LF - Como Fazer - SUFRAMA

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SUFRAMA

SUFRAMA é um desconto concedido às empresas situadas na Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio que estão devidamente cadastradas na Superintendência da Zona Franca de Manaus.

Onde cadastrar a inscrição SUFRAMA?

A inscrição SUFRAMA deverá ser informada no cadastro da empresa no campo ‘SUFRAMA’ da guia ‘Empresa”.

SUFRAMA


Como cadastrar o tipo de operação do SUFRAMA?

O percentual do SUFRAMA devera ser cadastrado no campo ‘SUFRAMA’ da guia ‘Impostos’ do Tipo de Operação. Será calculado se a I.ICMS for "0 Tributada" ,"1 Trib.+ Subst.", "3 Isenta + Subst.” e “4 Isenta”. Para a Incidência “0” e “1” a 'origem da mercadoria' do movimento deverá ser "1 importação direta” ou “2 Importação indireta" [Versão 250505 1]e para que a incidência "3 Isenta + Subst." e "4 Isenta" Erro de citação: </ref> de fechamento ausente para a marca <ref> Quando a incidência do ICMS for “3 Isento + ST” e a origem do material for "1 - Importação Direta" ou "2 - Importação Indireta" e a configuração TO - 324 - Calcular desconto SUFRAMA também nas operações com CST 130 e 230. estiver marcada, ou quando a incidência do ICMS for “3 Isento + ST” ou “4 Isento” e a origem do material for “0 Nacional”, “3 Nacional - Import.sup. 40% e inferior ou igual a 70%”, “4 Nacional Decreto Lei”, “5 Nacional – Import. Inf/igual 40%” ou “8 Nacional – Import. superior a 70%” será feito o seguinte cálculo: Será abatido do total faturado, total da nota fiscal e valor contábil o valor do SUFRAMA e o PIS e COFINS não destacado. Esses valores podem ser visualizados na tela dos impostos movimentos, e na tela do desconto/encargos. Quando a nota for I.ICMS igual a “3 Isento + ST” e a configuração TO - 120 - Subtrair o valor do ICMS Próprio do Valor ICMS ST - Conforme Protocolo ICMS 85 de setembro de 2011 da guia ST do tipo de operação estiver marcada, o valor do ICMS próprio será abatido do valor do ICMS ST. No valor ICMS não tributado será abatido o valor do SUFRAMA e o PIS e COFINS não destacado. Exemplo:

SUFRAMA


SUFRAMA

No total da Nota Fiscal e total Faturado foram descontados o valor do PIS/COFINS não destacado e valor de SUFRAMA.

SUFRAMA

A base da ST fará o seguinte cálculo: Valor mercadoria + ((mercadoria – desconto ) X MVA%) – desconto 10 +(10 + X 58,30%) 10 + 5,83 Valor da base ST = 15,83 O valor PIS/COFINS não destacado é considerado na base do ICMS. O valor da ST fará o seguinte cálculo: (Base ST X alíquota ST) – (mercadoria X ICMS interno). (15,83 X 17%) – (10 X 7%) 2,69 – 0,70 Valor do ST = 1,99

SUFRAMA

Quando a configuração FA - GE - 1060 - Criar obs Valor PIS/COFINS não destac.quando calcula SUFRAMAestiver marcada, e o CST de PIS/COFINS for “06”, o valor calculado de PIS/COFINS irá para a coluna não destacado.

SUFRAMA

SUFRAMA

Quando a incidência do ICMS for “0 tributado” ou “1 tributado + ST” e a origem do material forem1 – Importação direta”, “2 Importação indireta” “6 Importação direta – Resolução CAMEX” ou “7 Importação indireta – Resolução CAMEX” - será feito o seguinte cálculo: Será abatido do total faturado, total da nota fiscal e valor contábil o valor do PIS e COFINS não destacado (o valor do SUFRAMA não será descontado, pois não é possível usar dois benefícios federais numa mesma operação, e como se trata de mercadoria importada, já esta utilizando o benefício do SINIEF – ICMS 4%). Esses valores podem ser visualizados na tela dos impostos movimentos, e na tela do desconto/encargos. Quando a nota for I.ICMS igual a “3 Isento + ST” e a configuração TO - 120 - Subtrair o valor do ICMS Próprio do Valor ICMS ST - Conforme Protocolo ICMS 85 de setembro de 2011 da guia ST do tipo de operação estiver marcada, o valor do ICMS próprio será abatido do valor do ICMS ST. No valor da Base do ICMS será abatido o valor do PIS e COFINS não destacado. Para isso a configuração de T.O. TO - 59 - Diminuir o Valor PIS/COFINS da Base ICMS conforme CONVÊNIO ICMS 34/06 deve estar marcada.

SUFRAMA

Exemplo:

SUFRAMA

SUFRAMA

No total da Nota Fiscal e total Faturado foram descontados o valor do PIS/CONFINS não destacado.

