FA - Como Fazer - NFe 4.0

De CIGAM WIKI
Revisão de 18h47min de 7 de agosto de 2020 por Geral (discussão | contribs)

O objetivo desse manual é apresentar como serão atendidas as novas definições do Layout 4.0.

Índice

Quais são os pré-requisitos para utilizar a Nota Fiscal Eletrônica (Nfe) 4.0?

Para a utilização da NFe é necessário instalar e configurar os seguintes aplicativos:
.Net 2.0
WS Enchancement 3.0
Certificado Digital ICP-Brasil A1
A Biblioteca de DLL’s do ERP Cigam deve estar devidamente atualizada e registrada. Mais detalhes no “Como Fazer - Registro de DLL”.

Nomes Lógicos
Os seguintes Nomes Lógicos devem ser revisados e criados caso não existam:
- FAGERNFE – FARGERNFE
- GEMENUCI – %CIGAM_INSTAL%\menu_cigam.dat
- GEALERTA – GEALERTA
- LFSERVICOSNFE - LFSVNFE

Como instalar o certificado para autenticação no site da SEFAZ?

O certificado deve ser instalado na estação que irá comunicar-se com o WebService das receitas estaduais:
No arquivo .pfx (certificado digital) clique com o botão direito e escolha a opção “Instalar pfx”.

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No assistente de instalação clique em Avançar

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Confirme a opção Arquivo a ser importado clicando em Avançar

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Informe a senha do certificado

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Na tela de Armazenamento de certificados confirme clicando em Avançar.

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Clique em concluir para finalizar a instalação no certificado na estação.

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Após a conclusão dos passos acima, a estação estará apta para comunicar com o SEFAZ.

Quais são os cadastros prévios para a utilização da Nota Fiscal Eletrônica?

Municípios e Estados
Informe nos cadastros de Município e Estado o código do IBGE.

País
Informe no cadastro de País, o código do BACEN.

Cadastro de Empresas

Quando for realizado o envio de e-mail para o cliente e a transportadora da Nota Fiscal Eletrônica, serão avaliados os contatos que possuírem a opção “Receber e-mail NFe” marcada para fazer o envio. Caso não haja contatos com a opção marcada o envio continuará sendo feito para o contato zero.

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Quando a Configuração 'LF NE 2408 - Validar email do cliente ao enviar a NFe’' estiver marcada, ao fazer o envio da nota fiscal eletrônica, o sistema irá validar se o e-mail do cliente da nota fiscal está preenchido, exibindo o relatório de inconsistências da NFe caso não esteja.

Cadastro de CFOP
O tipo de operação deve estar cadastrado corretamente com as devidas CSTs. O cálculo do imposto passa a ser validado pela SEFAZ.

Série
Crie um novo cadastro de Série com numeração iniciando em “1”, para utilização quando o processo entrar em produção.

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Série Oficial: é obrigatório estar preenchido

Tipo de emissão: ‘1 Normal’ ou ‘2 Contingência’

Modelo formulário: Informar “55”. (O modelo informado na série será verificado pelo sistema antes do mesmo ser verificado no tipo de operação).

Série SCAN: deve ser informado no cadastro da Série Padrão para emissão de Nota Fiscal Eletrônica e será utilizada quando for necessária a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas em Contingência SCAN. Importante: para que o sistema realize a troca automática de Séries e inicialização de campos, as configurações “LF – NE – 2100 - Verificar disponibilidade do serviço em contingência” e “LF – NE - 2121 - Utilizar processo automático para envio da NFe em SCAN” devem estar marcadas.

‘Qtde Itens p/ 1ª página’ e ‘Qtde Itens p/ 2ª página’: Esses campos ficam habilitados quando o “Tipo de Emissão” for diferente de normal, serão validos quando for utilizado o Gerador de Relatórios CIGAM para a impressão da DANFE.

Configurações
A seguir as principais configurações que necessitam estar parametrizadas para a utilização da Nota Fiscal Eletrônica:

‘LF NE 1692 – Utiliza Nota Fiscal Eletrônica’: Esta configuração deve estar obrigatoriamente selecionada.

‘LF NE 1693 – Tipo de Ambiente da Nota Fiscal Eletrônica’: Configure conforme o tipo de ambiente que está sendo utilizado, para testes iniciais deve ser informada “2 – Homologação”, para o ambiente de “produção” informar “1 – Produção”.

‘LF NE 1699 – Caminho dos arquivos XML para envio da NFe’: Informe o caminho dos arquivos XML para o envio da Nota Fiscal Eletrônica para a SEFAZ (Secretaria da Fazenda do Estado). Ex: D:\CIGAM\NFE\ENVIO\

‘LF NF 1700 – Caminho dos arquivos XML para retorno da NFe’: deve ser informado o caminho dos arquivos XML para o retorno da Nota Fiscal Eletrônica da SEFAZ (Secretaria da Fazenda do Estado). Ex: %CIGAM_INSTAL%NFE\RETORNO\ Importante: o sistema validará as configurações ‘LF NE 1699 - Caminho dos arquivos XML para envio da NFe’ e ‘LF NE 1700 - Caminho dos arquivos XML para retorno da NFe’ por Unidade de Negócio para salvar os arquivos XML no caminho indicado para cada Unidade.

‘LF NE 1811 - Forma de Consumo dos WebServices na SEFAZ para NFe’ deverá estar igual a “DLL.Net” = Utiliza os recursos de .Net para o consumo do WebService na SEFAZ. Importante: a configuração 1811 obrigatoriamente deve estar como “DLL.Net” para que seja possível realizar: - Cancelamento da Nota Fiscal; - Inutilização de notas; - Cartas de Correção Eletrônica, dentre outros.

‘LF NE 1821 - Enviar a Nota Fiscal Eletrônica para a SEFAZ no (a)’: selecione o local onde deve ser enviada a Nota Fiscal Eletrônica para a SEFAZ. Neste caso é consumido o Web Service e enviado o arquivo XML, conforme as seguintes opções: - “Gerenciador NFe” = Permite o envio da Nota Fiscal Eletrônica para a SEFAZ somente no Gerenciador NFe. - “Nota Fiscal” = Permite o envio da Nota Fiscal Eletrônica para a SEFAZ somente no cadastro da Nota Fiscal.

‘LF NE 1846 - Tipo de emissão da Nota Fiscal Eletrônica’: Selecione o tipo de emissão da Nota Fiscal Eletrônica. Esta configuração permite ao usuário decidir utilizar a modalidade Normal ou Contingência conforme a indisponibilidade técnica sua ou da própria SEFAZ. Opções possíveis: - 1 Normal: selecione como Normal para o procedimento normal de envio da NFe para a SEFAZ. - 2 Contingência: selecione como Contingência para emitir a NFe em Contingência e posterior envio para a SEFAZ. Importante: Esta configuração é independente do campo 'Tipo Emissão NFe' do Cadastro de Séries. O Cadastro de Séries somente indica se a série utilizada é para envio Normal ou em Contingência.

‘LF NE 1998 - Assinar XML de Nota Fiscal Eletrônica’: Permite que o XML do envio da nota fiscal eletrônica seja assinado pelo certificado digital do cliente. Se esta configuração estiver desmarcada o XML não será assinado e deverá ser assinado de alguma outra forma, antes do mesmo ser enviado para a SEFAZ.

‘LF NE 1999 - Caminho dos arquivos XML autenticados da NFe’: Informar o caminho onde serão armazenados os arquivos XML autenticados, que devem ser lidos e gravados no CIGAM.

Maiores informações a respeito da parametrização das configurações para o uso da NFe devem ser consultados no Manual Cigam da Nota Fiscal Eletrônica > Parâmetros.

Como cadastrar as versões dos documentos eletrônicos referente a Nota Fiscal Eletrônica (NFe)?

Para cadastrar as versões dos documentos eletrônicos referente a Nota Fiscal Eletrônica (Nfe) acessar Fiscal>NFe>Parâmetros>Versões de Documentos Eletrônicos.
Neste cadastro deverá ser realizado o registro das versões, variando por tipo de documento (NFe, NFCe, CTe ou MDFe) e tipo de ambiente (produção ou homologação). As versões serão utilizadas para realizar o cadastro nos Serviços de Documentos Eletrônicos.

