Adequação à NT 2025.001: Principais Ajustes e Parametrizações

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NT 2025.001

Informamos sobre alterações significativas no processo de emissão de documentos fiscais, conforme a Nota Técnica 2025.001, prevista para entrar em vigor a partir de 01/09/2025.

O que muda?

Envio Síncrono para Lote contendo apenas 1 NF-e

A partir da data citada, lotes contendo apenas 1 (uma) NF-e deverão ser enviados exclusivamente no modo síncrono.

O que devo Fazer

Para garantir a conformidade, verifique em seu sistema as seguintes configurações:

  1. LF - NE - 3025 - Enviar NF-e de forma síncrona - para NF-e.
  2. LF - NE - 3026 - Enviar NFC-e de forma síncrona - para NFC-e

Recomendamos que ambas as configurações estejam marcadas.

Acesse as Configurações de Sistema e marque as Opções.


   2. Prazo Emissão NF-e em Atraso
      Independente do Tipo de Emissão o prazo para emissão de NF-e em atraso passa a ser 7 dias. Após esse período, a nota ainda poderá ser autorizada, mas com o status cStat = “150- Autorizado Uso da NF-e, autorização fora de prazo”. A critério de cada UF, NF-e com mais de 30 dias só será aceita se emitida em contingência.
      
   3. Versão 3 do QR Code (NFC-e)
      Passa a ser obrigatória para notas emitidas em contingência e traz alterações importantes na estrutura e validação do documento, que garante a autenticidade da NFC-e sem depender de controles manuais por UF.
      
   4. NFC-e para Produtor Rural - Pessoa Física e a adoção da NFC-e QR Code 
      Para produtores rurais pessoa física, que frequentemente compartilham uma mesma Inscrição Estadual entre diferentes participantes, o uso do NFC-e QR Code versão 3 passa a ser obrigatório, com exceção do estado do Paraná (PR).
      
   5. Validação do Tipo de Inscrição Estadual do Destinatário
      Novas regras mais rigorosas foram implementadas para o campo indIEDest. A partir de agora, não será aceito informar a Inscrição Estadual de um destinatário como tipo = “9 – Não Contribuinte” se este for classificado como contribuinte normal.
      
   6. Dados de Cobrança
      Foram implementadas regras mais restritivas para os dados de cobrança e pagamento, destacando-se:
       1. Proibição do Uso do Grupo de Parcelas: O grupo de parcelas não pode ser utilizado para pagamentos à vista tag indPag=0.	

2. Limitação da Data de Vencimento: A data de vencimento está limitada a 10 anos a partir da data atual, com rejeição automática para prazos que excedam esse limite.