Como uma empresa do Simples Nacional pode efetuar a devolução de produtos recebidos de empresas do Regime Normal?
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Palavras-Chave
Devolução de Entradas. Devolução para Empresas do Regime Normal de Tributação. Devolução Optantes pelo Simples Nacional.
De modo geral, a devolução de um produto deve respeitar a tributação tal qual destacada na Nota Fiscal do fornecedor, ou seja, se teve redução na entrada, tem que devolver com redução, e nestes casos utiliza-se a CSONS 900. É importante destacar que isso não constitui uma regra. Para qualquer informação adicional, recomenda-se consultar o seu contador.
Levando em consideração o seguinte XML emitido pelo Fornecedor. Podemos verificar que foi utilizada a CST "020" (Tributação com redução de base de cálculo), com um percentual de 34,00% de redução.
Desta forma, para realizar a Devolução da mercadoria iremos utilizar a mesma Tributação e origem "020" (Tributação com redução de base de cálculo), porém pelo Emitente ser Optante pelo Simples Nacional a CSOSN utilizada será a "900" (Outros).
Sendo o Tipo de Operação parametrizado da seguinte forma (conforme destacado pelo fornecedor):
- Guia Impostos
- Incidência ICMS = 2
- Complemento = 0
- ICMS = 17,50
- Red.Base ICMS = 34,00%
- Código de origem = 0 Nacional
- Guia Geral
- CSOSN = 900
Ao final da Operação termos o seguinte XML de devolução:
Fonte: Manual de Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 2.02
Nos casos em que houver destaque de IPI por parte do fornecedor, o montante referente ao valor total do IPI deve ser informado no campo "IPI Devolução" (tag vIPIDevolv), conforme Nota Técnica 2016.002.
Dúvidas sobre como realizar a geração do IPI Devolução podem ser consultadas nos manuais abaixo: