INSS Patronal – É possível contabilizar o recolhimento do INSS patronal de 20% nas notas de serviço?
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Palavras-chave
Contabilização INSS Patronal.
Contexto
O INSS patronal corresponde ao encargo de 20% sobre a folha de pagamento ou sobre determinadas aquisições de serviços, conforme previsto na legislação previdenciária.
Base legal
RESOLUÇÃO CGSN Nº 140/2018 – Art. 113 A empresa contratante de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos executados por intermédio do MEI fica obrigada ao recolhimento da CPP calculada na forma prevista no inciso III do caput e no §1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991, bem como ao cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual, conforme disciplinado pela Receita Federal.
Orientação contábil
Ainda que alguns tipos de serviços executados por MEI gerem a obrigação de recolher o INSS patronal, a contabilização recomendada desse encargo deve ser realizada **pela folha de pagamento**.
Isso porque:
- A folha de pagamento concentra o valor total do INSS patronal devido pela empresa.
- A contabilização direta por notas de serviço refletiria apenas uma parte do encargo, exigindo ajustes e complementos, aumentando o risco de divergências.
- O registro centralizado na folha garante consistência, integridade e alinhamento com as guias de recolhimento.
Conclusão
Mesmo que a nota de serviço apresente valor de INSS patronal, a prática contábil mais adequada é efetuar a contabilização pela folha de pagamento, assegurando o registro integral e correto do encargo.