Lei Complementar 224/2025: Principais Ajustes e Parametrizações
FAQ_CIGAM > FAQ_Fiscal > NFe - Nota Fiscal Eletrônica > Lei Complementar 224/2025: Principais Ajustes e Parametrizações
Índice
Lei Complementar 224/2025 e Nota Técnica nº 12/2026
A Receita Federal do Brasil publicou a Nota Técnica nº 12/2026, trazendo orientações práticas para a aplicação da redução de benefícios fiscais prevista na Lei Complementar nº 224/2025, com impacto direto na apuração de PIS e COFINS.
Atenção: a não adequação pode gerar inconsistências na EFD Contribuições e divergências com a Receita Federal.
A seguir, destacamos os principais esclarecimentos e orientações para adequação do sistema e processos fiscais.
1. O principal esclarecimento: Uso da CST
Um dos pontos mais relevantes da Nota Técnica é a orientação de que os códigos de situação tributária (CST) não devem ser alterados. Ou seja:
| Operação | CST | Continua Como |
|---|---|---|
| Alíquota Zero | 06 | CST 06 |
| Isenta | 07 | CST 07 |
A Nota Técnica também trouxe orientações específicas para a emissão da NF-e, dependendo do tipo de benefício.
Para Alíquota Zero e Isenção
Não há alteração na emissão da NF-e.
- Mantém-se o CST original (06 ou 07)
- Porém, passa a ser obrigatório informar no campo infAdFisco (Informações Adicionais de Interesse do Fisco):
- “Operação sujeita à redução linear de benefícios da LC 224/2025”
- Essa informação será replicada na EFD no registro C110
Mesmo com a redução do benefício e o aumento indireto da carga tributária, o CST permanece o mesmo no documento Fiscal. Nada muda na geração do XML, não havendo destaque informações referentes a Base de cálculo, alíquotas ou valores. Este ajuste fiscal será feito em na escrituração através da EFD Contribuições.
Para Redução de Base ou Alíquota
Aqui muda:
- O documento fiscal já deve ser emitido com:
- Nova alíquota
- Nova base de cálculo
- A EFD refletirá isso automaticamente
O que deve ser aplicado no CIGAM?
Recomendamos:
Ajustar as Alíquotas de PIS/COFINS (quando aplicável)
Os ajuste dos Percentuais de PIS/COFINS podem ser realizados no Tipo de Operação, no Cadastro do Material, na Regra Fiscal ou no Cadastro da Classificação Fiscal.
No Tipo de Operação a alteração deve ser realizada nas Configurações 'TO - 77 - Percentual PIS' e 'TO - 78 - Percentual COFINS'.
No Cadastro do Material, nos campos "% PIS" e "% COFINS" da guia "Encargos"
No Cadastro da Classificação Fiscal (NBS/NCM), nos campos "PIS" e "COFINS".
Na Regra Fiscal nos campos PIS e COFINS.
Importante: A ordem de busca dos Percentuais do PIS/COFINS é realizada de acordo com a Configuração de Sistema 'LF - GE - 869 - Buscar Percentual PIS/COFINS'.
No movimento da Nota Fiscal, os valores do PIS/COFINS serão levados para os campos "Percentual e Valor Não Destacado".
Ajustar a emissão de NF-e para incluir a informação no campo infAdFisco (quando aplicável)
Para geração da tag <infAdFisco> é necessário ajustar o campo "Tipo" do botão "Observações" da Nota Fiscal, selecionando a opção "Informações do Fisco".
No XML será gerada a tag <infAdFisco>. Para os casos de Alíquota Zero, a CST 06 se mantém, não serão geradas informações de Base de Cálculo, Percentuais ou Valores de PIS/COFINS no XML, o ajuste se dará via apuração na EFD Contribuições.
Para impressão desta informação, deverá ser adicionada a variável "<!$MG_observacao_fisco>", no modelo de impressão do DANFE.