Adequação à NT 2018.005: Principais Ajustes e Parametrizações
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Nota Técnica 2018.001
A Nota Técnica 2018.005 introduziu a obrigatoriedade de incluir informações do Responsável Técnico e o uso do CSRT no leiaute da NF-e e NFC-e. Essas mudanças buscam aumentar a segurança e a validade das notas fiscais eletrônicas, controlando o sistema emissor e adotando o CSRT em estados específicos.
A critério da UF, para os estados que exigem o credenciamento de software emissor de DF-e, poderá ser exigido um código de segurança para a empresa desenvolvedora do software, denominado Código de Segurança do Responsável Técnico - CSRT.
Alterações Nota Técnica 2018.001 v1.52
Para o estado do Paraná, o CSRT será opcional em homologação até 19/01/2026 e em produção até 23/02/2026. Após essas respectivas datas o idCSRT e hashCSRT serão obrigatórios.
Portanto, até a obrigatoriedade, esses campos serão facultativos para as empresas. Somente serão validados em produção o idCSRT e hashCSRT a partir de 01/10/2024, caso estes campo sejam informados.
A seguir serão destacados os principais pontos da NT assim como os ajustes necessários.
O que muda?
A partir das datas divulgadas na NT 2018.005 v1.52, será necessário realizar a inclusão do "ID Hash" e "Código Hash" no botão "Responsável Técnico" nos Serviços de Documentos Eletrônicos.
Atenção:
Até o momento este ajuste só é necessário para Contribuintes do Estado do Paraná (PR). Caso sua Unidade de Negócio não seja do Paraná (PR), não se faz necessário nenhum alteração.