Reforma Tributária - Conceitos Básicos e Mudanças

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Palavras-Chave

Reforma Tributária. Aspectos Básicos Reforma Tributária. Introdução a Reforma Tributária. Reforma Tributária do Consumo.


Sistema Tributário Atual no Brasil

A tributação brasileira é regida pela Constituição Federal (arts. 146 a 162), com competências distribuídas entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Tipos de Tributos por Incidência:'

  • Patrimônio: IPTU, IPVA, ITCMD, ITBI, ITR
  • Renda: IRPF, IRPJ, CSLL
  • Consumo: PIS, COFINS, ICMS, IPI, ISS
  • Folha de Pagamento: CPP, Sistema S, FGTS
  • Operações Financeiras: IOF, IR Fonte

Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025)

Aprovada em 2023, a reforma tem como objetivo simplificar os tributos sobre o consumo, promovendo maior eficiência, transparência e justiça fiscal.

Tributos Substituídos:

  • ICMS + ISS -> IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
  • PIS + COFINS -> CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
  • Criação do IS (Imposto Seletivo)

Imposto Seletivo (IS)

É um tributo federal criado pela Reforma Tributária com o objetivo de desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente e regular externalidades negativas, funcionando como uma “taxa por uso social. Entra em vigor em 2027, com o IPI zerado até então, e o IS é aplicado na venda inicial.

Alíquota: variam conforme o nível de “nocividade” do produto, mas não se tem definida ainda.

Cronograma de Transição

  • 2026: Início com alíquotas simbólicas (0,1% IBS e 0,9% CBS)
  • 2027: Extinção de PIS e COFINS; início da cobrança do IS; IPI reduzido a zero (exceto para produtos da Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio)
  • 2029 a 2032: Redução gradual das alíquotas de ICMS e ISS (10% ao ano)
  • 2033: Extinção total de ICMS e ISS
Transição da Reforma Tributária do Consumo
Ano ICMS e ISS PIS/COFINS IPI CBS IBS IS
2026 Normal Normal Normal 0,90% 0,10%
2027 Normal Último ano Redução a 0%
Exceto ZFM e ALC
% a definir 0,10% início % a definir
2028 Normal Extinto Redução a 0%
Exceto ZFM e ALC
8,80% a confirmar 0,10% % a definir
2029 90% Proporcional Extinto Redução a 0%
Exceto ZFM e ALC
8,80% a confirmar % a definir % a definir
2030 80% Proporcional Extinto Redução a 0%
Exceto ZFM e ALC
8,80% a confirmar % a definir % a definir
2031 70% Proporcional Extinto Redução a 0%
Exceto ZFM e ALC
8,80% a confirmar % a definir % a definir
2032 60% Proporcional Extinto Redução a 0%
Exceto ZFM e ALC
8,80% a confirmar % a definir % a definir
2033 Extinto Extinto Redução a 0%
Exceto ZFM e ALC
8,80% a confirmar 17,70% a confirmar % a definir

IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado)

O modelo da reforma brasileira adota o IVA Dual, alinhado a práticas internacionais de tributação sobre o consumo. Trata-se de um imposto não cumulativo, com crédito financeiro integral e incidência ampla. IVA dual se resume nos dois abaixo:

  • CBS: Tributo federal (substitui PIS e COFINS)
  • IBS: Tributo estadual e municipal (substitui ICMS e ISS)

Características do Novo Modelo (IVA Dual)

  • Não cumulatividade plena: Direito a crédito sobre todas as aquisições (inclusive para uso e consumo da empresa).
  • Recolhimento no destino: O imposto será arrecadado no local de consumo, e não mais na origem.

Split Payment Financeiro

Mecanismo em que, no momento da transação, o valor do imposto (IBS/CBS) é automaticamente separado do valor da venda:

  • Parte vai direto para o fornecedor (valor líquido da venda)
  • Parte vai direto para o governo (tributo devido)
  • Cashback: Restituição parcial de IBS/CBS para famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico

Objetivo: Reduzir sonegação, garantir arrecadação imediata e aumentar o controle fiscal.

Essa estrutura ainda está em fase de definição quanto às operações que serão abrangidas, podendo parte da apuração permanecer no modelo atual.

Alíquotas Reduzidas no IVA Dual

  • Alíquota zero para produtos da cesta básica
  • Redução de 30% para serviços prestados por profissões regulamentadas (advogados, contadores, médicos etc.)
  • Redução de 60% para medicamentos, alimentos essenciais, setor agropecuário, entre outros

Assim como utilizamos atualmente a TIPI e outras tabelas com base no NCM para definir a tributação, no novo modelo todas as reduções de alíquotas serão informadas item a item pela tabela cClassTrib/CST‑IBS/CBS, conforme previsão oficial da Receita Federal para 2026.

Impactos por Regime Tributário

  • Lucro Real: Impacto menor, com direito amplo a créditos. Já opera com alíquotas maiores.

  • Lucro Presumido: Impacto elevado. A CBS (8,8%) substituirá o PIS/COFINS, que hoje tem carga entre 0,65% e 3%.

  • Simples Nacional: As empresas poderão optar por tributar o IBS/CBS dentro ou fora do Simples Nacional.

  • Dentro da DAS: Sem direito a crédito, Fora da DAS: Com direito a crédito e destaque na nota fiscal.