Créditos CIAP (Controle de Crédito do Ativo Permanente) e Créditos PIS/COFINS no imobilizado, bem como o fluxo contábil relacionado
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Índice
Ativo Imobilizado
O Ativo Imobilizado é formado pelo conjunto de bens necessários à manutenção das atividades da empresa, caracterizados por apresentar-se na forma tangível (edifícios, máquinas, etc.).
Aspectos Legais - CIAP
Para os Créditos de ICMS sobre o ativo imobilizado (CIAP) a legislação é definida por cada estado, podendo ter suas particularidades como a obrigatoriedade ou não da emissão da nota de crédito ou até mesmo variação no número de parcelas para o crédito.
Aspectos Legais – PIS/COFINS
Crédito com Base na Depreciação
Uma das possibilidades é a apropriação de créditos sobre bens do ativo imobilizado, onde o crédito pode ser apurado com base na modalidade de depreciação, como consta na Instrução Normativa nº 1.700/2017
Crédito pela Modalidade Acelerada
Máquinas e Equipamentos
As máquinas e equipamentos ligados diretamente a produção de bens destinados a venda e prestação de serviços, poderão, segundo a Lei nº 11.774/2008, optar por apropriar créditos de PIS e Cofins de forma imediata no mês de aquisição.
Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1700, DE 14 DE MARÇO DE 2017 - RFB.
Edificações da atividade produtiva
Conforme a Lei nº 11.488/2007, poderão optar pelo desconto dos créditos de PIS e Cofins em 24 meses, as empresas que construírem edificações para utilização na produção de bens destinados a venda e prestação de serviços, independentemente se edificações em bens de terceiros ou próprios.
Fonte: LEI Nº 11.488, DE 15 DE JUNHO DE 2007.
Pré-Requisitos CIGAM para cálculo CIAP
Configurações
Menu Contábil > Patrimônio > Parâmetros > Configuração:
- PA - CI - 80094 - Modelo livro
- PA - CI - 80095 - Última ordem livro
- PA - CI - 80096 - Quantidade parcelas
- PA - CI - 80097 - Periodicidade ICMS
- PA - CI - 80099 - Moeda para crédito 1 e PA - CI - 80169 - Moeda para crédito 2
- PA - CI - 80181 - Estornar Crédito Pis/Cofins na baixa
- PA - CI - 80195 - Sequenciar automaticamente a Ordem do CIAP
- PA - CI - 80199 - Não Permite Credito de ICMS de Bens em Andamento.
Cadastro de Bens
Menu Contábil > Patrimônio > Cadastros > Bens:
No cadastro do bem, na aba CIAP PIS/COFINS indicar o Valor de crédito ICMS que o tem direito sobre o bem.
No botão Detalhar poderão ser informados os valores de cada item que gerou o valor do crédito.
O campo Ordem irá gerar um valor sequencial automático quando a configuração PA - CI - 80195 - Sequenciar automaticamente a Ordem do CIAP estiver marcada.
Em Parcelas, indicar o número de parcelas permitido para apropriar os créditos.
Em Tipo do Bem, deve ser o tipo 1.
Quanto ao Centro de custos, indicar a qual centro de custos o bem pertence (Habilita com configuração PA - CI - 80181 - Estornar Crédito Pis/Cofins na baixa marcada)
Valores das Saídas
Menu Contábil > Patrimônio > CIAP > Parâmetros > Valor das Saídas:
Nesta tela mensalmente deverão ser informados os valores totais das saídas e os valores das saídas tributadas mais as exportações. A divisão do valor tributado mais exportações pelo valor do total das saídas irá gerar um índice que será utilizado no cálculo do valor a ser apropriado dos créditos.
Cálculo CIAP
Exemplo de Cálculo CIAP
Na simulação abaixo vamos utilizar o número de parcelas padrão para exemplificar:
| Valor total do crédito ao qual o bem tem direito | C | 2.400,00 |
| Quantidade de parcelas | P | 48 |
| Valor total das saídas | S | 1.000.000,00 |
| Valor das saídas tributadas e exportação | T | 800.000,00 |
| Índice de aproveitamento de crédito | I = T/S | 0,80 |
| Valor de crédito na parcela mensal | M = C/P | 50,00 |
| Valor do crédito permitido na apropriação | M X I | 40,00 |
Cálculo das Parcelas CIAP
Menu Contábil > Patrimônio > CIAP > Movimentos > Cálculo CIAP.
Na tela de cálculo do CIAP temos basicamente dois filtros: data e bem.