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O campos ‘Vigência Inicial’ e ‘Vigência Final’ são obrigatórios, pois irão definir quais os serviços o envio das notas fiscai deverá utilizar a partir das datas neles informadas.
Não será possível cadastrar mais uma uma versão com mesmo tipo de documento e ambiente utilizando nas vigências períodos que já estejam compreendidos em outras versões.

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Como consultar a parametrização dos Serviços de Documentos Eletrônicos?

Para consultar os serviços de Documentos Eletrônicos acessar Fiscal>NFe>Parâmetros>Serviços de Documentos Eletrônicos.

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Os ambientes de Produção e Homologação serão apresentados em guias distintas. Os serviços serão agrupados em cada guia pelo ‘Tipo de Documento’ e ‘Versão’. Ao posicionar-se sobre um serviço e o mesmo possuir a ‘Versão’ informada, serão apresentadas as datas de ‘Vigência Inicial’ e ‘Vigência Final’ cadastradas na mesma.
Na parte superior da tela foram disponibilizados os filtros: ‘UF’, ‘Versão’, ‘Tipo de Documento’ e ‘Listar’ para facilitar a busca dos serviços cadastrados.
Ao lado esquerdo da tela são apresentadas as UF´s, e logo abaixo as opções para cada UF: ‘Utiliza Sefaz Virtual’, ‘Utiliza Ambiente Nacional’, ‘Contingência SVC AN’, ‘Contingência SVC RS’ e ‘Canc.Extemporâneo).
O botão ‘Incluir UF’ permitirá que sejam criadas as UF´s necessárias

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E através do botão ‘Remover UF’ irá realizar a exclusão da UF selecionada no lado esquerdo da tela.

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Importante: O endereço do site da UF para a Consulta via QR-Code deve estar cadastrado como Serviço “NfceURLImpressao”. Essa URL irá compor o código do QR-Code gerado.
Abaixo, exemplo com a URL do serviço “NfceURLImpressao” do Rio Grande do Sul:
NfceURLImpressao = https://www.sefaz.rs.gov.br/NFCE/NFCE-COM.aspx

Quais os status possíveis para a Nota Fiscal Eletrônica?

Os status da Nota Fiscal Eletrônica são definidos pela SEFAZ e podem ser os seguintes:
1 – NÃO ENVIADA;
2 – ENVIADA;
3 – CONFIRMADA;
4 – ERRO;
5 – CANCELADA;
6 – INUTILIZADA;
7 – DENEGADA;

Onde informar o código GTIN (cod. EAN)?

O código GTIN é obrigatório desde 01/11/2011 e é verificado pela SEFAZ se está válido. Ele é informado no XML da NFe na tag <cEAN> e no DANFE na variável <$!MG_i_codigo_ean>.
Quando se tratar de materiais que não possuem configurador de produtos, lote,  grade e especifi3, o código GTIN deverá ser informado no cadastro de materiais, na guia ‘Dados Adicionais’ no campo ‘GTIN (Cod.EAN)’.

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Quando o material possuir configurador de produtos, lote,  grade ou especifi3. deverá ser atualizada a configuração 'LF NE 2404 - TG para materiais com GTIN (Cod. EAN) variável’ com uma TG tipo ”Item” onde constam os materiais e os códigos.

Caso o material não esteja cadastrado na TG, será buscado o código GTIN do cadastro de material.

Material com configurador de produto

Cadastrar a TG conforme demonstrado nas telas. No campo ‘Código Único’ informar o código EAN/GTIN. Clicar no botão “Complemento” para informar as características.

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Após clicar no botão “Características”

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Informar a característica do material

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Material com lote

Cadastrar os materiais. No campo ‘Código Único’ informar o código EAN/GTIN. No botão ‘Complemento’ informar o lote.

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Acessar a guia “Item” e informar o lote.

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Material com grade e lote

Para o funcionamento correto será necessário selecionar a configuração 2480: LF - NE - 2480 - Realizar quebra de EANs por numeração no envio da NFe Na configuração 614 deve ser informado o código do grupo ao qual o material pertence: ES - CO - 614 - Grupos para produto pronto O material deve possuir grade de numeração:

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Na configuração 2404 deve ser informada uma TG que contenha os códigos por grade. Os códigos GTIN devem ser informados no campo ‘Código Único’: LF - NE - TG para materiais com GTIN (Cod. EAN) variável

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Cadastrar uma Nota Fiscal informando as quantidades na grade. Não é necessário informar a TG na nota fiscal.

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No XML serão apresentados nas tags <cEAN> os códigos informados no campo ‘Código Único’ da TG. Se tivesse sido informado o campo ‘GTIN’ na TG então seria enviado este código para o XML.

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Variáveis para impressão:

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Este processo poder ser tanto para Notas Fiscais de Saída, quanto para Notas de Entrada de Emissão Própria.

Material com código GTIN/ EAN no Complemento do Cadastro da TG

No cadastro da TG iremos informar o código EAN/GTIN conforme a unidade de medida convertida.

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Cadastrar uma Nota Fiscal, não é necessário informar a TG.

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Consultar o XML de envio. Deverá apresentar o código conforme a TG.

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Realizar a impressão da Nota:

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Importante: Caso não seja informada a TG na capa da Nota Fiscal, será verificado primeiramente na configuração ‘LF NE 2404 – TG para materiais com GTIN (Cód.EAN) variável’ se na TG informada nesta existe o material com ‘Código Único’ informado. Caso encontre o código GTIN na guia Complementar, busca este código. Senão busca o `Código Único’ da TG. Caso não encontre o material TG da configuração, então será buscado o código GTIN do Cadastro do Material.

Como parametrizar a geração do EAN da embalagem no XML da NFe?

Quando houver necessidade, pode-se parametrizar a geração do EAN da embalagem no XML. Há duas formas de fazer a parametrização, informando uma TG com os códigos EAN pela configuração “LF – NE – 2952 – TG para embalagens com GTIN (Cod. EAN) variável” ou informando o código da embalagem nos Parâmetros do Material.
Parametrizar o código de embalagem pela TG
Na configuração “LF – NE – 2952 – TG para embalagens com GTIN (Cod. EAN) variável” informa-se a TG do tipo ‘Item’ com os códigos GTIN das embalagens que possuem GTIN variável conforme o configurador de produtos, lote, numeração e especifi3.
O código GTIN da embalagem poderá ser informado tanto no campo ‘GTIN (Cód. EAN)’ do complemento da TG quanto no ‘Código Único’ desta TG.
Na geração do XML a tag <cEAN> irá conter o código GTIN da embalagem e a tag <cEANTrib> irá conter o código GTIN do item tributado informado na nota fiscal.

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No campo ‘Código Único’ ou ‘GTIN (Cód EAN)’ é informado o EAN da embalagem, mas no campo ‘Tipo: Item’ é referenciado o código do material. Desta forma o material pode possuir duas TG’s para referenciar os EAN’s: o do próprio material, informado na configuração “LF – NE – 2404 - TG para materiais com GTIN (Cod. EAN) variável”; e a TG com o EAN da embalagem, informado na configuração “LF – NE – 2952 – TG para embalagens com GTIN (Cod. EAN) variável”.

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Quando houver EAN cadastrado no campo ‘Código Único’ e no campo ‘GTIN (Cód. EAN)’, o sistema priorizará o EAN do campo ‘GTIN (Cód. EAN)’.
Se o material não possuir EAN, é possível colocar a informação ‘SEM GTIN’, mas a Sefaz apenas aprovará a NFe caso o EAN do material e da embalagem estiverem com a informação. Caso seja preenchido ‘SEM GTIN’ apenas no material ou apenas na embalagem, irá causar rejeição.

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Exemplo da busca do EAN pela TG:

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No XML, o EAN da TG 100 (configuração 2952) é gerado na tag <cEAN>, e o EAN informado na TG 6 (configuração 2404) é gerado na tag <cEANTrib>.

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Parametrizar o código de embalagem pelos Parâmetros do material
É também possível parametrizar o EAN da embalagem pelos Parâmetros do material.

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Na aba ‘Comercial’, deve ser informado o campo ‘Cd. Embalagem’.

