Quando for esta situação citada exibe mensagem de aviso sem bloqueio no cadastro da Regra Contábil contendo a informação:

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