No controle das Retenções de PIS-COFINS-CSSL para Nota Fiscal de Saída (uso da configuração 2502), porque o PCC não é descontado do boleto gerado?

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Palavras-Chave

Retenção. Retenções. PIS. Programa de Integração Social. COFINS. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. CSLL. Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido. Boleto. CNAB. Open Banking. Desconta. Descontar. Descontado. Líquido. Controlar retenções na saída. 2502. 3214. Nota Fiscal de Saída. Notas Fiscais de Saída.

No controle das Retenções de PIS-COFINS-CSSL para Nota Fiscal de Saída (uso da configuração 2502), porque o PCC não é descontado do boleto gerado?

Esta FAQ aplica-se as retenções geradas a partir do controle de retenções na saída, regido pela configuração GF - GE - 2502 - Controlar retenções na saída marcada, cujas instruções podem ser consultadas no manual GF - Como Fazer - Controlar Retenções de PIS-COFINS-CSSL-IRRF-INSS-ISS para Nota Fiscal de Saída.

Regra

Conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 459, DE 17 DE OUTUBRO DE 2004:

"DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep.

Art. 9º Nas notas fiscais, nas faturas, nos boletos bancários ou quaisquer outros documentos de cobrança dos serviços de que trata o art. 1º que contenham código de barras deverão ser informados o valor bruto do preço dos serviços e os valores de cada contribuição incidentesobre a operação, devendo o seu pagamento ser efetuado pelo valor líquido, após deduzidos os valores das contribuições retidas, cabendo a responsabilidade pelo recolhimento destas à pessoa jurídica tomadora dos serviços.

Responsável pela Retenção

Estão obrigadas a efetuar o desconto das contribuições sociais as pessoas jurídicas de direito privado (tomadora do serviço)que efetuarem pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado (prestadora do serviço), ou seja, a obrigação de descontar e recolher é da tomadora do serviço (artigo 30 da Lei 10.833/2003)."

Fonte:

RFB - INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 459, DE 17 DE OUTUBRO DE 2004

E se mesmo assim, eu desejar descontar as retenções PIS, COFINS e CSLL na emissão do boleto, CNAB e Open Banking?

Neste caso, poderá fazer uso da configuração GF - GE - 3214 - Diminuir valor das retenções do valor total do boleto, cujas orientações e aplicação podem ser consultada na FAQ:

Manuais Referenciados