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O sistema irá buscar o ‘GTIN (Cod. EAN)’ da aba ‘PCP/Custos’ do material informado no campo. Apenas será feita a busca do EAN pelo ‘Cd. Embalagem’ caso o material principal não tenha registro na TG informada na configuração “LF – NE – 2952 – TG para embalagens com GTIN (Cod. EAN) variável”.
Exemplo da busca do EAN pelo campo ‘Cd. Embalagem’:

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O material principal não pode ter registro da TG 100 (configuração 2952);

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No XML, o EAN do material informado no campo ‘Cd. Embalagem’ será gerado no campo <cEAN>, e o EAN informado na TG 6 (configuração 2404) é gerado na tag <cEANTrib>.

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Especificando a quantidade de itens por embalagem
Para que o sistema gere a corretamente a tag <qCom>, onde é informada a quantidade de embalagens, deve-se informar nos parâmetros do material a quantidade de itens por embalagem.

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A quantidade de itens por embalagem é informada no campo ‘Qt por Embalagem’. Independente se o EAN da embalagem for buscado pela TG da configuração 2952 ou pelo campo ‘Cd Embalagem’, o sistema sempre irá observar o valor deste campo para gerar o número de embalagens.

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Neste exemplo foi informada a quantidade 20 do material, e o campo ‘Qt por Embalagem’ está com o valor 5, portanto a informação gerada na tag <qCom> é 4, que é a quantidade de embalagens da nota fiscal. A quantidade do material é dividida pela quantidade de itens por embalagem.

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Como atender a tag <indPres> de acordo com a versão 4.0 da Nota Fiscal Eletrônica (Nfe)?

Para atender a versão 4.0 da NFe, quanto a tag <indPres> referente ao indicador de presença, além de todas as opções já disponíveis na versão 3.10, foi disponibilizada no campo ‘Operação presencial’ a opção “5 Sim (fora do estabelecimento), utilizada no caso de venda ambulante), no Grupo Identificação da Nota Fiscal Eletrônica.
Para a modalidade de presença do comprador o usuário poderá definir esta opção nas telas do Pedido, Pedidos ASP, Pedido CRM, Pedido Simplificado e Nota Fiscal de Saída. As opções são:
0 Não se aplica;
1 Sim;
2 Internet (não presencial);
3 Tele atendimento;
4 NFC-e com entrega a domicílio;
5 Sim (fora do estabelecimento);
9 Outros (não presencial);
Este campo respeita a seguinte regra:
Se o 'Tipo Nota' for igual a "Complementar", "Devolução" ou "Transferência", a opção ”0” é selecionada automaticamente, não podendo ser alterada. Para os demais 'Tipo Nota' serão permitidas as opções 1, 2, 3, 5 e 9. A opção 4 se refere a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
Através da configuração 'FA NF 2567 - Opção padrão do indicativo de operação presencial na venda', será possível definir qual a opção selecionada inicialmente no campo 'Operação presencial', desde que sejam respeitadas as regras do campo quanto ao tipo nota, e nas notas a série utilizada.
Importante: como no Pedido não é informada a ‘Série’, onde está o ‘Tipo de emissão da NFe’, será sugerida a ‘Operação Presencial’ conforme a nova configuração, exceto para os ‘Tipo Nota’ ‘C’, ‘T’ e ‘D’, os quais deve trazer/permitir somente ‘0’. Maiores detalhes referentes cada opção podem ser acessadas no tópico ‘Como realizar a indicação de operação com Consumidor Final e indicação de atendimento presencial?’ no Como Fazer NFe 3.10.
Nova opção para versão 4.0:

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Lembrando que o campo será inicializado conforme a parametrização da configuração 'FA NF 2567 - Opção padrão do indicativo de operação presencial na venda':

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Como se trata de uma venda ambulante é necessário informar a nota de referência:

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Como atender a geração da tag modFrete de acordo com as novas opções de frete disponíveis na Nota Fiscal Eletrônica (NFe) 4.0 ?

Para atender as novas opções de frete disponíveis para Nota Fiscal Eletrônica (Nfe) 4.0, foram disponibilizadas novas opções para o campo ‘Frete’ do Cadastro da Nota Fiscal de Saída e do Cadastro do Pedido. As opções são: “G Próprio (CIF)” e “H Próprio (FOB)” que irão gerar respectivamente no XML de envio na tag <modFrete> as informações “3” e “4”. Lembrando que a versão dos documentos eletrônicos vigente deverá ser igual ou superior a “4” para que estas opções sejam apresentadas no campo ‘Frete’.
3 – Transporte Próprio por conta do Remetente  CIGAM  G-Próprio (CIF)
4 – Transporte Próprio por conta do Destinatário  CIGAM  H-Próprio (FOB)

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Como parametrizar para gerar a tag <vIPIDevol> de acordo com a versão 4.0 da Nota Fiscal Eletrônica (Nfe)?

A tag vIPIDevol é gerada em notas de devolução que possuam valor de IPI calculado e que a parametrização atenda as condições de ‘Não Contribuinte IPI’ (a nota de devolução deve ser gerada pela rotina de Devolução).
No cadastro de Tipo de Operação existe a configuração ‘Contribuinte do IPI’ #199, onde é parametrizado se operação corresponde a ‘Contribuinte’ ou ‘Não Contribuinte IPI’.
Esta configuração tem as opções:
‘cfme. Tipo Empresa/Contribuinte/Não Contribuinte/Regra Fiscal’.
‘cfme. Tipo Empresa’: Considera apenas a parametrização do cadastro Tipo de Empresa.
‘Contribuinte’: Desconsidera o Tipo de Empresa e Regra Fiscal, e considera a operação como “contribuinte”
‘Não Contribuinte’: Desconsidera o Tipo de Empresa e Regra Fiscal, e considera a operação como “não contribuinte”
‘Regra Fiscal’: Considera apenas a parametrização da regra fiscal.
Exemplo:
Cadastro de Tipo de Operação de Saída utilizado com a configuração ‘Contribuinte IPI’ #199 como ‘cfme. Tipo Empresa’.

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Cadastro de empresa do cliente utilizado, onde no Tipo de Empresa está com a opção ‘Contribuinte IPI’ desmarcada.

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Criada Nota Fiscal de Saída com Cliente e Tipo de Operação parametrizados.

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Ao devolver esta nota através da rotina de Devolução de Saída com a opção ‘Buscar ‘Contribuinte do IPI’ da Regra Fiscal/Tipo de Operação’ desmarcada, o sistema se baseará na parametrização da nota de origem para classificação de ‘Contribuinte’ e ‘Não Contribuinte IPI’.

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A tag de valor de IPI fica zerada.

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E a tag de vIPIDevol preenchida.

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Devolvendo a mesma nota, mas com a opção da rotina de Devolução de Saída marcada, onde o Tipo de Operação de devolução está parametrizado como Contribuinte, a tag de vIPIDevol não será preenchida com valor. O valor será gerado na tag vIPI. Deste modo, com a opção marcada, o sistema respeitará as parametrizações do Tipo de Operação de devolução.

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Nota de devolução de entrada.

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Na rotina de Devolução de Entrada, não há opção em tela para definir se a parametrização será buscada da nota de origem ou do Tipo de Operação de devolução. Sempre será buscado do Tipo de Operação de devolução.

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Como realizar a venda de medicamentos atendendo a NT 2016/002 referente a Nota Fiscal Eletrônica NFe 4.0?

Para realizar a venda de medicamentos atendendo a NT 2016/002 referente a NFe 4.0 são necessárias algumas parametrizações.
Na configuração ‘LF GE 1888 – TG Produto para Medicamentos na NFe’ deve ser informada uma TG com os medicamentos. Deverá ser uma TG de código único.

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No campo ‘Código Único deverá ser informado o Código de Produto da Anvisa.

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Para realizar a venda de medicamentos atendendo a NT 2016/002 referente a NFe 4.0 são necessárias algumas parametrizações.
Na configuração ‘LF GE 1888 – TG Produto para Medicamentos na NFe’ deve ser informada uma TG com os medicamentos. Deverá ser uma TG de código único.
A tag para impressão da ‘Anvisa’ na Danfe é <!$MG_i_codigo_anvisa>.
No botão ‘Parâmetros’ da aba Fiscal do cadastro do material, deverá ser informado o campo ‘Código Agregação’.

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O mesmo respeitará o botão ‘Regras’, caso haja regra cadastrada com UF diferente que a UF de destino da nota, não será levado este valor.

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Caso não seja encontrada informação no Parâmetros do material, buscará do Código Fiscal vinculado ao material.