No filtro data o sistema irá considerar para cálculo todos os períodos em aberto anteriores ao informado neste campo.
Exemplo: Se o bem foi cadastrado com data de 01/12/2021 e no cálculo informado a data 28/02/2022, o sistema irá calcular todos os meses a partir de 12/2021 que ainda não tenham sido calculados.
Se no campo data não for informado um intervalo de códigos de bens o sistema irá considerar todos os bens que tenham sido parametrizado para gerar crédito.
Exclusão de Cálculo
Menu Contábil > Patrimônio > CIAP > Movimentos > Excluir Cálculo CIAP.
Na tela de exclusão dos cálculos do CIAP temos basicamente os filtros se repetem: Data e Bem.
No filtro data o sistema irá considerar para exclusão do cálculo todos os períodos a partir da data informada.
Exemplo: Se o cálculo já foi rodado até 06/2022 e informada a data 01/01/2022 irá excluir todos os cálculos de 01 a 06/2022
Se no campo data não for informado um intervalo de códigos de bens o sistema irá considerar todos os bens que tenham sido parametrizado para gerar crédito.
Pesquisas CIAP
Pesquisa Acumulada por Data
Menu Contábil > Patrimônio > CIAP > Pesquisas > Movimentos > Acumulado por Data.
Esta pesquisa demonstra os valores de créditos de todos os bens somados em cada período:
Pesquisa Lançamentos por Bem
Menu Contábil > Patrimônio > CIAP > Pesquisas > Movimentos > Lançamentos por Bem.
Esta pesquisa demonstra os valores de créditos individualizados por bem em cada período:
Relatórios CIAP
Relatório Modelo C
Menu Contábil > Patrimônio > CIAP > Relatórios > Legais > *Modelo C.
Este relatório demonstra os valores de forma mais detalhada, listando bem a bem os valores de cada parcela:
Relatório Modelo D
Menu Contábil > Patrimônio > CIAP > Relatórios > Legais > *Modelo D.
Este relatório gera as informações mais agrupadas com um resumo acumulado mensal num período de 48 meses:
Relatório Saldos CIAP
Menu Contábil > Patrimônio > CIAP > Relatórios > Operacionais > Saldo CIAP.
Este relatório gera as informações do total da parcela baixada no saldo credor, o valor a ser apropriado no crédito, o valor do crédito a ser estornado (valor do crédito não aproveitável no mês), o saldo de crédito a curto prazo (Circulante) e a longo prazo (Não Circulante):
EFD ICMS/IPI – BLOCO G (CIAP)
SPED Fiscal
Menu Fiscal > Escrita Fiscal > Rotinas > Legais > GIA > GIAS Federais > Sped Fiscal.
Para gerar as informações de crédito CIAP no arquivo SPED não tem necessidade de parametrização na rotina, basta que tenha sido calculado o crédito no módulo patrimonial. Caso não gere os dados no arquivo mesmo tendo cálculo no patrimonial, deverá ser avaliado pelo setor de infra se a base tem licença para esta rotina.
Registro do cadastro dos bens
Bloco G com as informações
Contabilização CIAP
A contabilização do crédito CIAP inicia pela nota fiscal de aquisição do bem (parametrizável na regra contábil do tipo de operação).
Exemplo:
Em uma nota fiscal de aquisição de um bem no valor de 10.000,00 com valor de crédito de ICMS de 1.700,00:
| Operação | Conta Contábil | Valor | Origem da Conta Contábil |
|---|---|---|---|
| D | Imobilizado | 8.300,00 | pela linha do item na regra contábil |
| D | Crédito de Impostos | 1.700,00 | pela linha do ICMS da regra contábil, contabilizando apenas a coluna do débito |
| C | Fornecedores | 10.000,00 | pela linha do item na regra contábil |
Pelo cálculo da apropriação do crédito
Cada parcela mensal corresponde ao valor de 35,42 (1.700,00 / 48 parcelas), supondo que tenha direito apenas a um índice de 0,80 (35,42 X 0,80) = 28,33. Neste caso temos um valor de 7,09 que não terá aproveitamento de crédito:
| Operação | Conta Contábil | Valor |
|---|---|---|
| D | Imposto a Recolher | 28,33 |
| D | Resultado | 7,09 |
| C | Crédito de Impostos | 35,42 |
Observações:
Atualmente não há parametrização no sistema para a integração automática destes valores e estes registros necessitar ser realizados de forma manual.
Os exemplos acima podem ter variações na estrutura de débitos e créditos, assim como os nomes das contas são apenas ilustrativos.

