Créditos CIAP (Controle de Crédito do Ativo Permanente) e Créditos PIS/COFINS no imobilizado, bem como o fluxo contábil relacionado

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Revisão de 20h28min de 20 de novembro de 2023 por Aline.cardoso (discussão | contribs) (Cálculo das Parcelas CIAP)

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Ativo Imobilizado

O Ativo Imobilizado é formado pelo conjunto de bens necessários à manutenção das atividades da empresa, caracterizados por apresentar-se na forma tangível (edifícios, máquinas, etc.).

Aspectos Legais - CIAP

Para os Créditos de ICMS sobre o ativo imobilizado (CIAP) a legislação é definida por cada estado, podendo ter suas particularidades como a obrigatoriedade ou não da emissão da nota de crédito ou até mesmo variação no número de parcelas para o crédito.

Aspectos Legais – PIS/COFINS

Crédito com Base na Depreciação

Uma das possibilidades é a apropriação de créditos sobre bens do ativo imobilizado, onde o crédito pode ser apurado com base na modalidade de depreciação, como consta na Instrução Normativa nº 1.700/2017 

Crédito pela Modalidade Acelerada

Máquinas e Equipamentos

As máquinas e equipamentos ligados diretamente a produção de bens destinados a venda e prestação de serviços, poderão, segundo a Lei nº 11.774/2008, optar por apropriar créditos de PIS e Cofins de forma imediata no mês de aquisição. 

Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1700, DE 14 DE MARÇO DE 2017 - RFB.

Edificações da atividade produtiva 

Conforme a Lei nº 11.488/2007, poderão optar pelo desconto dos créditos de PIS e Cofins em 24 meses, as empresas que construírem edificações para utilização na produção de bens destinados a venda e prestação de serviços, independentemente se edificações em bens de terceiros ou próprios.

Fonte: LEI Nº 11.488, DE 15 DE JUNHO DE 2007.

Pré-Requisitos CIGAM para cálculo CIAP

Configurações

Menu Contábil > Patrimônio > Parâmetros > Configuração:

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Cadastro de Bens

Menu Contábil > Patrimônio > Cadastros > Bens:

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No cadastro do bem, na aba CIAP PIS/COFINS indicar o Valor de crédito ICMS que o tem direito sobre o bem.

No botão Detalhar poderão ser informados os valores de cada item que gerou o valor do crédito.

O campo Ordem irá gerar um valor sequencial automático quando a configuração PA - CI - 80195 - Sequenciar automaticamente a Ordem do CIAP estiver marcada.

Em Parcelas, indicar o número de parcelas permitido para apropriar os créditos.

Em Tipo do Bem, deve ser o tipo 1.

Quanto ao Centro de custos, indicar a qual centro de custos o bem pertence (Habilita com configuração PA - CI - 80181 - Estornar Crédito Pis/Cofins na baixa marcada)

Valores das Saídas

Menu Contábil > Patrimônio > CIAP > Parâmetros > Valor das Saídas:

FAQCIAP3.png


Nesta tela mensalmente deverão ser informados os valores totais das saídas e os valores das saídas tributadas mais as exportações. A divisão do valor tributado mais exportações pelo valor do total das saídas irá gerar um índice que será utilizado no cálculo do valor a ser apropriado dos créditos.

Cálculo CIAP

Exemplo de Cálculo CIAP

Na simulação abaixo vamos utilizar o número de parcelas padrão para exemplificar:

Valor total do crédito ao qual o bem tem direito C 2.400,00
Quantidade de parcelas P 48
Valor total das saídas S 1.000.000,00
Valor das saídas tributadas e exportação T 800.000,00
Índice de aproveitamento de crédito I = T/S 0,80
Valor de crédito na parcela mensal M = C/P 50,00
Valor do crédito permitido na apropriação M X I 40,00

Cálculo das Parcelas CIAP

Menu Contábil > Patrimônio > CIAP > Movimentos > Cálculo CIAP.

Na tela de cálculo do CIAP temos basicamente dois filtros: data e bem.

No filtro data o sistema irá considerar para cálculo todos os períodos em aberto anteriores ao informado neste campo.

Exemplo: Se o bem foi cadastrado com data de 01/12/2021 e no cálculo informado a data 28/02/2022, o sistema irá calcular todos os meses a partir de 12/2021 que ainda não tenham sido calculados.

Se no campo data não for informado um intervalo de códigos de bens o sistema irá considerar todos os bens que tenham sido parametrizado para gerar crédito.

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Exclusão de Cálculo