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A tag para impressão do ‘Código de Agregação’ na Danfe é <!$MG_i_codigo_agregacao>. Nos Parâmetros do Material na guia Fiscal informar o campo ‘Preço máximo ao consumidor’:

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Informados os lotes e validades:

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Importante: atentar ao nome lógico abaixo para a Data de Fabricação
%BUSCA_DATA_ESTOQUE%
Se ele estiver igual a 'VALIDADE' o sistema vai buscar a Data de Validade menos a Garantia (Cadastro de Material) para encontrar a Data de Fabricação para gerar no XML.
Logo, se a validade estiver zerada no cadastro as datas ficam iguais.
Caso não possua este Nome Lógico, então será buscada a Data de Fabricação cadastrada nos lotes informados na nota.

Como parametrizar os percentuais de mistura do GLP para venda de combustíveis atendendo o layout 4.0 da Nota Fiscal Eletrônica (Nfe)?

Para parametrizar os percentuais de mistura GLP para venda de combustíveis atendendo o layout 4.0 da Nota Fiscal Eletrônica (Nfe), na TG informada na configuração ‘LF GE 1697 – TG Produto ANP – Agência Nacional do Petróleo’ devem ser informados os campos referentes aos percentuais e o valor de partida, conforme marcados abaixo:

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Na categoria deve ser informada a codificação de produtos do Sistema de Informações de Movimentação de Produtos - SIMP (http://www.anp.gov.br/simp/). (NT 2012/003)
Na descrição deve ser utilizada a descrição de produtos do Sistema de Informações de Movimentação de Produtos - SIMP (http://www.anp.gov.br/simp/).
Para ser possível habilitar os campos abaixo grifados, é necessário primeiramente informar a TG na configuração 1697. Após, estarão habilitados os campos para que sejam informados os seus respectivos percentuais.

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Valor de Partida: Deve ser informado neste campo o valor por quilograma sem ICMS.
A soma dos campos de percentuais devem totalizar 100,0000.

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Como irá gerar a forma de pagamento na tag ‘tpag’ da Nota Fiscal Eletrônica?

A forma de pagamento na tag ‘tpag’ da Nota Fiscal Eletrônica irá gerar de acordo com os pontos listados abaixo. Sendo a nota fiscal de devolução ou transferência, finNFe como 4 e 3 respectivamente, será gerada como 90.

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Para as demais notas o sistema consultará a Forma de Pagamento informada no cadastro de Tipo de Pagamento relacionada a Condição de Pagamento da nota.
Exemplo:

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Possibilidades:
Dinheiro = 01
Cheque = 02
2 Cartão de Crédito = 03
1 Cartão de Débito = 04
3 Cartão Voucher = 05
Receber Vale = 12
4 Ordem de Abastecimento = 13
5 Boleto Bancário = 15
Se a Forma de Pagamento do Tipo de Pagamento for ‘Outros’ e a Forma de Pagamento da Condição de Pagamento for ‘Carnê’, gerará ‘05’.

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Se a Forma de Pagamento não for nenhuma das condições acima relacionadas, o resultado será 99.

Como irá gerar as tags do grupo da duplicata no layout 4.0 da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)?

As tags de duplicatas são geradas de acordo com o número de parcelas, forma de pagamento, valor e vencimento do financeiro da Nota Fiscal.
No exemplo abaixo, a nota fiscal possui 3 lançamentos, onde a forma de pagamento de Condição é “Duplicata”. Desta forma o sistema gera o número da duplicada na parcela, e este mesmo número é levado para a tag <nDup> , além também do vencimento e do valor da parcela.

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Quando for utilizada uma Condição de Pagamento onde a Forma de Pagamento for “Financiamento”, o número da duplicata é gerado com zero e com o número correspondente da parcela do financeiro deste documento.

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Como parametrizar Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na Nota Fiscal de forma que o mesmo some no valor de Substituição Tributária?

Para parametrizar o Fundo de Combate à Pobreza (FCP) de forma que o valor de Substituição Tributária some no total da Nota Fiscal há as configurações de Tipo de Operação ‘Cálculo do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) sobre a base de ST #189’ e ‘Valor ICMS ST com FCP# 196’ envolvidas.
Quando a configuração 189 estiver marcada a configuração 196 também deverá ser marcada e vice versa.

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Quando marcadas as configurações 189 e 196 com percentual informado na 108, o cálculo de Fundo da Pobreza será calculado a partir da Base de Cálculo de Substituição Tributária e o valor de FCP será somando ao valor de ST.
Exemplo abaixo corresponde a uma nota fiscal sem cálculo de DIFAL.

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Sendo a Base de FCP igual a Base de ST, os valores serão gerados nas tags:

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Observar que o valor de ST destacado na nota é 15,50 e no xml 12,50. Isso ocorre, pois o FCP foi somado ao ST no movimento, mas no xml eles possuem tags separadas.
Situação em que a configuração 189 e 196 estão desmarcadas e há percentual informado na configuração 181: sendo a Base de FCP diferente da Base de ST.

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Veja que desta forma, o valor de ST do movimento e do xml são iguais. Nota com DIFAL calculado:

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Nota com CST de ICMS 60:

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Como parametrizar o material da Nota Fiscal como fabricado ou adquirido para gerar as tags ‘indEscala’ e ‘CNPJFab’ na Nota fiscal Eletrônica?

Para parametrizar o material da nota fiscal como fabricado ou adquirido para geração das tags ‘indEscala’ e ‘CNPJFab’ é necessário utilizar a configuração de sistema ‘2785 - TG de materiais fabricados e adquiridos’, onde será informada uma TG do tipo item. Sendo a empresa Indústria, é necessário somente indicar os materiais nesta TG para que o sistema identifique que o Indicador de Escala Relevante é N ‘Produzido em Escala Não Relevante’ e o CNPJ do fabricante da mercadoria será o da própria Unidade de Negócio.

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Para as empresas do ramo de Comércio/Revenda na TG os materiais deverão ter variação por empresa.

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Foi gerado novamente o próprio CNPJ da Unidade de Negócio pois na empresa vinculada ao código de material foi informada a própria Unidade de Negócio, mas ao informar outro cadastro, será gerado o CNPJ correspondente.
Se variar o fornecedor do material, deverá ser alterado o cadastro na TG de forma que atenda a necessidade no momento do envio da Nota Fiscal Eletrônica.
Importante: caso a Unidade de Negócio seja de ambos os ramos (indústria e comércio/revenda), a TG deve ser parametrizada como se fosse apenas comércio/revenda, apenas cuidando para informar a empresa da própria UN nos materiais fabricados por ela.
Caso o material não esteja na TG, o Indicador de Escala Relevante será S ‘Produzido em Escala Relevante’ e não será gerado o CNPJ do fabricante da mercadoria.

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Como tratar a questão de transportadora para operações interestaduais referente a Nota Fiscal Eletrônica (Nfe) layout 4.0?

Nas operações interestaduais referente a envio de Nota Fiscal Eletrônica (NFe) layout 4.0, não deverá ser informado o campo de ‘Transportadora’ na Nota Fiscal.
A regra de validação vinculada ao grupo “Transporte da NF-e” é a seguinte:

Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic Msg Efeito Descrição do Erro
X02-20 55 Se operação interestadual(idDest=2), não informar os Grupos Transportador (id:X03; transporta), Veiculo Transporte (id:X18; veicTransp) e Grupo Reboque (id: X22) Obs1: a critério de cada UF, a regra de validação acima também pode ser aplicada nas operações internas (idDest=1) Obrig 868 Rej. Rejeição: Grupos Transportador, Veiculo Transporte e Reboque não devem ser informados


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Como gerar os dados da transportadora no XML quando gerar uma nota de venda de Combustíveis e Solventes?

  • Necessário informar uma TG de Tipo de Operação na configuração "LF GE 1698 - TG Operações com Combustíveis e Solventes".


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  • Nessa TG, informar os Tipos de Operação que serão utilizados em vendas de combustíveis e solventes.


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  • A partir desse momento, quando enviar uma NFe em que o material seja um combustível ou solvente, conforme configuração 1697, se o T.O. utilizado estiver registrado na TG informada na configuração 1698, sempre irá gerar os dados da transportadora no XML.
  • Vale ressaltar que essa parametrização sobrescreve a configuração de tipo de operação que desconsidera o grupo de tag's de transporte em operações dentro do estado. Ou seja, mesmo que a configuração do tipo de operação estiver marcada, se for parametrizado para gerar os dados da transportadora no XML para notas de venda de Combustível e Solventes, os mesmos serão gerados.


