Encerramento da ECD diferente da apuração na ECF

De CIGAM WIKI

FAQ_CIGAM > FAQ_Contábil > Contábil > Encerramento da ECD diferente da apuração na ECF


Em atualização.


Contexto

É comum surgirem dúvidas durante a recuperação da ECD na ECF quando o encerramento contábil realizado na ECD não coincide com o período de apuração fiscal da empresa na ECF.

Exemplo: uma empresa tributada pelo Lucro Presumido pode realizar o encerramento contábil anual, gerando uma ECD com demonstrações contábeis anuais. Entretanto, a apuração do IRPJ e da CSLL do Lucro Presumido na ECF deve ocorrer trimestralmente.

Nessa situação, é importante compreender que, embora as duas escriturações estejam diretamente relacionadas, elas possuem finalidades distintas.

A ECD representa a escrituração contábil da empresa, contemplando os demonstrativos e saldos contábeis conforme o encerramento adotado pelo responsável contábil.

Já a ECF recupera diversas informações da ECD, porém possui como principal objetivo demonstrar a apuração fiscal do IRPJ e da CSLL.

Assim, é possível que as demonstrações contábeis recuperadas da ECD possuam uma estrutura anual, enquanto a ECF apresente a apuração fiscal de forma trimestral. Essa diferença de periodicidade é justamente o que pode ocasionar advertências/erros durante a validação da ECF.

Como a ECD influencia a ECF?

A ECF recupera da ECD informações como:

- Plano de contas;
- Saldos contábeis;
- Demonstrações contábeis;

Dessa forma, a ECF recupera essas informações exatamente conforme foram geradas na ECD.

Assim, se a ECD possuir encerramento anual, essa será a estrutura recuperada pela ECF. Da mesma forma, se a ECD possuir encerramentos mensais ou trimestrais, essa estrutura também será recuperada.

Um exemplo

Abaixo um exemplo de ECF do Lucro Real, onde tanto os registros gerados pela ECF estão em uma estrutura Trimestral, quanto os registros que são gerados pela ECD também em uma estrutura trimestral.

Primeiro Trimestre
Segundo Trimestre
Terceiro Trimestre
Quarto Trimestre

Registro M gerado pela Rotina da ECF



Registro K recuperado da ECD

No exemplo acima, tanto os registros gerados pela rotina da ECF quanto os registros recuperados da ECD possuem a mesma periodicidade (trimestral). Essa compatibilidade permite que o Programa Validador da ECF realize corretamente os cálculos e validações entre as informações recuperadas da ECD e aquelas geradas pela própria ECF.

Quando essas estruturas possuem periodicidades diferentes, o PVA poderá apresentar advertências ou diferenças durante a validação, pois diversos campos da ECF são calculados automaticamente com base nas informações recuperadas da ECD.

Como tratar essa situação?

Existem duas possibilidades:

  • manter a ECD originalmente transmitida e realizar os ajustes necessários nos registros K155 e K355 durante a escrituração da ECF;

O própio manual da ECF, já prevê, na página 15 no item 1.7.( Baseado no Manual da ECF layout 12)

1.7 Recuperação de ECD Com Encerramento do Exercício Diferente dos Encerramentos da ECF
Os encerramentos do exercício na ECF seguem o período de apuração do tributo. Por exemplo, se a empresa é do lucro presumido, os encerramentos do exercício da ECF serão trimestrais. Caso a ECD recuperada tenha encerramento diferente (por exemplo, a ECD recuperada tenha apenas um encerramento anual), no momento da validação no programa da ECF, poderá aparecer uma mensagem com o valor da diferença entre os saldos finais credores e os saldos iniciais credores. Nesse caso, a pessoa jurídica poderá ajustar os saldos por meio de alteração nos registros K155 e K355 (alteração de saldo de uma ou mais contas) e preencher as justificativas de alterações de saldos recuperados da ECD nos registros K915 e K935, respectivamente.


Caso a ECD já tenha sido enviada, é possível :

  • Substituir a ECD, realizando novos encerramentos compatíveis com a periodicidade de apuração fiscal da empresa, quando essa for a decisão do responsável contábil.

Nessa situação devem avaliar e definir a condução juntamente com a assessoria contábil baseado nas normas e legislação contábil. Ou realizar os ajustes manuais na ECF conforme o manual descreve.

É importante destacar que senão deseja fazer nenhum tipo de ajuste, o período contábil deve ser encerrado baseado no formato da apuração dos impostos da empresa.

K155 = Detalhes dos Saldos Contábeis (Depois do Encerramento do Resultado do Período).

K355 = Saldos Finais das Contas Contábeis de Resultado Antes do Encerramento.