COMUNICADO CIGAM 125/25 - Reforma Tributária – Entenda a Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe)

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28 de novembro de 2025

Prezados,

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe) Nacional passou a adotar a Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) como referência tributária para emissão de notas fiscais e apuração dos novos impostos IBS e CBS, previstos na Reforma Tributária do Consumo (RTC), a partir de janeiro/2026.

Os municípios brasileiros, principalmente aqueles relacionados às capitais das Unidades da Federação (UF), devem se adequar e alguns já estão aderindo à utilização da NFSe Nacional e, em consequência, ao NBS.

O Governo publicou em 27/09/2025 a tabela de correlação entre os códigos de serviço definidos na Lei Complementar 116/03 e os códigos da NBS. Fonte: AnexoVIII-CorrelacaoItemNBSIndOpCClassTrib_IBSCBS_V1.00.00.

Observa-se que cada item da Lei Complementar 116/03 corresponde a mais de um código NBS. Neste caso, não há a possibilidade de realizar um DE – PARA de um código para outro.

Reforçamos a necessidade de cada cliente revisar seus cadastros e classificar seus serviços prestados e/ou tomados conforme a tabela do NBS.

Atualmente já deve existir na base de dados do CIGAM algum(s) material(is) de serviço em uso nas notas fiscais.

Deve ser realizada uma avaliação da tabela NBS identificando aqueles códigos válidos conforme cada serviço utilizado pela empresa.

Solicita-se inicialmente criar todas as classificações fiscais necessárias (cadastro NBS) e, posteriormente, indicá-las nos respectivos materiais com ‘Tipo’ igual a “Serviço”.

Quanto às regras fiscais modelo do cálculo de impostos 4.0, após realizar a criação (NBSs) e vínculo (Materiais) citados acima que devem ser duplicadas essas regras para a criação daquelas personalizadas a serem utilizadas pelo cliente. Se foi realizada a duplicação anteriormente devem ser adicionados manualmente os NBSs criados no respectivo Relacionamento na opção múltiplos (NBS).

Caso houver regras fiscais parametrizadas para cálculo dos tributos atuais, elas devem ser revisadas para que considerem conforme o código do material/código fiscal.

Havendo necessidade de várias parametrizações de regras fiscais, recomenda-se a utilização da solução Pai – Filho.

Temos documentação na WIKI quanto ao NBS tanto no Cadastro do Material como no cadastro da Classificação Fiscal. Sugerimos verificá-las.

A funcionalidade que permite vincular os códigos da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) está disponível a partir da patch ‘b2’ da versão RC 250505.

No próximo dia 04/12/2025 estaremos realizando uma Sala Virtual sobre o assunto de maneira a realizar esclarecimentos. Demais informações do Governo a respeito de NFSe e NBS podem ser obtidas aqui.

Caso tenha alguma dúvida ou necessite de auxílio, nossa equipe está à disposição para atendê-lo.