LF GE 1697 - TG Produto ANP - Agência Nacional do Petróleo, nessa configuração informa-se a TG com os materiais caracterizados como combustíveis e solventes.
Como gerar as tag's referentes ao Fundo da Pobreza?

  • As tag's referentes ao Fundo da Pobreza somente serão geradas quando informado uma alíquota de Fundo da Pobreza.


Qual o procedimento para não gerar as tag's de transporte para operações estaduais?

  • Conforme a NT 2016/002, foi vedado o uso das tag's de transporte para operações interestaduais, porém, para operações dentro do estado fica a critério de cada UF considerar ou não o grupo de tag's de transporte.


  • Portanto, para não gerar as tag's de transporte em operações dentro do estado, é necessário marcar a configuração 227 do Tipo de Operação, denominada "Desconsiderar o grupo de tag's de transporte em operações dentro de estado".


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Como corrigir o erro de conexão com os serviços SVC?

  • Verificar se os serviços para emissão em SVC então corretos no Cadastro dos Serviços de Documentos Eletrônicos.
  • Caso esteja tudo certo, verificar se o Cigam está atualizado com a versão 180205.b ou superior.


Como gerar as tag's referentes à Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística (NVE) através do processo de Importação?

  • Necessário cadastrar os registros de NVE para cada NCM, podendo ser realizado o cadastro na tela da Classificação Fiscal, através do botão "NVE". Cada Classificação Fiscal pode ter até 8 códigos de NVE informados no XML da NFe.
  • Este campo é composto de 2 caracteres e 4 números.


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  • O processo de Importação é criado a partir do vínculo da Ordem de Compra em um Processo, vide o manual "Como Fazer - Notas Fiscais de Importação" para mais informações.
  • É possível visualizar as nomenclaturas vinculadas à ordem de compra através do botão "Itens", da aba Complemento, no Processo.
  • Nesse momento será possível visualizar apenas uma NVE, mas na geração do XML será apresentado todos os códigos cadastrados na NCM do item.


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  • Ao gerar a Nota Fiscal Eletrônica, é possível ver no XML as tag's com os códigos NVE no grupo do produto.
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Como cadastrar Informação Adicional do material para Regime Especial?

Suprimentos > Gestão de Materiais > Cadastros > Materiais No cadastro de materiais, clique no botão “Parâmetros” e após selecione a aba “Fiscal”.
Após clique no botão “Info. Adicionais”.

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O botão apenas ficará habilitado caso for informada uma Unidade de Negócio na tabela de regras da parte superior do programa. Esta informação estará descrita como dica de contexto (tooltip) do botão.

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Ao clicar no botão, será aberta a tela “Informações adicionais do Produto”. Nessa deve-se informar o texto legal a ser gerado no XML da NFe, na tag <infAdProd>. Para que a informação seja gerada no XML, também é necessário selecionar a opção “Considerar na NFe”.

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Ao gerar a NFe, a informação será inserida na tag <infAdProd> e apenas para NFe 4.0.

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A informação adicional também é impressa no DANFE, pela tag <!$MG_i_descr_compl>.
A partir da versão 190701, ao marcar a configuração ‘LF - NE – 3005 – Incluir remessa do cliente na tag <infAdProd> do XML’, o sistema levará para a tag <infAdProd> o conteúdo do campo ‘Remessa cliente’ existente no item do pedido vinculado ao item da nota fiscal.

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Pedido com o campo ‘Remessa Cliente’ informado

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O material 000010, não está na TG da configuração 2463, por isso não gera o cProdCliente
O material 000084, está na TG da configuração 2463, por isso gera o cProdCliente
O sistema concatena com as demais informações da tag, a expressão ‘Remessa:’ de forma fixa, e, entre “ “ o conteúdo do campo ‘Remessa cliente’.

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Obs: Maiores informações sobre a configuração 2463, estão no Manual Como Fazer – NFe 2.0, no tópico ‘Como gerar no XML de envio o código do material do cliente?’
‘LF NE 2463 – TG código material cliente para a tag <infAdProd>’

Como gerar as tag's referentes à ICMS efetivo na Nota Fiscal Eletrônica (Nfe) layout 4.0?

Para gerar as tag’s referentes ao ICMS efetivo na Nota Fiscal Eletrônica (Nfe) layout 4.0 é necessário que a movimentação do material esteja com CST 060 ou CSOSN 500 se tratando de empresa optante pelo Simples Nacional. O tipo de operação utilizado deve estar com as configurações ‘Considerar cálculo da I.ICMS = 1 para I.ICMS 6 e I.ICMS =7’ # 9 e ‘Destacar o Valor aproximado dos tributos cfe 12.741 (Lei da Transparância)/Nota técnica 2013/003’ # 130 marcadas.

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Como o grupo de tags é opcional por UF, também é necessário que esteja parametrizada a tela ‘Parâmetros Fiscais da UF’. Se não existir o cadastro da UF correspondente e for marcada a opção no cadastro de UN ‘branca’, a opção será válida para todas UNs. A tela ‘Parâmetros Fiscais da UF’ é encontrado em Fiscal/Escrita Fiscal/Parâmetros/Parâmetros Fiscais da UF.

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Como fazer a Manifestação do Destinatário?

Para Notas Fiscais Eletrônicas recebidas, pode ser necessário fazer a Manifestação do Destinatário. Este evento é de responsabilidade do destinatário da nota fiscal e por meio dela pode-se comunicar a confirmação ou o desconhecimento da operação.
Os eventos de ciência e confirmação da operação comunicam à SEFAZ a regularidade da operação por parte do destinatário e podem impedir que o emissor da nota faça o cancelamento. Já os eventos de desconhecimento e operação não realizada servem para comunicar a irregularidade na geração de NFe’s por parte do emissor.
Para fazer a Manifestação do Destinatário o usuário deve filtrar o campo “Origem Nota” com “Terceiros”, além de informar os outros filtros necessários. Pode-se verificar na coluna Espécie que todas são notas de Entrada.
Após, o usuário deve selecionar quais notas deseja manifestar. Pode-se optar por manifestar uma ou várias notas fiscais, desde que o evento a ser comunicado seja o mesmo para todas elas.

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Após selecionar as notas, deve-se clicar com botão direito e selecionar “Manifestação do Destinatário”;

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Após deve-se selecionar o tipo de manifestação;

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Após confirmar a operação, a nota aparecerá com a opção “Nota Manifestada” marcada;

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Caso o usuário tentar fazer a Manifestação do Destinatário sem que uma Nota tenha sido selecionada, será exibida a mensagem “Selecione uma das opções para prosseguir”;

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Para os eventos de “Desconhecimento da Operação” ou “Operação não Realizada” será necessário inserir o motivo com pelo menos 15 caracteres, caso contrário será exibida uma mensagem ao usuário;

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Quando a nota fiscal não estiver registrada no sistema e for necessário o envio da manifestação, o usuário poderá fazer a “Manifestação do Destinatário sem NF”. Ela segue as mesmas regras da manifestação com nota fiscal, o único diferencial é que ao invés de selecionar a nota a ser manifestada, o usuário deverá informar o número da chave da NFe.

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Como gerar o grupo de tags <rastro> para materiais com Lote?

Para gerar o grupo de tags <rastro>, deve-se marcar a configuração “LF – NE – 2959 - Gerar tags de rastreabilidade p/materiais com Lote/Validade”. O material também deve controlar Lote.
Se algum dos itens da nota estiver informado na TG da configuração “LF – GE – 1888 - TG Produto ANVISA para busca do código”, significa que este material é um medicamento, neste caso o sistema deve seguir as regras atuais de medicamentos para a geração dos grupos <rastro> e <med>, ou seja, deve desconsiderar a configuração “LF – NE – 2959”.
O lote a ser informado deve conter Data de Fabricação e Data de Validade;

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No XML da NFe será gerado o grupo <rastro>, com as tags abaixo. Além dos dados do Lote, é gerado o Código Agregação, que deve ser cadastrado na Classificação Fiscal ou nos Parâmetros Fiscais do Material;

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Como evitar a rejeição por “Consumo Indevido”?

