Como Resolver a Rejeição 392 - Não informados os dados da operação de pagamento por cartão de crédito/débito?

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Palavras-Chave

NFe. NF-e. Nota Fiscal Eletrônica. NFCe. NFC-e. Nota Fiscal de Consumidor. Venda com Cartão de Débito/Crédito ou PIX. Rejeição 392.


Causa

A "Rejeição 392 - Não informados os dados da operação de pagamento por cartão de crédito/débito" ocorre quando uma nota fiscal eletrônica (NF-e) é emitida sem as informações obrigatórias sobre o pagamento via cartão de crédito ou débito. Essa rejeição é uma medida de segurança e fiscalização da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) para garantir a correta declaração das transações. Para resolver isso, é essencial incluir os detalhes do pagamento na nota.

O grupo de informações de pagamento da NF-e, deverá ser composto por:

  • Indicador do tipo de pagamento: O código 03 (Crédito) ou 04 (Débito) deve ser usado para indicar que o pagamento foi feito com cartão.
  • Informações da operadora de cartão: O nome ou código da sua operadora (por exemplo, Visa, Mastercard, Cielo) deve ser incluído.
  • Número de autorização da transação: Esse é o número único que a operadora de cartão gera para cada transação. Ele é essencial para validar o pagamento.

Correção

Para correção deverá ser informado o Grupo de Cartões (tag card) no xml da Nota Fiscal. As parametrizações para geração destes registros podem ser encontradas nestes manuais:

Importante: É importante que o ambiente esteja atualizado com os Adendos conforme COMUNICADO CIGAM 088/25 - Adequação à Norma Técnica 2025.001 para Emissão de NF-e e NFC-e.

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