Adequação à NT 2025.001: Principais Ajustes e Parametrizações

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Processo de Atualização

Realize a atualização dos seguintes arquivos no CIGAM 11:

  • %CIGAM_INSTAL%Cab\Fiscal\CGNFe.ecf

Alterações Nota Técnica 2025.001

Informamos sobre alterações significativas no processo de emissão de documentos fiscais, conforme a Nota Técnica 2025.001, prevista para entrar em vigor a partir de 01/09/2025.

A seguir serão destacados os principais pontos da NT assim como os ajustes necessários.

Envio Síncrono para Lote contendo apenas 1 NF-e

O que muda?

A partir de 01/09/2025, lotes contendo apenas 1 (uma) NF-e deverão ser enviados exclusivamente no modo síncrono.

O que devo Fazer?

Para garantir a conformidade, verifique em seu sistema as seguintes configurações:

  1. 'LF - NE - 3025 - Enviar NFe de forma síncrona.' - para NF-e.
  2. 'LF - NE - 3026 - Enviar NFCe de forma síncrona.' - para 'NFC-e.

Recomendamos que ambas as configurações estejam marcadas.

Config3025e3026marcadas.png

Prazo Emissão NF-e em Atraso

O que muda?

Independente do Tipo de Emissão o prazo para emissão de NF-e em atraso passa a ser 7 dias. Após esse período, a nota ainda poderá ser autorizada, mas com o status cStat = “150- Autorizado Uso da NF-e, autorização fora de prazo”. A critério de cada UF, NF-e com mais de 30 dias só será aceita se emitida em contingência.

O que devo Fazer?

Não há alterações a serem realizadas no sistema. Porém é necessário ficar atento quanto as Notas Fiscais geradas e não transmitidas ou autorizadas na SEFAZ.

Versão 3 do QR Code (NFC-e)

O que muda?

Passa a ser obrigatória para notas emitidas em contingência e traz alterações importantes na estrutura e validação do documento, que garante a autenticidade da NFC-e sem depender de controles manuais por UF.

O que devo Fazer?

Adicionar a Vigência inicial da NT 2025.001 (01/09/2025), na Versões de Documentos Eletrônicos.

Passo a Passo:

  1. Acesse o menu Fiscal > NFe > Parâmetros > Versões de Documentos Eletrônicos
  2. Localize a Versão "4.0" do Tipo de Documento "NFCe" para Tipo de Ambiente "Produção".
  3. Clique no botão "Normas Técnicas" e adicione as seguintes informações:
    1. Id = 3
    2. Nota Técnica = NT 2025.001
    3. Data Vigência = 01/09/2025

VigenciaNFCeNT2025 001 v2.png

Importante: Para os Estados que ainda não implementaram a Versão 3 do QRCode em Ambiente de Produção, sugerimos informar uma Data de Vigência futura (como por Exemplo 01/09/2026).

Observação:

A criação deste registro pode ser realiza da forma automática através da Atualização automática dos Serviços (botão Atualiza Serviços).

AtualizarServicosNFE.png

NFC-e para Produtor Rural - Pessoa Física e a adoção da NFC-e QR Code

O que muda?

Para produtores rurais pessoa física, que frequentemente compartilham uma mesma Inscrição Estadual entre diferentes participantes, o uso do NFC-e QR Code versão 3 passa a ser obrigatório, com exceção do estado do Paraná (PR).

O que devo Fazer?

Adicionar a Vigência inicial da NT 2025.001 (01/09/2025), na Versões de Documentos Eletrônicos conforme ajuste descrito no item Versão 3 do QR Code (NFC-e).

Validação do Tipo de Inscrição Estadual do Destinatário

O que muda?

Novas regras mais rigorosas foram implementadas para o campo indIEDest. Não será possível cadastrar um Contribuinte como "Não Contribuinte" (Tipo IE = 9) se ele tiver Inscrição Estadual ativa (classificado como Contribuinte Normal).

O que devo Fazer?

No Cadastro Centralizado de Contribuintes, caso a empresa esteja cadastrada como “Contribuinte do ICMS” (Tipo IE = IE Normal), o campo “Tipo IE” do Cadastro de Empresas/Pessoas deverá estar parametrizado com a opção “Contribuinte”, e deverá ser informada a respectiva Inscrição Estadual.

Dados de Cobrança

O que muda?

Foram implementadas regras mais restritivas para os dados de cobrança e pagamento, destacando-se:

  1. Proibição do Uso do Grupo de Parcelas: O grupo de parcelas não pode ser utilizado para pagamentos à vista tag indPag=0.
  2. Limitação da Data de Vencimento: A data de vencimento está limitada a 10 anos a partir da data atual, com rejeição automática para prazos que excedam esse limite.

O que devo Fazer?

Adicionar a Vigência inicial da NT 2025.001 (01/09/2025), na Versões de Documentos Eletrônicos.

Passo a Passo:

  1. Acesse o menu Fiscal > NFe > Parâmetros > Versões de Documentos Eletrônicos
  2. Localize a Versão "4.0" do Tipo de Documento "NFe" para Tipo de Ambiente "Produção".
  3. Clique no botão "Normas Técnicas" e adicione as seguintes informações:
    1. Id = 3
    2. Nota Técnica = NT 2025.001
    3. Data Vigência = 01/09/2025

VigenciaNFeNT2025 001.png

Caso não seja possível realizar a Atualização

Dados de Cobrança

Caso não seja possível realizar a atualização da Versão, não será possível realizar vendas na modalidade à Vista.

  • Soluções Alternativas:

1. Crie ou utilize apenas condições de pagamento a prazo.

Para que a Nota Fiscal não seja rejeitada pelo motivo 853, utilize uma condição de Pagamento a prazo, ou ajuste a Data de Vencimento para o dia seguinte.

Condição de Pagamento à prazo: utilize condições de pagamento cujo campo "Modalidade" esteja igual a "Prazo", e o campo "Prazo" seja igual ou maior que "1 dia".

NT2025 001 Condicao PagamentoImediado.png

Em caso de dúvidas sobre como criar uma nova Condição de Pagamento consulte os manuais a seguir:

2. Utilize mais de uma condição de pagamento, ou parcele a venda em mais de um vencimento, visando evitar a rejeição 853.

Exemplo para os clientes que utilizam as Múltiplas Formas de Pagamento.

NT2025 001 Parcelas.png

Exemplo para os clientes que utilizam o módulo Faturamento.
A Data de Vencimento de ao menos 1 (uma) das parcelas não poderá ser igual a Data de Emissão da Nota Fiscal.

NT2025 001 ParcelasCRM.png

Importante: Será necessário realizar a Liquidação destes lançamentos a prazo de forma manual, seja via botão Liquidar do Lançamento Financeiro ou através do programa Recebimento de Prestações.