A rejeição por Consumo Indevido ocorre quando há um grande volume de consultas no servidor da Sefaz em um curto período de tempo.
Para alertar ao usuário ou bloquear a emissão em caso de sucessivas tentativas, é possível parametrizar o tempo, quantidade de consultas e a ação a ser tomada. No ‘Serviço de Documentos Eletrônicos’ deve-se clicar na engrenagem disposta à direita dos serviços da NFe.

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Na tela dos Parâmetros Consumo Indevido, deve-se informar os seguintes campos:
- Tempo para Validação: É o tempo que o sistema irá considerar para exibição da mensagem de alerta ou bloqueio, quando for atingido o número sucessivo de consultas para o serviço, em uma única nota fiscal.
- Qtde de Consulta: É a quantidade máxima de consultas para o serviço, em uma mesma nota fiscal, para que seja exibida a mensagem de alerta ou bloqueio.
- Ação da Consulta: É o tipo de mensagem que o sistema exibirá ao usuário ao atingir o máximo de consultas para o serviço, em uma mesma nota fiscal, dentro do tempo de validação especificado. Quando estiver como ‘Avisar’, será apenas exibida a mensagem, mas possibilitará ao usuário fazer uma nova tentativa. Como ‘Bloqueio’, ao atingir o limite, não possibilitará outra tentativa. E como ‘Nenhum’, o sistema não terá nenhuma ação.

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O Parâmetros de Consumo Indevido é cadastrado por serviço e ficará a cargo do usuário obter as informações necessárias com a Sefaz do seu estado, e a quais serviços deseja aplicar o controle.
Recomenda-se que seja parametrizado nos seguintes serviços: NfeAutorizacao2 (Autorização), NfeRetAutorizacao2 (Retorno Autorização) e NfeConsulta2 (Consulta).
Exemplo do Controle por Consumo Indevido:
1 – Avisar
Parâmetros Consumo Indevido para Autorização, Retorno Autorização e Consulta:

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A Nota Fiscal Eletrônica em questão, intencionalmente apresenta uma rejeição por NCM inválido. Nas primeiras tentativas, não há nenhuma intervenção por conta do Consumo Indevido.

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Mas ao fazer a terceira tentativa de envio, é exibida uma mensagem de aviso ao usuário, alertando para a quantidade excessiva de tentativas dentro dos parâmetros quantidade e tempo parametrizado para os serviços. Como a mensagem é do tipo Aviso, mesmo assim possibilita ao usuário enviar novamente a nota fiscal, por sua conta e risco.

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Neste exemplo, como foi parametrizado um tempo de 00:11:00 (11 minutos), caso o usuário aguarde este intervalo de tempo para fazer um novo envio, a mensagem não será exibida, e novamente possibilitará fazer 3 tentativas antes que ela apareça.
É importante frisar que este controle é feito por Nota Fiscal. Mesmo que para uma nota apareça a mensagem, para outra nota não será exibido, permitindo que o usuário extrapole a quantidade de tentativas dentro do período especificado.
2 – Bloquear

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Caso a ‘Ação da Consulta’ esteja como Bloquear, ao exceder o número de tentativas dentro do tempo especificado, será exibida mensagem de bloqueio ao usuário. Neste caso o usuário terá que, obrigatoriamente, aguardar o tempo parametrizado para fazer novas tentativas de envio.
Mas este bloqueio é apenas para esta Nota Fiscal e não impede o envio de outras notas fiscais

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Controle de consumo indevido para o Status Serviço
O Consumo Indevido também é controlado para o Status Serviço da NFe e NFCe. O funcionamento será diferente do controle feito para os outros serviços, porque ele não irá mostrar mensagem ao usuário. Pela configuração de tempo e número de consultas, determinará a quantidade de vezes que o serviço pode ser consultado.
O Status Serviço é consultado ao abrir a Nota Fiscal de Saída, Gerenciamento NFe, Gerenciador de Documentos Eletrônicos. No Emissor de Cupom Fiscal ou Orçamento, do módulo lojas, é feita consulta no envio de NFCe.

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Nos parâmetros de consumo indevido para a NfeStatusServico2 e NfceStatusServico2, o campo ‘Ação da Consulta’ não terá relevância. Porque estes parâmetros definem apenas o limite de consultas do próprio sistema.

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Caso não for parametrizado o tempo e a quantidade de consultas, o sistema respeitará a regra de 1 consulta por hora, em caso de sucesso na comunicação. Quando o retorno na comunicação for falho, o sistema irá repetir a consulta até que a comunicação novamente ocorra com sucesso.

Como parametrizar a geração do EAN da embalagem no XML da NFe?

Quando houver necessidade, pode-se parametrizar a geração do EAN da embalagem no XML. Há duas formas de fazer a parametrização, informando uma TG com os códigos EAN pela configuração “LF – NE – 2952 – TG para embalagens com GTIN (Cod. EAN) variável” ou informando o código da embalagem nos Parâmetros do Material.
Parametrizar o código de embalagem pela TG
Na configuração “LF – NE – 2952 – TG para embalagens com GTIN (Cod. EAN) variável” informa-se a TG do tipo ‘Item’ com os códigos GTIN das embalagens que possuem GTIN variável conforme o configurador de produtos, lote, numeração e especifi3.
O código GTIN da embalagem poderá ser informado tanto no campo ‘GTIN (Cód. EAN)’ do complemento da TG quanto no ‘Código Único’ desta TG.
Na geração do XML a tag <cEAN> irá conter o código GTIN da embalagem e a tag <cEANTrib> irá conter o código GTIN do item tributado informado na nota fiscal.

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No campo ‘Código Único’ ou ‘GTIN (Cód EAN)’ é informado o EAN da embalagem, mas no campo ‘Tipo: Item’ é referenciado o código do material. Desta forma o material pode possuir duas TG’s para referenciar os EAN’s: o do próprio material, informado na configuração “LF – NE – 2404 - TG para materiais com GTIN (Cod. EAN) variável”; e a TG com o EAN da embalagem, informado na configuração “LF – NE – 2952 – TG para embalagens com GTIN (Cod. EAN) variável”.

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Quando houver EAN cadastrado no campo ‘Código Único’ e no campo ‘GTIN (Cód. EAN)’, o sistema priorizará o EAN do campo ‘GTIN (Cód. EAN)’.
Se o material não possuir EAN, é possível colocar a informação ‘SEM GTIN’, mas a Sefaz apenas aprovará a NFe caso o EAN do material e da embalagem estiverem com a informação. Caso seja preenchido ‘SEM GTIN’ apenas no material ou apenas na embalagem, irá causar rejeição.

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Exemplo da busca do EAN pela TG:

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No XML, o EAN da TG 100 (configuração 2952) é gerado na tag <cEAN>, e o EAN informado na TG 6 (configuração 2404) é gerado na tag <cEANTrib>.

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Parametrizar o código de embalagem pelos Parâmetros do material
É também possível parametrizar o EAN da embalagem pelos Parâmetros do material.

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Na aba ‘Comercial’, deve ser informado o campo ‘Cd. Embalagem’.

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O sistema irá buscar o ‘GTIN (Cod. EAN)’ da aba ‘PCP/Custos’ do material informado no campo. Apenas será feita a busca do EAN pelo ‘Cd. Embalagem’ caso o material principal não tenha registro na TG informada na configuração “LF – NE – 2952 – TG para embalagens com GTIN (Cod. EAN) variável”.
Exemplo da busca do EAN pelo campo ‘Cd. Embalagem’:

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O material principal não pode ter registro da TG 100 (configuração 2952);

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No XML, o EAN do material informado no campo ‘Cd. Embalagem’ será gerado no campo <cEAN>, e o EAN informado na TG 6 (configuração 2404) é gerado na tag <cEANTrib>.

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Especificando a quantidade de itens por embalagem
Para que o sistema gere a corretamente a tag <qCom>, onde é informada a quantidade de embalagens, deve-se informar nos parâmetros do material a quantidade de itens por embalagem.

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A quantidade de itens por embalagem é informada no campo ‘Qt por Embalagem’. Independente se o EAN da embalagem for buscado pela TG da configuração 2952 ou pelo campo ‘Cd Embalagem’, o sistema sempre irá observar o valor deste campo para gerar o número de embalagens.

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Neste exemplo foi informada a quantidade 20 do material, e o campo ‘Qt por Embalagem’ está com o valor 5, portanto a informação gerada na tag <qCom> é 4, que é a quantidade de embalagens da nota fiscal. A quantidade do material é dividida pela quantidade de itens por embalagem.

