Lei Complementar 224/2025: Principais Ajustes e Parametrizações

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Lei Complementar 224/2025 e Nota Técnica nº 12/2026

A Receita Federal do Brasil publicou a Nota Técnica nº 12/2026, trazendo orientações práticas para a aplicação da redução de benefícios fiscais prevista na Lei Complementar nº 224/2025, com impacto direto na apuração de PIS e COFINS.

Atenção: a não adequação pode gerar inconsistências na EFD Contribuições e divergências com a Receita Federal.

A seguir, destacamos os principais esclarecimentos e orientações para adequação do sistema e processos fiscais.

1. O principal esclarecimento: Uso da CST

Um dos pontos mais relevantes da Nota Técnica é a orientação de que os códigos de situação tributária (CST) não devem ser alterados. Ou seja:

Operação CST Continua Como
Alíquota Zero 06 CST 06
Isenta 07 CST 07

  A Nota Técnica também trouxe orientações específicas para a emissão da NF-e, dependendo do tipo de benefício.

Para Alíquota Zero e Isenção

Não há alteração na emissão da NF-e.

  • Mantém-se o CST original (06 ou 07)
  • Porém, passa a ser obrigatório informar no campo infAdFisco (Informações Adicionais de Interesse do Fisco):
    • Operação sujeita à redução linear de benefícios da LC 224/2025
  • Essa informação será replicada na EFD no registro C110

Mesmo com a redução do benefício e o aumento indireto da carga tributária, o CST permanece o mesmo no documento Fiscal. Nada muda na geração do XML, não havendo destaque informações referentes a Base de cálculo, alíquotas ou valores. Este ajuste fiscal será feito em na escrituração através da EFD Contribuições.

Para Redução de Base ou Alíquota

Aqui muda:

  • O documento fiscal já deve ser emitido com:
    • Nova alíquota
    • Nova base de cálculo
  • A EFD refletirá isso automaticamente

O que deve ser aplicado no CIGAM?

Recomendamos:

Ajustar as Alíquotas de PIS/COFINS (quando aplicável)

Os ajuste dos Percentuais de PIS/COFINS podem ser realizados no Tipo de Operação, no Cadastro do Material, na Regra Fiscal ou no Cadastro da Classificação Fiscal.

Config77e78.png

  • No Cadastro do Material, nos campos "% PIS" e "% COFINS" da guia "Encargos"

FAQ CadMaterialPISCOFINS.png

  • No Cadastro da Classificação Fiscal (NBS/NCM), nos campos "PIS" e "COFINS".

FAQ CadClassificacaoFiscalPISCOFINS.png

  • Na Regra Fiscal nos campos PIS e COFINS.

FAQ CadRegraFiscalPISCOFINS.png

Importante: A ordem de busca dos Percentuais do PIS/COFINS é realizada de acordo com a Configuração de Sistema 'LF - GE - 869 - Buscar Percentual PIS/COFINS'.

No movimento da Nota Fiscal, os valores do PIS/COFINS serão levados para os campos "Percentual e Valor Não Destacado".

LC224 2025 PISmovimento.png

Ajustar a emissão de NF-e para incluir a informação no campo infAdFisco (quando aplicável)

Para geração da tag <infAdFisco> é necessário ajustar o campo "Tipo" do botão "Observações" da Nota Fiscal, selecionando a opção "Informações do Fisco".

LC224 2025 BotaoObservacoes.png

No XML será gerada a tag <infAdFisco>. Para os casos de Alíquota Zero, a CST 06 se mantém, não serão geradas informações de Base de Cálculo, Percentuais ou Valores de PIS/COFINS no XML, o ajuste se dará via apuração na EFD Contribuições.

LC224 2025 XMLAliquotazero.png

Para impressão desta informação, deverá ser adicionada a variável "<!$MG_observacao_fisco>", no modelo de impressão do DANFE.

LC224 2025 DANFE.png