SUFRAMA

A base da ST fará o seguinte cálculo: Valor mercadoria + ((mercadoria + IPI – desconto) X MVA%) + IPI – desconto 10 + ((10 + 1) X 75,81%) + 1 10 + (11 X 75,81%) +1 10 + 8,34 + 1 Valor da base ST = 19,34 OBS: O valor PIS/COFINS não destacado não é considerado na base do ICMS. O valor da ST fará o seguinte cálculo: (Base ST X alíquota ST) – (base de ICMS X ICMS interno). (19,34 X 17%) – (9,63 X 4%) 3,29 – 0,39 Valor do ST = 2,90

SUFRAMA

Quando a configuração FA - GE - 1060 - Criar obs Valor PIS/COFINS não destac.quando calcula SUFRAMA estiver marcada e o CST de PIS/COFINS for “06”, o valor calculado de PIS/COFINS irá para a coluna não destacado.

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O valor do SUFRAMA será destacado nos imposto movimentos, mas não será considerado como desconto.

SUFRAMA

O valor do SUFRAMA não será descontado, pois não é possível usar dois benefícios federais numa mesma operação, e como se trata de mercadoria importada, já esta utilizando o benefício do SINIEF – ICMS 4%.

Como ficará a Nota Fiscal para cliente do Lucro Real?

Para identificar que corresponde a uma venda para cliente de Lucro Real a CST de PIS/COFINS a ser utilizada é a 01 e o valor de Suframa será maior que zero.

No tipo de operação a configuração “Descontar PIS/COFINS nos campos - TO - 177 - Descontar PIS/COFINS em notas com Suframa nos campos deve estar “08 nenhum”.

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O valor de PIS/COFINS ficará destacado na Nota Fiscal e a Base de PIS/COFINS, independente da config. FA - NF - 1108 - Descontar valor SIMBAHIA/SUFRAMA da base do PIS e COFINS, será reduzida com o valor de Suframa. Caso a configuração TO - 234 - Considerar desconto de PIS/COFINS na base do SUFRAMA estiver marcada, não ocorrerá a redução na Base de PIS/COFINS.

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Suframa calculado:

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Valor não ficará no campo PIS/COFINS não destacado, pois o mesmo foi destacado:

SUFRAMA

Os valores de PIS COFINS ficarão destacados nas tags de xml correspondentes:

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Referente as observações necessárias, utilizar observação configurável do tipo de operação (configurações. TO - 156 - Criar observação configurável pelo usuário e TO - 158 - Acessar as observações configuráveis do TO).

Como parametrizar o Tipo de Operação de forma que o valor de PIS/COFINS seja descontado da Base de Cálculo de Suframa?

Para que o valor de PIS/COFINS seja descontado da Base de Cálculo de Suframa, é necessário que o PIS/COFINS esteja parametrizado de forma que o valor seja descontado do total da nota. A configuração de Tipo de Operação que controla esta parametrização é a ‘Descontar PIS/COFINS/SUFRAMA nos campos:’ TO - 177 - Descontar PIS/COFINS em notas com Suframa nos campos . Além disso é necessário que esteja marcada a configuração de Tipo de Operação ‘Considerar desconto de PIS/COFINS na base do SUFRAMA’ TO - 234 - Considerar desconto de PIS/COFINS na base do SUFRAMA.

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Como parametrizar o Tipo de Operação de forma que o valor de PIS/COFINS seja descontado da Base de Cálculo de Suframa?

Para que o valor de PIS/COFINS seja descontado da Base de Cálculo de Suframa, é necessário que o PIS/COFINS esteja parametrizado de forma que o valor seja descontado do total da nota. A configuração de Tipo de Operação que controla esta parametrização é a ‘Descontar PIS/COFINS/SUFRAMA nos campos:’ # 177. Além disso é necessário que esteja marcada a configuração de Tipo de Operação ‘Considerar desconto de PIS/COFINS na base do SUFRAMA’ #234.


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Como parametrizar o Tipo de Operação de forma que o valor de PIS/COFINS não destacado não seja descontado do 'Valor ICMS Não Tributado' em uma Nota Fiscal com Suframa calculado?

Para que não seja descontado o valor de PIS/COFINS não destacado do 'Valor ICMS Não Tributado' de uma Nota Fiscal com Suframa calculado é necessário que esteja marcada a configuração' TO - 270 - Não abater valor PIS/COFINS não destacado na base do ICMS Desonerado '. Esta configuração é válida para Notas Fiscais de Entrada e Saída. Para utilização em Notas Fiscais de Devolução é necessário que a configuração esteja parametrizada no Tipo de Operação da Devolução.

Como parametrizar para a Nota Fiscal de Entrada calcular o SUFRAMA?

A inscrição SUFRAMA deverá ser informada no cadastro da empresa da Unidade de Negócio, no campo ‘SUFRAMA’ da guia ‘Empresa”.
O percentual do SUFRAMA deverá ser cadastrado no campo ‘SUFRAMA’ da guia ‘Impostos’ do Tipo de Operação.

Como parametrizar para que o valor de Suframa seja considerado na tag vICMSDeson no envio da Nota Fiscal ao Sefaz?

Para que o valor de Suframa seja considerado na tag vICMSDeson no envio da Nota Fiscal ao Sefaz, é necessário que a configurção TO - 258 - Gerar ICMS Desonerado esteja marcada .

Versão

Versão 250505

  1. Liberado a partir da OS 878242/03.