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Como gerar NFe com Nota Referência <refNFe>?

Sempre que uma nota fiscal for referenciada no campo Nota Referência da Nota Fiscal de Saída ou de Entrada, o sistema buscará a chave da NFe para a geração da tag da nota de referência, <refNFe>.
Na nota de saída, quando for referenciada uma nota de entrada, o sistema apenas localizará a chave caso o destinatário da nota de saída seja igual ao fornecedor da nota de entrada, caso seja diferente, será necessário que o usuário informe a chave manualmente.
O sistema exibirá a seguinte mensagem, dando ao usuário a opção de informar a chave ou de ignorar.

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Caso clicar em ‘Informar Chave NFe’ será aberta uma janela para informar a chave da nota referenciada.

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Ao clicar em ‘Confirmar’ a nota fiscal eletrônica é enviada.

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E é possível verificar a chave da nota referenciada na tag <refNFe>.

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A partir da versão 181221, é possível a referência de múltiplas notas ficais na NFe. Para tal, foi disponibilizada a opção ‘Outros’ no botão ‘...’ do campo ‘Nota Referência’ da Nota Fiscal. Através desta opção é possível vincular várias notas ficais normais ou eletrônicas (Modelo 01 ou 55) à uma mesma Nota Fiscal de Saída, e as informações de todas as notas referenciadas serão geradas no XML da NFe.

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Pode-se referenciar notas cadastradas no CIGAM, informando seus dados. Ou, sendo notas de terceiros, pode-se informar apenas a chave NFe.

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Como consultar modelos de impressão de documentos eletrônicos?

O ‘Modelo de Documentos Eletrônicos’ disponibiliza a consulta rápida e fácil aos modelos de impressão vinculados aos diferentes tipos de documentos eletrônicos.
O programa está disponível em ‘Fiscal > NFe > Parâmetros > Modelos de Documentos Eletrônicos ‘.
Através dele é possível consultar, modificar e cadastrar modelos de impressão para NFe, NFCe, NFSe, MDFe, CTe e CCe.
Ao selecionar o ‘Tipo de Documento’, o sistema lista as opções disponíveis para consulta dos modelos. Por exemplo, para a NFe, existem os grupos ‘Normal, Contingência e CCe’.

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Na aba ‘Normal’ pode-se editar os modelos de impressão da ‘Série’ ou pela configuração ‘LF – NE – 2019 - Modelo de arquivo para impressão do DANFE Normal’. Os modelos são acessados pelo botão ‘...’ disponível à direita das opções.

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Ao clicar no botão ‘...’ do ‘Cadastro de Série’ da NFe, na aba ‘Normal’, o sistema lista apenas as séries que sejam do tipo de emissão ‘1 Normal’, ou seja, que correspondem a NFe. Pelo próprio botão ‘Modelo Impressão DANFE’ do cadastro de séries, é possível consultar e modificar os modelos vinculados às séries.

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Para a aba ‘Contingência’ é possível consultar os modelos das séries que tenham o tipo de emissão ‘2 Contingência’ e o modelo da configuração ‘LF – NE – 2020 - Modelo de arquivo para impressão do DANFE Contingência’.

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E na aba ‘CCe’ pode-se consultar os modelos de impressão da carta de correção da NFe.

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Da mesma forma são listados todos os modelos de impressão dos outros documentos eletrônicos.

Como gerar a identificação do ‘Responsável Técnico’?

Foi publicado no mês de Janeiro de 2019 a Nota Técnica 2018.005 versão 1.00, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. Essa NT institui diversas alterações de leiaute na NFe, modelo 55, e NFCe, modelo 65.
A alteração mais impactante da NT 2018.005 para os contribuintes é a criação do grupo de campos para identificação do responsável técnico pelo sistema utilizado na emissão do documento fiscal eletrônico. Considera-se responsável técnico, a empresa desenvolvedora ou responsável tecnicamente pelo sistema de emissão de NFe e/ou NFCe.
No cadastro de Serviços dos Documentos Eletrônicos temos o botão ‘Responsável Técnico’ para acessar os dados do responsável técnico pela emissão da NFe. Nesta tela deverá conter o CNPJ da empresa geradora do documento eletrônico, bem como o nome, telefone e e-mail da pessoa por tipo de documento eletrônico (NFe, NFCe, CTe, MDFe). Poderão ser cadastrados até cinco responsáveis por UF + Tipo de Documento. Porém, na geração do XML da nota somente um destes será considerado.
No campo ‘Fone’ não devem ser informados hifens, pois não são aceitos na validação da SEFAZ.
Para o ambiente de homologação até o momento, a SEFAZ disponibilizou o seguinte código Hash: G8063VRTNDMO886SFNK5LDUDEI24XJ22YIPO

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Grupo informações do Responsável Técnico

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Como gerar o grupo K referente ao detalhamento específico de medicamentos e de matérias primas farmacêuticas?

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Criada a configuração LF - GE - 2986 - TG de produtos para isenção de registro na ANVISA. Nesta configuração deve ser informada a TG de materiais (medicamentos) isentos de registro na ANVISA.
Obs: Os materiais cadastrados na TG da configuração 2986, não devem estar cadastrados concomitantemente na TG da configuração 1888.

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Também é necessário ter a configuração 2940 com a data da vigência inicial informada.

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Nos parâmetros do Material, disponibilizamos na tela de informações adicionais do produto com as seguintes opções: “Complemento da Tag <infAdProd>,Motivo de isenção na ANVISA”.
Cadastro do Material no botão ‘Parâmetros’

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Cadastrar nos parâmetros do material o motivo de isenção na ANVISA

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Nota Fiscal onde o primeiro item possui código ANVISA e o segundo item é isento ANVISA

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No xml é gerado o código ANVISA de acordo com a parametrização efetuada na configuração 1888.

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No xml o segundo item é gerado como Isento, de acordo com os parâmetros do material, bem como da configuração 2986.

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Como realizar a devolução de nota de saída recusada?

Existem situações na entrega da nota fiscal de saída em que o cliente se recusa a receber a mercadoria, fazendo com que esse item seja retornado ao emitente sem que tenha sido realizada sua entrada no sistema do tomador.
Para realizar esta Devolução de Saídas, deve-se marcar a opção: "Mercadoria recusada pelo destinatário ou não entregue".
Esta opção marcada desabilita a opção ‘Utilizar correlação tipo de operação’, pois esta opção é específica para notas de devolução.

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O Tipo Nota da entrada precisa ser diferente de ‘Devolução’ isto porque a tag <finfe> não pode ser ‘4-Devolução’.

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Nesta situação a empresa da unidade de negócio informada no filtro da devolução será o fornecedor na nota fiscal de entrada.

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Na nota de entrada gerada pela devolução, no botão ‘NF Referência’, os itens são listados como "G Recusa de NFe", para identificar as notas fiscais de saída que ficaram vinculadas nesta devolução.

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Será criada a observação referenciando a nota recusada.

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No XML será criada a Tag refNFe

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Como atualizar os Códigos de Retorno da NFe?

Menu: NFe – Parâmetros – Serviços de Documentos Eletrônicos

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O arquivo ErrosNFe deve ser criado em CIGAM_INSTAL/Apoio/Fiscal

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Como gerar a tag <IEST>?

Esta Inscrição Estadual é um cadastro específico de Substituto Tributário do emitente e é diferente da Inscrição Estadual que vai preenchida no campo IE da NF-e, ou seja, um mesmo emitente terá diversas IEST para cada estado em que ele atua.
Definição CIGAM: caso o campo idDest seja diferente de '1 - Operação Interna' ou '3 - Operação com exterior', será gerada a tag IEST, quando a Inscrição Estadual ST estiver informada no cadastro do Estado do cliente da nota fiscal de saída.
Cadastro do Estado do cliente

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Cadastro do Cliente

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Para que seja gerada a tag, é necessário realizar uma operação Interestadual.
Obs: A crítica ocorre porque não temos para simulação uma IE ST válida.

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Como configurar envio Síncrono ou Assíncrono de notas fiscais eletrônicas?

O Manual de Integração do Contribuinte da Nota Fiscal Eletrônica define duas formas de processamento para a solicitação dos serviços de comunicação da NFe, sendo eles:
a) Serviços síncronos – o processamento da solicitação de serviço é concluído na mesma conexão, com a devolução de uma mensagem com o resultado do processamento do serviço solicitado;
b) Serviços assíncronos – o processamento da solicitação de serviço não é concluído na mesma conexão, havendo a devolução de uma mensagem de resposta com um recibo que apenas confirma o recebimento da solicitação de serviço. O aplicativo do contribuinte deverá realizar uma nova conexão para consultar o resultado do processamento do serviço solicitado anteriormente.
A fim de contemplar as duas formas de processamento acima descritas, disponibilizamos as configurações:
LF – NE – 3025 - Enviar NFe de forma síncrona - Define a forma de envio da NFe para a SEFAZ, se marcada o envio passa a ser síncrono, ou seja, o retorno é obtido instantaneamente. Se desmarcada o envio passa a ser assíncrono, sendo necessário aguardar uma resposta da SEFAZ.
LF - NE - 3026 - Enviar NFCe de forma síncrona - Define a forma de envio da NFCe para a SEFAZ, se marcada o envio passa a ser síncrono, ou seja, o retorno é obtido instantaneamente. Se desmarcada o envio passa a ser assíncrono, sendo necessário aguardar uma resposta da SEFAZ.
Obs: Caso a configuração 2021 esteja como Manual, não é possível marcar as configurações 3025 e 3026 e vice-versa.

Quais são os métodos para geração do DANFE?

A impressão do DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) faz parte do processo da emissão das Notas no dia a dia de todos os clientes e como algumas notas possuem um volume muito alto a impressão pode ficar um pouco lenta para a busca das informações. Para uma melhor performance foi disponibilizada a configuração 'LF - NE - 2807 - Método para geração do Danfe da NFe' com a opção 'Com base no XML da nota' que faz a busca das informações do arquivo de envio que é criado durante a comunicação da nota com a SEFAZ. Essa opção gerou um ganho de performance significativo, porém, o xml não contém todas as informações que a base do cliente contém uma vez que a mesma pode ter regras e registros que não vão para o arquivo de envio. Visando a melhoria constante da ferramenta CIGAM foi disponibilizada uma terceira opção na configuração 'XML + Padrão' que fará a impressão dos dados do arquivo enviado e mais algumas informações da base do cliente.
Configurações
LF – NE – 2807 - Método para geração do Danfe da NFe
Cadastros Prévios
Menu: Comercial > Faturamento/Pedidos > Séries
Localizar ou criar a série a qual será utilizada para a criação da nota fiscal. Esta série deve ser ‘Tipo de Emissão’ = ‘1 Normal’, ‘Modelo Formulário’ = 55 e para a Unidade de Negócio a qual será criada a nota fiscal. No botão ‘Modelo Impressão DANFE’, cadastrar o modelo para a impressão do DANFE

Narrativa
História: A impressão do DANFE pode ser realizada de três formas diferentes, de acordo com a configuração 2807.

Sendo: utilizada a impressão Padrão
Posso: imprimir o DANFE com base nas regras de negócio da Nota Fiscal.
Pois Assim: Apesar de ser um método mais oneroso de impressão, por ter que resolver as regras de negócio da NF durante a emissão, possuo uma gama maior de variáveis de impressão, pois nem todos os dados da nota fiscal são gerados no XML.
O DANFE será impresso de acordo com os dados informados na nota fiscal.

Sendo: utilizada a impressão com base no XML da nota
Posso: imprimir o DANFE com base no XML da nota fiscal.
Pois Assim: Pode ser realizada a impressão de forma mais rápida, pelo fato de termos todas as informações disponíveis no XML da nota.
O DANFE será impresso de acordo com os dados gerados no xml de envio da nota fiscal.

Sendo: utilizada a impressão XML+Padrão
Posso: imprimir o DANFE com base no XML da nota fiscal, incluindo algumas variáveis do método padrão
Pois Assim: terei a melhor performance de impressão com uma gama maior de variáveis de impressão.

As variáveis abaixo foram criadas para a configuração 2807 = ‘XML + Padrão’, entretanto, também podem ser utilizadas com esta configuração = ‘Padrão’. Já para a opção ‘Com base nos dados do XML’, as mesmas serão impressas branco, pois não temos esses dados no XML.
<!$MG_endereco_entrega>, <!$MG_numero_entrega>, <!$MG_complemento_entrega>, <!$MG_bairro_entrega>, <!$MG_cidade_entrega>, <!$MG_cep_entrega>, <!$MG_uf_entrega>,<!$MG_descricao_endereco_entrega> - serão impressas caso o endereço de entrega esteja informado na nota fiscal, se não, imprime branco. <!$MG_1_observacao_nf_1>, <!$MG_1_observacao_nf_2>, <!$MG_1_observacao_nf_3>, <!$MG_1_observacao_nf_4>, <!$MG_1_observacao_nf_5>,<!$MG_1_observacao_nf_6>, <!$MG_1_observacao_nf_7>, <!$MG_1_observacao_nf_8>, <!$MG_1_observacao_nf_9>, <!$MG_1_observacao_nf_10>, <!$MG_1_observacao_nf_11>,<!$MG_1_observacao_nf_12>, <!$MG_1_observacao_nf_13>, <!$MG_1_observacao_nf_14>, <!$MG_1_observacao_nf_15>, <!$MG_1_observacao_nf_16>, <!$MG_1_observacao_nf_17>,<!$MG_1_observacao_nf_18>, <!$MG_1_observacao_nf_19>, <!$MG_1_observacao_nf_20>, <!$MG_1_observacao_nf_21>, <!$MG_1_observacao_nf_22>, <!$MG_1_observacao_nf_23>,<!$MG_1_observacao_nf_24>, <!$MG_1_observacao_nf_25> - serão impressas havendo observações no botão de mesmo nome da nota fiscal, devendo ser o Tipo = Observação, se não, imprime branco.
<!$MG_observacao_pagina_1>, <!$MG_observacao_pagina_2> - serão impressas havendo observações no botão de mesmo nome da nota fiscal, devendo ser o Tipo = Observação, se não, imprime branco.
<!$MG_1_volume_nf> - será impresso havendo ‘Volume’ informado na capa da nota fiscal, no quadro Transportadora, se não, imprime branco.
<!$MG_inscricao_suframa,> - será impressa, caso o cadastro do cliente tenha o campo ‘Suframa’ com a inscrição informada, se não, imprime branco.
<1_qtde_total_nf> - será impressa a quantidade total da nota fiscal, considerando o somatório da quantidade de todos os itens.
<!$MG_codigo_representante> e <!$MG_nome_representante> - serão impressas, caso o campo ‘Representante’ esteja informado, se não, imprime branco.
<!$MG_1_transportador> - será impresso o código da transportadora, caso a mesma esteja informada na nota fiscal, se não, imprime branco.
<!$MG_i_referencia_material> - será impresso para itens que possuam referência cadastrada no material, se não imprime branco.
O DANFE será impresso de acordo com os dados gerados no xml e ainda permite a impressão das variáveis acima descritas. Caso não haja dados para impressão, as variáveis acima serão impressas em branco.

Como gerar o grupo de tags <Card>?

Este grupo gera as informações de pagamentos efetuados com cartão de crédito.
A financeira do cartão, pode ser configurada via Condição de Pagamento através do campo ‘Financeira’ na guia ‘Geral’ ou via Tipo de Pagamento. O sistema verifica primeiro na Condição de Pagamento, e caso não esteja informada, efetua a verificação no cadastro do Tipo de Operação.
Sempre que for utilizada na nota fiscal, uma Condição de Pagamento ou Tipo de Pagamento em que a Financeira esteja cadastrada, será gerado o grupo <Card>, com base nestes cadastros. Mesmo que o campo ‘Financeira’ da nota fiscal seja alterado manualmente, este não será considerado para a busca das informações para o grupo Card.
Cadastro da Condição de Pagamento, como a financeira está informada, será gerado o grupo <Card> com base neste cadastro.

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Optando por informar a Financeira na Condição de Pagamento, o mesmo campo do Tipo de Pagamento utilizado deve estar em branco.

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Criando a nota fiscal. Ao informar a Condição de Pagamento, a Financeira é automaticamente atualizada na nota fiscal.

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Ao gerar o financeiro, é solicitada a Autorização do Cartão

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No envio da nota fiscal eletrônica, são gerados grupos relativos ao seu pagamento, inclusive o grupo <Card> referente aos dados da financeira do cartão.

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