LF Sped Fiscal

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Sped Fiscal

A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos FISCOs das Unidades Federadas (UF) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente SPED.

Legislação/ Prazo de entrega: em regra, a periodicidade de apresentação é mensal. Respeitando os prazos de entrega dos registros de ICMS de cada UF.

Guia Filtros

EFD ICMS/IPI

Unidade de Negócio: informe as U.Ns que devem ser geradas. Será gerado um arquivo para cada UN.

Natureza de Operação: ao informar este filtro o sistema irá buscar apenas movimentos com os tipos de operações informados neste filtro. Para gerar a totalidade das movimentações mensais deixe este filtro em branco.

Código finalidade do arquivo: informe se o arquivo a ser gerado, é uma remessa original ou uma remessa de arquivo substituto.

Código versão layout: Código da versão do leiaute conforme a tabela indicada no Ato Cotepe 09/08. Opções disponíveis:

001 - Versão 1.0.0 - Ato Cotepe 09/08 - 01/01/2008
002 - Versão 1.0.6 - Ato Cotepe 45/08 - 01/01/2009
003 - Versão 2.0.0 - Ato Cotepe 38/09 - 01/01/2010
004 - Versão 2.0.3 - Atos Cotepe 47/09 e 22/10 - 01/01/2011
005 - Versão 2.0.7 - Ato Cotepe 41/11 - 01/01/2012
006 - Versão 2.0.9 - Ato Cotepe 52/11 – 01/07/2012 – 31/12/2012
007 - Versão 2.0.11 - Atos Cotepe 16 e 57/12 – 01/01/2013
008 - Versão 2.0.13 - Atos Cotepe 43 e 52/13 – 01/01/2014
009 – Versão 2.0.16 – Atos Cotepe 49 e 59/14 – 01/01/2015
010 – Versão 2.0.18 – Ato Cotepe 52/13 – 01/01/2016
011 – Versão 2.0.19 – Ato Cotepe 07/16 – 01/01/2017
012 – Versão 2.0.21 – Ato Cotepe 48/17 – 01/01/2018
013 – Versão 3.0.0 – Ato Cotepe 44/18 – 01/01/2019
014 - Versão 3.0.3 - Ato Cotepe 65/19 – 01/01/2020
Deve ser informada a versão do layout conforme a validade do ano da data da declaração a ser apresentada. O validador atual sempre valida todas as versões de layout.

Tipo nota: informe os tipos de nota (movimentações) que deverão ser geradas no arquivo. Por padrão da Receita sempre gerar “Ambas”.

Perfil do arquivo: informe o enquadramento das empresas em determinado perfil de apresentação da EFD, que será conforme dispuser a legislação estadual. Não havendo o enquadramento do estabelecimento em um determinado perfil, deverão ser apresentados os registros referentes ao Perfil A.

Perfil A será para maioria das empresas, já o Perfil B: será para empresas que emitem Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d´água (código 29) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Código 28) - (Empresas não obrigadas ao Convênio ICMS 115/03). Obs.: O perfil B pode variar por tipo de empresa e por cada FISCO estadual. Desta forma antes de informar qual perfil deve ser gerado, consulte o enquadramento da sua empresa no site da SEFAZ do estado em que a empresa esta lotada.

Tipo de atividade: informe o tipo de atividade da empresa, sendo o tipo diferente de ‘0 Industrial’, informar ‘1 Outras’.

Classificação do Estabelecimento: informar a classificação do estabelecimento conforme a Tabela 4.5.5 – Classificação de Contribuintes do IPI.
Quando o campo ‘Tipo de Atividade’ for “0 industrial”, a classificação do estabelecimento deverá ser preenchida conforme uma das opções listadas e que seja diferente de “Nenhuma”. Se houver mais de um tipo de modalidade, deve-se informar a classificação que seja mais relevante no estabelecimento.

Pasta de destino: informe a pasta onde o arquivo deverá ser salvo, dentro da pasta indicada o sistema criará uma nova pasta, a mesma terá o nome conforme mês e ano correspondente ao arquivo. O nome do arquivo será formado pelo nome fantasia da Unidade de Negócio. Sugerimos que informe um endereço para organizar e deixar nele todos os arquivos gerados pela rotina. Ex.: C:\SPED\