Ajuste SINIEF nº 13/2024: Principais Ajustes e Parametrizações

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Ajuste SINIEF nº 13/2024

O Ajuste SINIEF nº 13, de 5 de julho de 2024, publicado pelo CONFAZ, instituiu um procedimento fiscal para situações específicas onde ocorre um erro na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) identificado no exato momento da entrega da mercadoria, e para o qual não é possível a emissão de Carta de Correção ou Nota Complementar. Trazendo importantes atualizações sobre os procedimentos de correção e anulação destes documentos fiscais.

O procedimento é válido para operações internas ou interestaduais e deve ser executado em até 168 horas (7 dias corridos) contados do ato da entrega.

O processo consiste em três etapas fundamentais:

  1. Anulação da NF-e original: Emite-se uma "NF-e de Devolução Simbólica" para zerar os efeitos fiscais da nota incorreta.

  2. Correção dos dados: Emite-se uma nova NF-e de saída com as informações corretas e todos os tributos recalculados.

  3. Vinculação Fiscal: Ambas as notas novas devem referenciar a chave da NF-e original e conter textos legais padronizados.

Procedimentos

Emissão do Documento de Anulação (Devolução Simbólica)

Para anulação da operação original (Saída), deverá ser emitida uma NF-e de devolução simbólica.

  • Destinatário NÃO Contribuinte do ICMS (Ex: Pessoa Física): O remetente (vendedor) deve emitir uma NF-e de Entrada.

  • Destinatário CONTRIBUINTE do ICMS (Ex: Empresa): O destinatário (comprador) deve emitir uma NF-e de Saída (Devolução Simbólica) e registrar o evento de "Operação não Realizada".

Quais são os campos obrigatórios na NF-e de Devolução Simbólica?

Independentemente de quem emite (remetente ou destinatário), o documento fiscal de anulação deve conter obrigatoriamente:

  • Dados do Produto: No grupo "<prod>", devem constar exatamente as mesmas informações da NF-e original de saída (inclusive possíveis inconsistências, para que o estorno seja exato).

  • Natureza da Operação <natOp>: O texto "Anulação de operação - Ajuste SINIEF 13/24" .

  • Informações ao Fisco <infAdFisco>: O texto "Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/24".

  • Chave de Acesso <refNFe>: A chave de acesso da NF-e de saída original (a nota que contém o erro).

Emissão da Nota de Substituição (Correção dos Dados)

Após anular o documento com inconsistências, o remetente original deve emitir uma nova NF-e de saída, onde, além dos dados corrigidos, a nota deve conter:

  • Finalidade <finNFe>: Utilizar finalidade 1 (NF-e normal).

  • Informações ao Fisco <infAdFisco>: O texto "Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/24".

  • Chaves Referenciadas <refNFe>: A chave da NF-e original, e a chave da NF-e de devolução simbólica (emitida no passo anterior).

  • Evento do Destinatário: Ao receber essa nova nota correta, o destinatário contribuinte deve registrar o evento de "Confirmação da Operação".

Como Escriturar esses documentos na EFD ICMS/IPI?

Conforme orientação do fisco, todas as notas fiscais geradas nesse processo devem ser devidamente escrituradas:

  • Destinatário: Escritura a NF-e original (entrada) + NF-e de Devolução Simbólica (saída) + NF-e Corrigida (entrada).

  • Remetente: Escritura a NF-e original (saída) + NF-e de Devolução Simbólica emitida pelo cliente (entrada) + NF-e Corrigida (saída).

O Ajuste SINIEF 13/2024 é válido para todos os estados?

Sim. Por se tratar de um Ajuste do Sistema Nacional de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF), assinado pelo CONFAZ e pela Receita Federal, ele possui validade nacional. Embora alguns estados precisem de um tempo para internalizar a norma em seus sistemas, o entendimento geral é de que o contribuinte pode se valer do ajuste imediatamente para regularizar sua situação fiscal.

Situações em que o Ajuste 13/2024 NÃO se aplica

Existem hipóteses em que o Ajuste 13/2024 não pode ser utilizado, o ajuste veda expressamente sua aplicação nos seguintes casos:

  • Devoluções Simbólicas Parciais: Se apenas parte da mercadoria foi devolvida ou recusada, o procedimento não se aplica.

  • Alteração de CNPJ Base: O procedimento não pode ser usado para alterar o CNPJ base do destinatário (raiz do CNPJ).

  • Circulação Decorrente da Correção: A correção não pode gerar uma nova circulação física de mercadoria para "corrigir" o erro.