Como Resolver a Rejeição 529 – CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual?
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Palavras-Chave
NFe. NF-e. Nota Fiscal Eletrônica. Rejeição 529. CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual.
Causa
Quando emitida NF-e com Identificação do Destinatário (TAG <indIEDest> = 2 Contribuinte Isento de Inscrição Estadual) e utilizado CST de ICMS "50 - Suspensão na cobrança do ICMS" ou "51 - Diferimento na cobrança do ICMS", será retornada à rejeição 529 - CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual.
Exemplo de XML onde será retornada a rejeição.
Está Regra de Validação possui as seguintes exceções:
- Exceção 1: A regra de validação não se aplica para CST=50 Suspensão na cobrança do ICMS, nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 1915, 1916, 2915, 2916, 5915, 5916, 6915, 6916), de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 1901, 2901, 5901 e 6901).
- Exceção 2: A regra de validação não se aplica em produção, com Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.
- Exceção 3: A critério da UF, a regra de validação não se aplica para CST=51 Diferimento em Operações Internas (idDest=1) quando o destinatário for Pessoa Jurídica.
- Exceção 4: Esta regra não se aplica na emissão de NFA-e nas operações internas, a critério da UF.
Fonte: Nota Técnica 2020.005 - v.1.121 - Publicada em 15/10/2021 - Disponível no Portal da NFe https://www.nfe.fazenda.gov.br
Correção
Para ICMS com Suspensão (CST 50) ou Diferimento (CST 51), somente será permitido para Destinatários identificados como "Contribuinte do ICMS". Sendo assim, deve-se informar um Destinatário "Contribuinte", com sua respectiva Inscrição Estadual.
Caso o Destinatário da Nota Fiscal seja realmente "Contribuinte Isento de Inscrição Estadual" verifique com sua assessoria Contábil/Fiscal qual CST de ICMS será mais adequada para a operação. Visto que não será permitida pela SEFAZ o uso das CST(s) 50 ou 51.