Ao Criar um cadastro de signatários para a Escrituração Contábil Digital (ECD), especificamente no Registro J930 com a qualificação 900 (Contador/Contabilista), observou- se que o Check Box referente ao responsável legal encontra-se inativo
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Cadastro que permite a inclusão de Signatários por Unidade de negócio.
O Registro J930 identifica os signatários da escrituração. Todas as ECDs (Escriturações Contábeis Digitais) devem ser assinadas, independentemente das outras assinaturas, por um contador/contabilista e por um responsável pela assinatura da ECD. É importante observar que a Qualificação 900 Contador/Contabilista não pode ser o responsável legal pela assinatura da ECD, conforme o manual de orientação. A regra estabelecida é:
REGRA_QUALIF_INV_RESP_LEGAL: Verifica se o código de qualificação do assinante – COD_ASSIN (Campo 05) – é diferente de “900”, quando a identificação do signatário que será validado como responsável pela assinatura da ECD – IND_RESP_LEGAL (Campo 12) – for igual a “S” (Sim). Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um erro:
De acordo com as orientações da Receita Federal, o contador não pode ser designado como responsável pela assinatura da ECD. No entanto, em determinadas situações específicas, o contador pode assinar novamente usando um código alternativo, como por exemplo o de procurador (código 309), e ser então considerado o responsável pela assinatura da ECD.