GE Países

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O cadastro de países é informado no cadastro de empresas e em arquivos e relatórios legais. Sugere-se utilizar no campo ‘código’ o número fornecido pela legislação (consultar em http://www.bcb.gov.br).

Exige NIF: Utilizado para países do exterior. Ao deixar marcado, e quando informado esse país no cadastro de empresa, será obrigatório o preenchimentos do campo 'NIF' na guia Fiscal no Grupo Beneficiários no Exterior dentro do cadastro de Empresas/Pessoas.

Idioma: a informação deste campo é obtida a partir de uma lista padrão de idiomas.

Código EDI Domínio: a informação deste campo é necessária para a geração do ‘EDI Domínio’ quando a ‘UF’ for “EX”.