Por que ao criar a conta contábil de Resultado do Exercício (conta transitória de encerramento) não é necessário mapear uma conta referencial?

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Palavras-Chave

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Resultado do Exercício. Apuração do Resultado. Conta Outras. Conta sem referencial. COD_NAT 09. Plano de contas. Tipo Interferência. Mapeamento ECF. SPED. ECD. Escrituração Contábil.

Situação

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Durante o mapeamento das contas contábeis, pode surgir a dúvida sobre a impossibilidade de vincular uma conta contábil a uma conta referencial da Receita Federal, no caso da conta Resultado do Exercício a conta que chamamos contabilmente de transitória ou no Cigam de conta de interferência, utilizada como contrapartida nos lançamentos de encerramento das contas de resultado.

Essa conta é usada na rotina de encerramento para receber os lançamentos que zeram as contas de resultado (como receitas e despesas). Ou seja, são lançados débitos nas contas de receita e créditos nas contas de despesa, fazendo com que elas zerem. A conta transitória, por sua vez, concentra esse movimento final, cujo saldo será então transferido para o Patrimônio Líquido.

No ERP CIGAM, essas contas são definidas no plano de contas como pertencentes ao grupo de interferência, e mesmo que a configuração CC - PC - 80229 - Obrigar relac. com plano ref. no cadastro plano contas esteja ativada, não será exigido o referenciamento dessa conta com o plano referencial.

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E porque não solicita?

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Na ECF e ECD, as contas transitórias utilizadas para o encerramento do resultado do exercício devem ser classificadas com a natureza “09 – Outras”.

Então as contas contábeis definidas como interferência no Cigam, irão gerar nos aqruivos legais I050 ou J050 como 9- outras no código da natureza(J050) ou natureza da conta/grupo(I050) respectivamente.

Por esse motivo, o próprio sistema da Receita Federal bloqueia o mapeamento dessas contas com o plano referencial. Ou seja, mesmo que o usuário tente vincular uma conta referencial a uma conta com essa natureza, o arquivo da ECF não aceitará esse vínculo.

Oque diz o manual da ECF?

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1.13. Conta “Resultado do Exercício” No plano referencial, a conta “Resultado do Exercício” é sintética, pois representa o resultado da diferença entre as receitas e despesas do período. Caso a entidade utilize uma conta transitória analítica “Resultado do Exercício” ou “Apuração do Resultado Exercício” para realizar os lançamentos de transferência dos saldos das receitas e despesas do período, essa conta deverá ter J050.COD_NAT = “09” (Outras) e não deverá ser mapeada. O sistema não permite o mapeamento de contas com código de natureza “09”.

Exemplo prático no ERP CIGAM

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No ERP CIGAM, essas contas devem ser configuradas como grupo de Interferência no plano de contas. Essa definição garante que:

  • A conta seja considerada de natureza “Outras” na geração da ECD
  • O sistema não exija o mapeamento com conta referencial
  • A ECF e ECD sejam geradas em conformidade com as regras do SPED

Conclusão

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Portanto, contas contábeis criadas para fins de apuração de resultado não exigem mapeamento para conta referencial porque sua natureza (COD_NAT = 09) não permite essa vinculação. No CIGAM, o uso do Tipo de Interferência automatiza esse comportamento corretamente.

Manuais referenciados

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