INSS Patronal – É possível contabilizar o recolhimento do INSS patronal de 20% nas notas de serviço?
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Palavras-chave
Contabilização INSS Patronal. INSS Patronal. Contabilização folha de pagamento. Nota fiscal de serviço. ERP CIGAM.
Contexto
O INSS patronal corresponde ao encargo de 20% sobre a folha de pagamento ou sobre determinadas aquisições de serviços, conforme legislação previdenciária.
Base legal que envolve os serviços
RESOLUÇÃO CGSN Nº 140/2018 – Art. 113 A empresa contratante de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos executados por intermédio do MEI fica obrigada ao recolhimento da CPP calculada na forma prevista no inciso III do caput e no §1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991, bem como ao cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual, conforme disciplinado pela Receita Federal.
Ou seja, alguns serviços feitos pelo MEI são bases para o INSS Patronal e deve passar pela folha de pagamento, dessa forma a sugestão para contabilização é que esse valor seja contabilizado pea folha de pagamento já que além do valor das notas há o percentual folha de pagamento. Contabilizar isoladamente os valores pelas notas de saída que incidem o INSS patronal não é o mais indicado.